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Delivery | Exclusão da comissão das plataformas de entrega

Como uma tese filhote da chamada “tese do século” em que o Supremo Tribunal Federal excluiu o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins, a exclusão das comissões pagas aos aplicativos de entrega (delivery) da base de cálculo das referidas Contribuições, apresenta-se como uma nova oportunidade de recuperação de créditos tributários para os bares e restaurantes que se utilizam desses aplicativos como meio de venda.

Entendendo a Proposta

Para compreender essa tese, é importante contextualizar e explorar alguns conceitos relacionados à base de cálculo das Contribuições Sociais, assim como as operações das empresas que utilizam plataformas digitais como um componente crucial de suas atividades.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E SUAS BASES DE CÁLCULO

As Contribuições Sociais são tributos federais instituídos para o financiamento da Seguridade Social. Especificamente, estão instituídas pelo art. 195, inc. I, alínea b, de que dispõe que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante das contribuições sociais da empresa, incidente sobre receita ou o faturamento.

Como se depreende, a base de cálculo é um critério quantitativo da hipótese de incidência do tributo, em que com a aplicação da alíquota, identifica-se o valor da obrigação principal. No caso das Contribuições Sociais, de acordo com as Legislações Complementares que as disciplinam, a base de cálculo da Cofins é o faturamento mensal da pessoa jurídica, enquanto a base de cálculo do PIS é a totalidade das receitas auferidas.

Quanto as bases de cálculo das Contribuições Sociais, o Supremo Tribunal Federal decidiu pelo julgamento do RE 5747.706 (Tema 69), que o ICMS não deve compor a base de cálculo dos referidos tributos, uma vez que não representa um aumento no patrimônio da empresa. Isso sugere que os tributos não devem incidir sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que esses valores não fazem parte do faturamento da empresa.

A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS É O FATURAMENTO DA PESSOA JURÍDICA

Operações com aplicativos de entrega (DELIVERY)

No caso dos restaurantes que utilizam plataformas digitais para realizar entregas de produtos ou mercadorias, a base de cálculo frequentemente engloba todo o montante movimentado, incluindo as comissões pagas aos aplicativos. Contudo, considerando a não incidência de tributos sobre essas bases de cálculo do PIS e da COFINS, as comissões das plataformas de entrega não deveriam ser consideradas como parte da base de cálculo das Contribuições.

Quando um restaurante utiliza um aplicativo de entrega, parte da venda é direcionada para remunerar o serviço de agenciamento e intermediação da plataforma, enquanto outra parte corresponde à mensalidade para o licenciamento do software, além de taxas de pagamento online. Tais despesas são consideradas como receita da plataforma.

No final da operação, quando um restaurante vende um produto através da plataforma de delivery, uma parcela do montante é retida pelo aplicativo, restando apenas uma parte do valor da venda para o próprio restaurante. Por exemplo, se um pedido custa R$ 15,00 e a comissão do aplicativo é de 12%, apenas R$ 13,20 são repassados ao restaurante.

Contudo, ao calcular as Contribuições Sociais, o restaurante muitas vezes considera o valor total da venda, incluindo a comissão, mesmo que parte desse valor não tenha ido para seu caixa, pois foi retida pelo aplicativo. Vejamos abaixo:

gráfico

Possibilidade de exclusão da comissão relativa aos aplicativos de “delivery”

Diante da análise da operação com o aplicativo e o pagamento dos tributos, denota-se a possibilidade de exclusão da comissão relativa aos aplicativos de delivery, posto que os valores retidos pela plataforma não comportam aumento do patrimônio da empresa.

Seguindo esse raciocínio, recentemente um Juízo do Rio de Janeiro entendeu pela exclusão da comissão relativa à plataforma digital de entregas da base de cálculo do PIS e da Cofins, pois a comissão à plataforma de entregas não pressupõe variação positiva de riqueza, já que é repassada ao aplicativo, não atendendo assim o conceito de faturamento.

Em outra ocasião, um Juízo do Distrito Federal também entendeu pela exclusão dos valores pagos às plataformas digitais de delivery a título de “taxa de intermediação”, por considerar as taxas nas operações de serviços de delivery como essenciais e relevantes à atividade da empresa, de modo que acarretam o direito de creditamento das Contribuições ao PIS e à Cofins, conforme defendido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Portanto, é possível concluir que há uma base sólida para a exclusão das comissões das plataformas digitais de entrega, como iFood e Uber Eats, da base de cálculo do PIS e da COFINS, já que esses valores injustamente inflam o pagamento das Contribuições Sociais.

Recuperação de créditos tributários

Uma vez que as Contribuições Sociais foram pagas com uma base de cálculo inflada, devido à inclusão de valores que não constituem faturamento, é viável recuperar créditos tributários dos últimos 5 anos, respeitando o período de prescrição.

A equipe da Tributo Justo, composta por contadores e advogados especializados, está pronta para realizar um estudo de viabilidade e tomar as medidas necessárias para recuperar os créditos tributários. Portanto, se a sua atividade envolve o uso de plataformas digitais de entrega, não hesite em entrar em contato conosco! Juntos, podemos reduzir os encargos tributários e otimizar sua estratégia financeira.

