A Reforma Tributária no Brasil é um tema muito relevante para empresários, empreendedores, advogados e especialistas em tributação do país. Neste artigo, vamos explorar as principais propostas da reforma e discutir suas implicações para o ICMS e para o ambiente de negócios no país.
O que é o ICMS?
O ICMS, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto estadual que incide sobre a circulação de bens e serviços. O ICMS é classificado como um imposto indireto, ou seja, está incorporado diretamente no valor dos produtos ou serviços, sendo inevitável o seu pagamento.
Atualmente, cada estado brasileiro possui sua própria legislação e alíquotas de ICMS, o que gera uma complexidade burocrática e tributária significativa para as empresas que operam no Brasil inteiro.
O ICMS é um dos impostos que, com a aprovação da reforma tributária, deixará de existir e será aglutinado com outros tributos.
Veja algumas situações em que pagamos o ICMS:
Movimentação de mercadorias;
Aquisição de bens e mercadorias do exterior;
Prestação de serviços de transporte entre estados e dentro do mesmo estado;
Fornecimento de serviços de telecomunicação;
Oferta de produtos acompanhados de serviços;
Recepção, no estado de destino, de petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, além de energia elétrica, desde que não sejam destinados à revenda ou à fabricação.
Proposta da Reforma Tributária
A proposta da Reforma Tributária é simplificar o sistema tributário brasileiro, unificando diversos impostos, incluindo o ICMS, em um único imposto federal chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Essa unificação visa eliminar a complexidade e a cumulatividade dos tributos existentes, proporcionando maior transparência e eficiência.
Além disso, a Reforma Tributária no Brasil tem como objetivo reduzir a carga tributária para as empresas, alinhando o país aos padrões internacionais de competitividade.
Com a simplificação do sistema e a redução da burocracia, espera-se que as empresas tenham mais facilidade para se adaptar e investir, impulsionando o crescimento econômico do país.
Porém, não podemos ficar ansiosos, visto que as mudanças só irão acontecer no ano de 2029, quando as novas regulamentações estiverem efetivamente em vigor.
Resultados Esperados
A implementação da Reforma Tributária no Brasil pode trazer uma série de benefícios para o ambiente de negócios. Alguns dos resultados esperados incluem:
Simplificação do sistema tributário:
A unificação dos tributos em um único imposto federal reduzirá a complexidade e a burocracia para as empresas, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
Redução da carga tributária:
Com a eliminação da cumulatividade dos tributos, espera-se uma redução significativa da carga tributária para as empresas, aumentando sua capacidade de investimento e geração de empregos.
Maior competitividade internacional:
Utilizando de um sistema tributário mais simples e alinhado aos padrões internacionais, as empresas brasileiras estarão mais preparadas para competir no mercado global.
Estímulo ao empreendedorismo:
A redução da burocracia e a simplificação do sistema tributário podem incentivar o empreendedorismo e facilitar o surgimento de novas empresas no Brasil.
A Reforma Tributária no Brasil apresenta uma oportunidade única para simplificar o sistema tributário, reduzir a carga sobre as empresas e impulsionar o crescimento econômico.
A unificação do ICMS e outros impostos em um único imposto federal visa proporcionar um ambiente mais favorável aos negócios, estimulando o empreendedorismo e a competitividade internacional.
É fundamental que acompanhemos de perto as discussões e debates sobre a Reforma Tributária, para nos prepararmos adequadamente para as mudanças que estão por vir. A participação ativa de todos os envolvidos é essencial para o sucesso da reforma e para o fortalecimento do ambiente empresarial brasileiro.
Contar com um consultoria é imprescindível para entender plenamente os impactos da Reforma Tributária no Brasil em suas operações e tomar decisões informadas.
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A Tributo Justo, reconhecida como referência em assuntos relacionados à tributação, apresenta neste parecer técnico uma análise aprofundada sobre a reforma tributária. Com expertise e conhecimento especializado na área, a Tributo Justo busca oferecer uma visão clara e embasada sobre as mudanças propostas no sistema tributário.
Através deste documento, espera-se promover um debate esclarecedor e embasado sobre a reforma tributária, contribuindo para o avanço do conhecimento nessa área tão relevante para o desenvolvimento econômico do país.
Os especialistas da Tributo Justo estão atentos às atualizações no âmbito tributário e se colocam à disposição para sanar dúvidas e questionamentos sobre o tema.
Curitiba/PR, 12 de julho de 2023.
REF.: AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA PEC 45/2019 - REFORMA TRIBUTÁRIA
O presente parecer presta-se a demonstrar as mudanças trazidas pela aprovação da PEC nº 45/2019, que estabelece uma reforma tributária no sistema brasileiro.
CONTEXTO HISTÓRICO
O sistema tributário brasileiro é marcado pela complexidade e burocracia, além de altas cargas tributárias e um emaranhado de obrigações fiscais.
Ainda que ao longo dos anos a legislação tenha sido ajustada por meio de Leis Complementares, o país carecia de uma mudança mais abrangente, para o fim de simplificar a tributação, corrigir inconsistências, aumentar a transparência para o contribuinte e, principalmente, buscar o crescimento econômico do país.
Desde a década de 90, houveram muitas tentativas e discussões sobre a reforma tributária. A discussão se iniciou no mandato de Fernando Henrique Cardoso (1995-2003), teve continuidade nos mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2011), Dilma Rousseff (2011-2016), Michel Temer (2016-2019) e, por fim, no mandato de Jair Bolsonaro (2019-2023).
Mesmo com todo o esforço, as propostas de reforma tributária enviadas ao Congresso Nacional anteriormente não tiveram continuidade.
Entretanto, neste mês de julho de 2023, tivemos a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional nº 45/2019, pelo Congresso Nacional.