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Gestão Tributária Tecnologia

Tecnologia Tributária: eficiência na gestão tributária de sua empresa

Atualmente, a gestão tributária é um dos desafios mais complexos enfrentados pelas empresas. Para maximizar a conformidade fiscal e impulsionar o crescimento dos negócios em um contexto tão desafiador, tecnologias tributárias se tornam grandes aliadas de uma boa gestão tributária.

Lidar com a burocracia fiscal, estar em conformidade com as leis tributárias e garantir o pagamento correto dos impostos são tarefas que demandam tempo, recursos e expertise. No entanto, contar com o auxílio de profissionais tributários que trabalham com o auxílio de tecnologia pode ser o diferencial para sua empresa se destacar no mercado.

Neste artigo, vamos explorar como a tecnologia pode proporcionar ações que otimizam e simplificam os processos tributários para aumentar a eficiência fiscal do seu negócio.

Automação de Processos

Uma das principais vantagens da tecnologia tributária é a automação de processos. Ao utilizar softwares especializados, é possível automatizar tarefas repetitivas e burocráticas, como o preenchimento de formulários, cálculos de impostos e emissão de documentos fiscais.

Além de economizar tempo, a automação de processos também reduz consideravelmente o risco de erros, que podem resultar em multas e penalidades.

Atualização em Tempo Real

No Brasil em especial, as leis tributárias estão em constante evolução, o que torna a manutenção da conformidade fiscal um verdadeiro desafio.

A tecnologia tributária oferece a vantagem de fornecer atualizações em tempo real sobre as mudanças na legislação, permitindo que as empresas se adaptem rapidamente e ajustem suas práticas fiscais de acordo com as exigências legais mais atuais.

Redução de Custos e Riscos

Ao adotar a tecnologia tributária, as empresas podem reduzir significativamente os custos e riscos associados à gestão fiscal. A automação de processos reduz a necessidade de mão de obra dedicada a tarefas fiscais manuais, possibilitando que os gestores se dediquem a atividades mais estratégicas.

A conformidade fiscal aprimorada evita multas, penalidades e litígios, o que pode representar economias significativas ao longo prazo.

Gestão Tributária: Reduzindo a obrigação tributária

Muito além dos benefícios mencionados, a tecnologia tributária pode ser uma grande aliada da redução da carga tributária de uma organização. Muitas empresas – em especial aquelas enquadradas nos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido – possuem créditos a serem recuperados.

Um software tributário como o utilizado com exclusividade pela Tributo Justo, é capaz de identificar e calcular os créditos tributários pagos em excesso de forma ágil, prática e segura.

O software de cálculos fiscais desenvolvido internamente pela Tributo Justo é um exemplo de como a tecnologia pode auxiliar na gestão tributária de uma empresa.

A tecnologia tributária oferece uma oportunidade única para as empresas otimizarem sua gestão fiscal, aumentarem a eficiência operacional e reduzirem riscos e custos. Ao automatizar processos e ter acesso a informações em tempo real, as empresas podem se beneficiar de uma gestão tributária eficiente e estar em conformidade com a legislação em constante mudança.

A imagem trata-se da fotografia em cores de um empresário olhando para um notebook, segurado por suas mãos, enquanto está encostado em uma mesa. O homem tem a pele negra, cabelos baixos, e um pouco de barba. Ele veste um terno preto com uma camisa social branca. A foto ilustra este post, cujo tema é gestão tributária.
Uma gestão tributária eficiente é imprescindível para uma boa perfomance financeira.

Pioneira no mercado, a Tributo Justo desenvolveu um software exclusivo  de inteligência artificial que permite em tempo recorde a identificação e o cálculo de créditos fiscais.

Junto aos mais de 60 especialistas em tributação e aos mais de 100 parceiros comerciais espalhados ao redor do Brasil, a tecnologia exclusiva da Tributo Justo já foi responsável por devolver mais de 1 bilhão de créditos tributários ao caixa de milhares de empresas.

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Gestão Financeira Gestão Tributária tributos

Ferramentas para gestão tributária

A gestão tributária é possivelmente uma das atividades mais importantes de um negócio. O tema é tão relevante que foi pauta recente de um artigo aqui no blog da Tributo Justo, dessa vez, no entanto, iremos falar sobre os recursos tecnológicos e ferramentas para gestão tributária de uma empresa. 

O que é a gestão tributária e porque ela é importante para os negócios

A informação de que a tributação é um dos aspectos mais difíceis para o empreendedor brasileiro já não surpreende ninguém. A gestão tributária é um dos maiores desafios para as empresas do país, tanto pela complexidade da legislação tributária quanto pela alta quantidade de impostos destinados aos negócios.

Apesar de ser uma atividade delicada – especialmente por envolver informações sensíveis da organização – é possível contar com a ajuda de recursos tecnológicos e ferramentas para gestão tributária.

A imagem trata-se da fotografia de uma mulher asiática de pele branca e cabelos pretos. Ela está vestida com um blazer azul escuro e usa um relógio prata. A empresária verifica uma calculadora, enquanto tecla em um notebook. A mulher tem uma expressão de contentamento e felicidade.

 
Para ter conformidade com a legislação fiscal, as empresas precisam ter uma gestão tributária constantemente atualizada e revisada. Créditos da Foto: Envato.

Imprescindível para a administração financeira da empresa, a gestão tributária é capaz de minimizar falhas e inconsistências nas informações enviadas aos órgãos de fiscalização que podem trazer enormes prejuízos aos negócios, como multas e juros que poderiam ser evitados.

Além de evitar prejuízos, uma boa gestão fiscal pode ser fundamental para a redução da carga tributária de forma legal. A partir deste gerenciamento, é possível minimizar a carga tributária e suavizar o impacto dos impostos sobre a dinâmica financeira da organização.

A entrega das obrigações acessórias, a emissão correta das informações e a redução legal de custos são os principais objetivos da gestão tributária de uma empresa. Ainda que a tarefa exija muita minúcia e cautela, existem disponíveis hoje diversos aparatos tecnológicos que podem facilitar esse processo.

Softwares e programas podem ser enormes facilitadores do processo de gestão das obrigações fiscais. Abaixo, falaremos um pouco sobre ferramentas para gestão tributária.

Ferramentas para gestão tributária

Sistemas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A Nota Fiscal Eletrônica, ou a NF-e, é uma ferramenta crucial para o processo de gestão tributária. Para garantir a padronização, organização, sistematização e monitoramento das informações, em 2005 foi instituída em todo território nacional a Nota Fiscal Eletrônica.

Além da maior eficácia no envio das informações, o estabelecimento da NF-e no país proporcionou uma enorme economia das empresas, tanto na gestão de custos quanto na utilização da mão de obra envolvida nos procedimentos.

O processo para emitir a NF-e é bastante simples, a empresa só precisa ter acesso a conexão a internet, ao certificado digital e a um sistema emissor de nota fiscal.

A gestão das notas fiscais – quantas entraram, quantas foram emitidas e quantas foram canceladas – possibilita um excelente panorama sobre a saúde financeira da organização. Com a automatização de boa parte do processo, é possível gerenciar com exatidão as notas fiscais, organizando desta forma um vantajoso banco de dados para a empresa.

Automação de Processos Robóticos (RPA)

Uma outra ferramenta importante para a gestão tributária, a Automatização de Processos Robóticos (RPA) consiste no uso de softwares, robôs e outras ferramentas para gestão tributária para automatizar atividades repetitivas e burocráticas.

O RPA pode ser utilizado em diversos processos do contexto tributário, como a apuração, análise de dados, preenchimentos de informações e outras atividades que podem ser delegadas aos robôs.

A união dos processos tributários com o RPA pode trazer muito mais assertividade ao gerenciamento financeiro da empresa. Esta ferramenta de gestão tributária é capaz de otimizar a eficiência tributária e economizar os recursos financeiros e humanos da organização.

Business Intelligence (BI)

Business Intelligence (BI) é o termo dado a  um conjunto de tecnologias e processos que analisam informações relevantes sobre a dinâmica financeira do negócio.

O objetivo é ajudar na tomada de decisões, utilizando ferramentas para gestão tributária e sistemas para extrair dados brutos, transformá-los em informações significativas e apresentá-los de forma clara.

Para isso, podem ser utilizados diversos tipos de softwares de gestão. No âmbito tributário, o uso de BI pode ser fundamental para garantir celeridade e a conformidade fiscal das informações enviadas aos órgãos responsáveis.

A partir das informações explanadas pelo BI, é possível monitorar os dados do contexto fiscal, como o volume de créditos tributários disponíveis e a carga tributária realmente devida em relação às obrigações legais da empresa.

Softwares de Gestão Tributária

Atualmente, uma das opções mais eficientes para simplificar a gestão tributária é a utilização de softwares especializados. Essas soluções são desenvolvidas com o propósito de oferecer uma ampla gama de recursos e funcionalidades que agilizam e automatizam as atividades cotidianas.

Os softwares de gestão tributária contam com a capacidade de processar grandes volumes de dados, realizar cálculos tributários complexos e gerar relatórios precisos em poucos minutos.

Como diferencial competitivo, a Tributo Justo desenvolveu um software exclusivo de identificação e recuperação de créditos tributários, com recursos e funcionalidades que permitem uma agilidade ímpar nos resultados. 


O esforço para a conformidade fiscal da empresa e a administração dos processos que envolvem as obrigações tributárias nem sempre são tarefas fáceis. Até para os negócios que possuem familiaridade com a tributação, contar com a assistência de uma empresa especializada em lidar com gestão tributária pode fazer a mais absoluta diferença para o sucesso do negócio.

A tecnologia aparece como uma forte aliada da gestão empresarial, o controle das informações e a automatização de processos permitida pelas ferramentas para gestão tributária, possibilitam que os gestores se dediquem a atividades mais estratégicas da organização.

Portanto, se você procura auxílio para realizar a gestão tributária de sua empresa, conte com a Tributo Justo.

Estamos desde 2016 no mercado da recuperação tributária, sendo referência na conformidade fiscal para empresas de diversos segmentos ao redor do Brasil. Clique no botão abaixo, entre em contato com um de nossos consultores e descubra em até 48h as soluções que podemos oferecer para o seu negócio.

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Fontes:

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): o quê é?