Ressalta-se que o referido projeto ainda precisa da aprovação do Senado Federal, que possivelmente acontecerá em breve.
A reforma é fundamental para reduzir a complexidade da legislação tributária e da acentuada carga tributária do país, que atualmente representa 33,7% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, uma das taxas mais elevadas do mundo.
A reforma almeja simplificar a cobrança de tributos, promover uma maior justiça social, estimular o desenvolvimento econômico e garantir segurança jurídica para as empresas que atuam no país.
AS MUDANÇAS PROMOVIDAS PELA REFORMATRIBUTÁRIA
O ponto focal da proposta é a simplificação do sistema de cobrança, que prevê a substituição de cinco tributos extremamente disfuncionais existentes hoje no Brasil: PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – tributos federais;
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – estadual; e ISS (imposto Sobre Serviços) – municipal.
Esses tributos, em tese, serão substituídos por dois impostos sobre o valor agregado (IVA): CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Além disso, seria criado um terceiro imposto chamado de Imposto Seletivo, a incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o fim de desestimular o consumo.
Os novos IVA’s teriam suas competências divididas entre a União e os Estados e Municípios.
O ICMS e o ISS serão incorporados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob a gestão dos Estados e dos Municípios, mediante a criação de um Conselho Federativo. Será uma entidade pública com regime especial, possuindo independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, e terá a função de realizar a administração compartilhada do tributo.
Já a União ficará encarregada da administração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse tributo unificará o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Outra novidade é que a CBS e o IBS serão cobrados no local em que ocorrer o consumo (princípio do destino) e serão não cumulativos.
Para melhor compreensão, segue uma tabela explicativa:
Além desses dois impostos, a proposta prevê a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre os produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o fim de desestimular a busca e o consumo da população. A proposta também garante a não incidência desse imposto sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.
Outro ponto importante foi a manutenção do tratamento tributário favorecido para a Zona Franca de Manaus (ZFM). O texto aprovado assegurou a competitividade das empresas instaladas na região, ampliando os instrumentos que podem ser utilizados para este fim, e garantiu também as receitas do estado. Além disso, previu a criação de um fundo específico para tratar da diversificação econômica da região.
Os regimes favorecidos também sofreram alterações. A alíquota reduzida passou a ser equivalente a 40% da alíquota padrão e passou a contemplar também produções jornalísticas e audiovisuais nacionais, dispositivos para acessibilidade para pessoas com deficiência e produtos de higiene.
Ademais, foi criado um regime específico para hotelaria, restaurantes, parques de diversão e temáticos e aviação regional, levando em conta as particularidades dessas áreas.
Foi adicionada também a possibilidade de concessão de crédito presumido para resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular, incentivando a sustentabilidade e o cuidado com o meio ambiente.
Outra mudança importante aprovada pelos parlamentares é a não incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre as transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais, beneficentes, entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Essa medida busca apoiar o trabalho dessas instituições e incentivar ações voltadas ao bem-estar social.
Em benefício dos municípios, a PEC ampliou as possibilidades de aplicação dos recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), contribuição destinada ao financiamento da iluminação pública nas cidades. A PEC também prorrogou até 2032 a desvinculação de 30% das receitas municipais, permitindo que os municípios tenham maior autonomia para aplicar esses recursos. Alguns ajustes foram realizados em regimes diferenciados, como os de combustíveis e de cooperativas, visando aperfeiçoar a redação.
O texto aprovado cria a possibilidade de devolução de parte do imposto pago, chamado “cashback”, conforme implementação de futura lei complementar. Além disso, estão previstas modificações em relação às imunidades do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aplicadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a criação de regimes tributários específicos para imóveis, operações financeiras e combustíveis. Em relação a esses, a PEC acrescentou que a tributação das tarifas e comissões do sistema financeiro passará a ser pelo regime normal de apuração do IBS e da CBS.
Somada a essas mudanças, deve-se ressaltar também as mudanças que irão ocorrer em relação à mudança na cobrança do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores).
Para o IPVA, a mudança será a cobrança do tributo para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributos. Também há a possibilidade da cobrança do imposto progressivamente de acordo com o impacto ambiental do veículo, medida que deve favorecer veículos elétricos e híbridos. Sobre o IPTU, a mudança prevê que as prefeituras possam atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, fazendo com que as administrações atinjam imóveis com alta valorização e aumentem o poder arrecadatório.
O texto também inclui a criação da cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos, de forma que as alíquotas previstas para os IVA’s federal, estadual e municipal sejam zeradas para alguns produtos que compõem a cesta básica, os quais serão estabelecidos posteriormente através de lei complementar.
Essas alterações foram fruto de amplo diálogo mantido pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP/PB) com os demais parlamentares e representantes de setores econômicos e da sociedade civil, com apoio do governo federal. São mudanças que atendem aos anseios da sociedade e que, somadas ao modelo de IVA previsto na PEC, proporcionarão crescimento econômico.
CRONOGRAMA DA REFORMA
A proposta apresentou um calendário para unificação dos tributos. Vejamos:
2026
Começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e COFINS. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.
2027
Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e COFINS são extintos. As alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
2028
Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
2029 – 2023
A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.
2033
Em 2033, começa a vigência integral do novo sistema tributário, com a extinção do antigo.
CONCLUSÃO
Por fim, salientamos que a simplificação do sistema tributário, a redução da carga tributária, a adoção de critérios mais justos, o estímulo ao investimento produtivo e ao desenvolvimento econômico, bem como a garantia de segurança jurídica são elementos fundamentais que devem nortear uma reforma tributária eficiente, a qual, se bem planejada e implementada, pode trazer benefícios significativos para a economia, às empresas e a população em geral.
Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais necessários.
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