6 ferramentas para a gestão financeira e fiscal da sua empresa

Nfe (Nota Fiscal Eletrônica) – Artigos | Jusbrasil

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Gestão Financeira recuperação de créditos tributários recuperação tributária regime tributário tributos

Diferenças entre recuperação tributária por vias administrativas e judiciais

A recuperação de créditos tributários é uma iniciativa que vem ganhando cada vez mais espaço no contexto empresarial. Com o intuito de alavancar empresas, a medida se dá, basicamente, por duas vias: a administrativa e a judicial. 

A seguir, confira a diferença entre ambas as vias e saiba mais informações necessárias antes de escolher a melhor forma de recorrer à restituição ou compensação dos créditos tributários para a sua empresa. 

Recuperação Tributária por Vias Administrativas

A via administrativa é um processo percorrido no sistema brasileiro que resolve disputas ou contesta decisões tomadas pelos órgãos administrativos. Em outras palavras, ela é um meio de buscar revisão ou anulação de decisões sobre tributações sem a necessidade de recorrer ao poder judiciário.

Erros de cálculos, informações faltantes, interpretações equivocadas sobre a legislação e classificações incorretas de produtos, serviços ou operações podem causar a divergência de valores na tributação. A partir desses equívocos, o melhor a se fazer é retificar os dados com as novas informações levantadas pela empresa para corrigir os valores das tributações indevidas, possibilitando, então, que o contribuinte busque legalmente por sua restituição ou compensação de créditos tributários.

Sendo assim, o grande diferencial de seguir o caminho pela via administrativa é o fato dela ser bem mais rápida e prática para resolução dos impasses tributários, principalmente por ser avaliada por órgãos de justiça um pouco menos burocráticos.

Recuperação Tributária por Vias Judiciais

Por outro lado, a recuperação de créditos por vias judiciais, como o próprio nome indica, diz respeito a quando o contribuinte deve reunir todos os documentos comprobatórios referentes a sua situação e abrir uma ação judicial – solicitando ao judiciário que defira ou não o caso levantado.

Esse meio de recuperação se dá por intermédio de inúmeras teses tributárias (argumentos jurídicos) que são utilizadas para questionar o Fisco (órgão responsável pela cobrança dos tributos) ou a legislação fiscal por meio de uma ação judicial sobre determinados tributos que foram pagos.

Algumas das teses mais relevantes e que merecem destaque são, por exemplo: a exclusão do ISS e ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL – SELIC, a aplicação análoga do tema 745 do ICMS dos combustíveis,  a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e entre outras.

Entretanto, diferentemente da via administrativa, a judicial traz consigo maiores burocracias e trâmites necessários para a homologação do processo. Por se tratar de ações no judiciário, a aplicação das teses e a obtenção de êxito na recuperação dos créditos dependem do sistema jurídico e das interpretações dos tribunais de acordo com a jurisprudência do país. Além da burocracia, outro advento desse modelo de recuperação de créditos é o custo mais elevado que este tipo de ação pode gerar ao solicitante.

Qual das duas vias vale mais a pena?

Ambas as vias possuem suas singularidades e especificidades. É claro que um dos principais fatores para a escolha será a quantidade e a qualidade dos documentos que o contribuinte possui. Mesmo assim, existem algumas diferenças importantes entre os meios, principalmente quando se trata de agilidade e burocracias.

As vias administrativas são mais vantajosas, pois permitem que o solicitante busque seus créditos diretamente com a Receita Federal, lembrando sempre a importância de contar com o auxílio de uma empresa especializada no assunto com profissionais qualificados para acompanhar o caso.

A recuperação tributária por vias administrativas permite que o processo seja bem menos burocrático e, na grande maioria das vezes, mais ágil. Entretanto, muitas vezes as informações dispostas nos documentos apresentados pela empresa não são suficientes para homologar o caso e, além disso, existe uma constante variação da legislação vigente, que altera com certa frequência as exigências e procedimentos para o requerimento, o que abre espaço para o não deferimento do caso em questão.

A imagem trata-se da fotografia em cores de um homem de terno escuro em frente a um notebook. O homem tem a pele branca, pelo corte da fotografia, não é possível ver o rosto dele. A foto ilustra o tema desse artigo, diferenças entre recuperação tributária por vias administrativas e judiciais.

Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: Envato

Nesses casos, a melhor opção é recorrer à via judicial através de advogados ou empresas especializadas em buscar o reconhecimento e a restituição dos créditos tributários indevidos ou pagos a mais. Entretanto, a análise do caso é feita por meio dos tribunais sendo que, por conta disso, pode demandar mais tempo para homologação e, também, ter um custo de investimento mais elevado.

A escolha da forma com que se pretende desenvolver o caso para recuperação de créditos tributários vai depender principalmente das informações e comprovações que o solicitante possui. Cabe, portanto, a organização sempre buscar por empresas responsáveis e com experiência para realizar um diagnóstico da situação tributária do negócio, com o objetivo de se ter uma maior assertividade na escolha da forma com que se irá buscar os créditos tributários.

Em 7 anos no mercado da recuperação tributária, a Tributo Justo já foi responsável pela ampliação do fluxo de caixa de 6 mil empresas ao redor do Brasil. Através da justiça fiscal, o nosso objetivo é proporcionar a otimização da saúde tributária para o maior número de empresas no país.

Para um diagnóstico inicial da situação fiscal de sua empresa, entre em contato conosco através do botão abaixo e solicite um estudo de viabilidade gratuito a ser entregue por um de nossos consultores em até 48h.

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Tributos: Impostos, Taxas e Contribuições

Tributos, taxas, impostos e contribuições. Você sabe a diferença entre eles? 

As distinções entre tributos, taxas, impostos e contribuições, à primeira vista, podem parecer pequenas, mas apesar de semelhantes, os termos possuem características diferentes entre si.

Neste post, entenda as distinções entre tributos, taxas e impostos e saiba como eles podem afetar a sua empresa.

Tributos:

Os tributos são a grande categoria na qual estão inclusos os impostos, as taxas e as contribuições. Todas essas modalidades de cobrança são tipos de tributos, porém, tanto a natureza quanto o destino dessas obrigações diferem muito entre si.

💡 Quando citamos a recuperação tributária, estamos falando sobre um processo de recuperação de valores pagos a mais que permite a devolução de créditos dentro das três categorias.

O tributo é o gênero no qual estão incluídas as espécies: impostos, taxas e contribuições. A hierarquia, portanto, é exatamente esta. Colocamos abaixo o conceito oficial de tributo, como exposto no artigo 3º do Código Tributário Nacional:

Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Código Tributário Nacional

O gênero tributo é necessariamente uma obrigação compulsória, na qual a validade ou a anulação será sempre sujeita a aprovação da lei.

Os tributos podem ser tanto municipais, como estaduais e federais. E estão incluídos em praticamente toda ação que envolva valores monetários. Continue a ler o artigo e entenda as diferenças entre as espécies que compõem o gênero tributo.

Impostos:

Os impostos são obrigações tributárias cobradas pelo Estado ao contribuinte com o objetivo de custear as despesas da máquina pública.

Dito de outra forma, são os valores que são cobrados pelo Estado sem uma contraprestação direta. Além de servirem como um fundo para o governo, os impostos geralmente são usados para pagar os custos com despesas públicas, como por exemplo segurança, saúde, saneamento, educação etc.

Em um país tão grande como o nosso, é claro que os custos com a ordem pública  iriam resultar em altos níveis de impostos. Para as empresas do Brasil, além de alta, a carga tributária é bastante complexa, o que acarreta em inúmeros equívocos em relação aos pagamentos.

Com tanta burocracia, o que é realmente devido nem sempre é o que de fato vem ser pago. E o curioso é que, em especial para as empresas dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido, os valores pagos equivocadamente acabam por ser a mais do que o devido, e não a menos como seria de esperar.

A cobrança de tributos para empresas brasileiras também é uma das mais altas do mundo – uma pesquisa da Tax Foundation aponta a carga tributária de 35% para as empresas do país. Com um volume tão alto de obrigações, a prática mais recomendada às empresas que querem lidar assertivamente com a carga tributária é procurar ajuda especializada.

Mas voltando aos tipos de impostos, as categorias mais comuns dessa modalidade tributária são:

IRImposto de Renda
IPVAImposto sobre Propriedade de Veículos Automotores 
IPTUImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
IPIImposto sobre Produtos Industrializados
ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISSImposto sobre Serviços
COFINSContribuição para o Financiamento da Seguridade Social
PISPrograma de Integração Social
CSLLContribuição Social sobre Lucro Líquido

Os impostos são obrigações calculadas com base em uma porcentagem, já as taxas são cobradas sobre valores pré-fixados, como veremos em mais detalhes adiante.

A fotografia é a imegm de 4 pessoas conversando entre si, duas mulheres e dois homens. Todos eles se vestem com roupas formais e todos eles têm a pele branca. A foto ilustra um acordo,  visto que o segundo homem da esquerda para direita aperta a mão da mulher que está a direta da foto.
Créditos da Foto: wavebreakmedia_micro/Freepik

Taxas:

As taxas são valores cobrados pelo Estado para custear utilizações de serviços que geram custos para a máquina pública. Por regra, elas possuem um valor anteriormente fixado e uma destinação específica. A espécie é sempre cobrada em contrapartida a um serviço prestado pelo poder público.

Como exemplo comum de taxas podemos citar:

  • Taxas de licenciamento de veículo;
  • Taxas de emissão de documentos;
  • Taxas de coleta de lixo;
  • Taxas de iluminação pública etc.

A principal diferença entre um imposto e uma taxa  é a contrapartida: as taxas são usadas para saldar serviços prestados pelo governo, enquanto os impostos são pagamentos obrigatórios para custear a máquina pública e garantir um fundo ao Estado.

Contribuições:

As contribuições são tributos cobrados para solucionar problemas ou demandas específicas. Existem quatro tipos de contribuições: contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.

  • Contribuições de melhorias são comumente associadas a obras públicas. Quem paga esse tributo são os moradores das áreas beneficiadas pela construção.
  • Contribuições parafiscais são os tributos recolhidos para custear os serviços de empresas paraestatais – ou seja, iniciativas privadas com interesses públicos – como o Sesc, Senai, e Senac. O pagamento deste tributo é descontado diretamente na folha de pagamento da empresa.
  • Contribuições especiais são os valores que, diferente dos outros tipos de contribuições, possuem uma destinação específica. As contribuições especiais são instituídas por leis ordinárias, o PIS e o PASEP são exemplos dessa espécie tributária.
  • Os empréstimos compulsórios são os tipos de contribuição menos conhecidos. Instituído pela União, eles são cobrados quando ocorrem gastos de ordem públicos não previstos. Por se tratarem de empréstimos, a União tem obrigação de devolver os valores ao contribuinte posteriormente.

Entre as contribuições mais conhecidas estão a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o PIS (Programa de Integridade Social) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).


Entender o que é um tributo e conhecer as diferenças entre impostos, taxas e contribuições é primordial para uma estratégia tributária assertiva. Se feito com responsabilidade, um bom planejamento tributário pode – dependendo do tamanho e do status fiscal da empresa – gerar uma economia de até milhares de reais.

Confira o nosso contéudo em vídeo sobre o tema.

A Tributo Justo atua desde 2016 no planejamento tributário e na recuperação dos créditos tributários pagos indevidamente por empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Durante esse tempo, fomos responsáveis por gerar mais fluxo de caixa para mais de 6 mil empresas ao redor do Brasil.

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Como identificar crédito tributário?

Que a recuperação dos tributos pagos indevidamente durante os últimos 5 anos é um alívio para o caixa das empresas já não é mais novidade para ninguém. Mas, como identificar crédito tributário?

Um levantamento realizado pela organização sem fins lucrativos Tax Foundation mediu as alíquotas tributárias praticadas às empresas em um conjunto de 225 países. Neste ranking, o Brasil aparece na 15ª posição entre os países que mais cobram tributos sobre o ramo empresarial.

Próximo a países como Argentina, Cuba, Colômbia e Venezuela, a alíquota praticada no país chega perto dos 35%. 

💡 No Lucro Presumido, a incidência de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é de 25%, enquanto a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) corresponde a 9% da obrigação tributária.

Só a nível de comparação, em outros países que compõem a OCDE (Organização para Cooperação e  Desenvolvimento Econômico), como Estados Unidos, Reino Unido e Japão, a média de tributação é de 20%.

No meio de tantas obrigações, não é incomum pensar que boa parte dos empresários se veem asfixiados pela altíssima carga tributária atribuída às empresas do país.

O que pode surpreender, é que nem todo pagamento tributário é legitimamente devido, ainda que inicialmente aparente constar como obrigação para a empresa. O valor exato a ser resgatado em tributos pagos indevidamente é chamado também de crédito tributário. 

O que é crédito tributário?

Os créditos tributários são os valores que, após identificados, os contribuintes podem usar para compensar tributos da mesma espécie. Em outras palavras, os créditos tributários são os valores que “sobram” quando é realizado o planejamento para identificar a exatidão do pagamento tributário.

Um planejamento tributário, se feito corretamente, é capaz de expor com exatidão a obrigação tributária legitimada pelas normas tributárias, deixando visível toda contribuição que foge da obrigação legalmente estabelecida.

Toda a complexidade da legislação tributária brasileira permite que pagamentos maiores do que o devido sejam facilmente realizados. E esta realidade não é uma exceção para poucas empresas. Um estudo divulgado pelo IBGE/Impostômetro revela o impressionante fato de que 95% das empresas do país pagam tributos a mais do que deviam.

A imagem é a fotografia em cores de um homem segurando um celular em uma das mãos enquanto com a outra mão escreve anotações em um caderno. A foto está cortada acima do nariz do modelo, ele tem a pele branca e usa um terno cinza sobre uma camisa branca.

Imagem Ilustrativa | Créditos da foto: drobotdean/Freepik

Bem pudera, as regras legais sobre tributação no Brasil estão em constante mudança. Todos os dias úteis são criadas em média 46 novas regras tributárias no Brasil, segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).

Quando, por motivos vários, ocorre o pagamento indevido, os valores que foram pagos a mais se tornam créditos tributários. Mas como identificá-los? Confira algumas maneiras no próximo tópico.

Como identificar créditos tributários?

Planejamento e revisão tributária:

Por acompanharem as mudanças da legislação, os créditos tributários mudam de natureza com frequência, é comum que quando atualizadas as leis tributárias, mude também coisa ou outra em relação à legitimidade das obrigações, por isso a importância de estar sempre revisando e atualizando o planejamento fiscal da empresa segundo as regras e normas que regem a legislação tributária.

Mesmo as empresas de médio e grande porte, que comumente costumam ser assessoradas na àrea contábil, podem cometer equívocos quanto ao pagamento tributário.

No entanto, o auxílio de uma empresa séria, com profissionais especializados e tecnologia adequada, pode identificar com exatidão créditos tributários em dezenas de oportunidades.  Confira abaixo três das maneiras mais conhecidas de identificar créditos tributários.

A imagem trata-se da fotografia em cores de dois homens conversando entre si em frente a um computador. Na tela do computador está um gráfico. Um dos homens, o mais próximo da câmera, tem a pele negra e cabelos curtos escuros, usa óculos e está de terno azul escuro. O segundo homem tem a pele branca e os cabelos ruivos. Está vestido com um terno preto. A imagem ilustra o processo de identificação de créditos tributários.
A revisão tributária é uma forma de evitar pagar o pagamento indevida e ainda identificar os créditos tributários a serem compensados, o processo permite que sejam expostos os erros em relação aos pagamentos fiscais.  Créditos da Foto: prostooleh/ Freepik

Revisão das obrigações acessórias:

A revisão das obrigações acessórias é uma das maneiras mais comuns de identificar créditos tributários. As chamadas obrigações acessórias são documentos exigidos por lei para coleta de dados da organização, a revisão de pagamentos como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pode identificar créditos tributários que ainda não foram utilizados pela empresa.

Revisão das despesas dedutíveis:

Se consideradas essenciais para o funcionamento da organização, algumas despesas podem ser reduzidas ou até mesmo extintas da obrigação tributária. Mas claro, a descoberta exata de quais despesas são essas só poderá ser efetivamente realizada após uma minuciosa análise tributária que, com transparência e profissionalismo, considere a situação fiscal da empresa e a legislação aplicada ao caso específico.

Revisão dos créditos de PIS e COFINS:

Algumas teses tributárias são consideradas pacificadas, o que significa dizer que a recuperação de créditos tributários para as empresas enquadradas nas normas legais é possível através de vias simples e rápidas. Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido podem aproveitar-se do regime não cumulativo dos tributos PIS (Programa de Integração Social) e COFINS  (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e solicitar a recuperação dos créditos tributários a partir desses dois impostos.

A identificação do crédito tributário, assim como todo serviço que envolva as finanças de uma empresa, precisa ser realizado com o máximo de segurança e cautela. Por isso, para descobrir a aproveitar dos créditos tributários que sua empresa pagou a mais, entre em contato com a Tributo Justo.

Desde 2016 a Tributo Justo é especialista na revisão e na recuperação de créditos tributários para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Em 8 anos de história já foi recuperado mais  de 2 bilhões de reais em créditos tributários para mais de 8 mil empresas ao redor do Brasil.

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Como recuperar tributos de forma segura?

A extrema obscuridade do sistema tributário brasileiro leva a uma incompreensão quase generalizada sobre como funciona a arrecadação de impostos. Nesse contexto, a recuperação de créditos tributários aparece como uma alternativa para aliviar a carga tributária, mas como recuperar tributos de forma segura? Continue a ler este artigo e entenda:

Não é novidade para ninguém que a tributação é um problema para a grande maioria dos negócios no Brasil. Algumas empresas contam com ajuda especializada nesta área, mas muitos negócios estão passíveis de vários erros em relação ao recolhimento de impostos.

O que acontece é que boa parte dos empresários optam por unicamente pagar os tributos, o que nem sempre é benéfico para a saúde financeira da organização… Confiar no recolhimento de tributos de forma automática pode fazer com que a empresa fique exposta a uma série de incoerências tributárias.

As falhas podem acontecer de diversas formas, tanto por parte da empresa quanto por parte do próprio governo.

Por lei, é permitido revisar a contribuição tributária dos últimos 5 anos (60 meses). A partir desta revisão, é possível que sejam identificados os tributos pagos a mais, abrindo o caminho para a recuperação legal desses valores.

Este processo é o que chamamos de recuperação de créditos tributários. Para saber como recuperar tributos de forma legal e segura, continue a ler este artigo e se informe sobre o método.

💡 O que é a recuperação tributária? O processo de recuperação tributária é o que acontece quando uma empresa – seja ela pública ou privada – paga impostos, taxas ou contribuições a mais do que o legalmente devido e solicita a recuperação desses créditos perante os órgãos responsáveis. Leia mais sobre o assunto clicando neste link.

Como recuperar tributos de forma segura?

Surpreendentemente, muitas empresas do Brasil pagam tributos a mais do que deveriam. O que acontece e pouca gente sabe, é que boa parte das empresas que pagam tributos indevidos podem contestar o pagamento desses tributos através do processo de recuperação tributária. 

Apesar de ainda pouco conhecido, a medida é uma alternativa assegurada pela legislação vigente: Art. 150, § 7º, na  Constituição Federal e Art. 165 no Código Tributário Nacional  – CTN. 

Mas apesar de ser objetivamente uma medida legal, a dúvida sobre como recuperar tributos de forma segura é bastante presente entre os empresários e empresárias que pesquisam sobre a possibilidade de recuperar créditos tributários para as suas empresas.

A imagem trata-se da foto em cores de uma mulher de pele branca e de cabelos loiros, vestida com um blazer preto e camisa de botões brancas, com os cabelos presos em um coque e óculos de armação preta e quadrada. A mulher tem a expressão de preocupação, ela está em frente a um computador, com um caderno aberto em frente a ela. A foto ilustra os erros passíveis de acontecerem quando se faz a recuperação tributária de forma incorreta.
As interpretações equivocadas das normas trazem uma infinidade de erros em relação a como recuperar tributos. Créditos da Foto: Freepik/drobotdean

Por ser complexa, a contribuição tributária é comum de ser realizada tanto a mais quanto a menos. Nos casos em que os valores são pagos a mais – após uma profunda análise feita por especialistas no tema – é admissível perante a lei que esses valores sejam contestados. O sucesso do processo trará de volta para o caixa da empresa os recursos que foram empregados indevidamente no pagamento de tributos.

No mercado existem algumas companhias que vendem a recuperação tributária como uma panaceia, mas a verdade é que o processo só pode ser realizado por empresas que comprovem adequação às regras tributárias que permitam a recuperação dos créditos.

E como ter certeza sobre a legalidade da recuperação? A descoberta exata sobre se é ou não permitido recuperar créditos tributários só será revelada através da revisão tributária que antecede o processo de recuperação. Dito isso, fica clara a necessidade de procurar especialistas para realizar o procedimento.

E como escolher uma empresa responsável para a recuperação de créditos tributários?

O primeiro e mais importante passo no momento de escolher uma empresa para realizar a recuperação tributária de seu negócio é a prova social. Nosso conselho é simples: pesquise bem a empresa que oferece a realização da recuperação tributária e desconfie daquelas que prometem benefícios irreais.

A recuperação tributária, de fato, é um fator que possibilita um ótimo fôlego para o financeiro do negócio, mas é necessário cautela para não ser enganado por falsos profissionais que prometem recuperar valores de todas as contribuições e para todos os tipos de empresa.

Peça referências e certifique-se que a empresa que você irá contratar para representar legalmente o seu negócio em um pedido de restituição tributária é íntegra e honesta.

Os riscos de não fazer a recuperação tributária de forma correta:

Realizar a recuperação tributária com uma empresa irresponsável pode trazer sérios riscos ao negócio. Nesses casos, a Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021, indica  uma multa de 50% até 225% sobre o valor recuperado indevidamente.

Se ainda assim os créditos forem restituídos, a empresa pode correr o risco de glosa – o que significa uma proibição do uso dos valores recuperados para abater débitos futuros. Nos casos de glosa, os valores recuperados pela empresa passam a ser devidos à Receita Federal.

A imagem trata-se da foto de um homem e de uma mulher de pele parda, ambos estão na casa dos trinta e vestem ternos sociais. Homem e mulher estão em frente a um computador, é possível ver em suas expressões um sinal de aprovação. A mulher tem os cabelos longos e castanhos e o homem tem a barba aparada preta e o cabelo curto, também preto.
Para uma recuperação tributária que siga todas as diretrizes legais, é necessário contar com o auxílio de uma empresa especializada no procedimento. Créditos da Foto: Canva.

Após a glosa, se os créditos devidos não forem pagos, é possível que a empresa venha a sofrer uma execução fiscal, o que quer dizer que os bens da empresa (e também dos sócios) correm o risco de serem penhorados pela Receita Federal. 

Em outras palavras, a recuperação tributária é uma medida que precisa ser feita com cautela. A gestão tributária vai muito além de emitir guias de pagamento, portanto, contar com ajuda especializada pode ser um fator decisivo para o sucesso do negócio.

Para a recuperação de créditos tributários de sua empresa, procure o auxílio de quem entende do assunto. A Tributo Justo atua desde 2016 na recuperação de créditos tributários para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido (e Simples Nacional Anexo IV*). Com quase 7 anos de história, já recuperamos mais de 1 bilhão de reais em créditos tributários para mais de 6 mil empresas ao redor do Brasil.

A Tributo Justo conta com profissionais  sérios, atualizados e comprometidos com o sucesso do seu negócio. Clique no botão abaixo e solicite agora mesmo um estudo de viabilidade sem custo!

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Benefícios e Riscos da Recuperação Tributária

Existe um caminho ainda pouco conhecido que assegura a geração de fluxo de caixa para empresas que pagaram impostos a mais. Este processo é chamado de recuperação tributária. Você conhece esse método? Descubra nesse post os riscos da recuperação tributária, e claro, as vantagens inerentes ao processo. 

Vamos contar uma história… Vamos supor que João é responsável pelo gerenciamento de uma empresa enquadrada no Lucro Presumido. João é formado em administração e a empresa conta com a ajuda externa de um escritório de contabilidade para lidar com as questões tributárias. O negócio não possui faltas com a Receita Federal, os impostos estão todos pagos (e em dia!) mas mesmo assim a empresa se vê sufocada pela altíssima carga tributária.

O que o gerente do negócio deve fazer nessa situação? Procurar alternativas para, legalmente, pagar menos impostos. Afinal, o gestor deve prezar pela saúde financeira da empresa, procurando caminhos ainda pouco explorados que não prejudiquem o sucesso já alcançado.

Nesse caso, a recuperação tributária aparece como uma possibilidade legal de revisar o pagamento dos impostos e identificar as brechas legais que possibilitam a redução da carga tributária de uma empresa, seja ela pública ou privada.

Mas como tudo na vida, existem riscos e vantagens. Neste post, detalharemos o processo e explicaremos os benefícios e os riscos da recuperação tributária.

O que é recuperação tributária:

A recuperação tributária é um processo garantido por lei, legitimado pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e no CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165), disponível a grande maioria das empresas, em especial as que estão enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real.

A recuperação de créditos tributários consiste na análise de todos os tributos pagos durante os últimos 5 anos (60 meses). Todos os pagamentos serão investigados e os tributos que foram pagos a mais serão identificados neste momento.

Após a identificação exata dos valores que foram pagos indevidamente, é preciso entrar em contato com a Receita Federal Brasileira para solicitar a devolução dos créditos tributários.

A Receita Federal irá analisar o pedido e, se aprovado, os créditos poderão voltar para a conta da empresa de duas formas, pela compensação e pela restituição.

A imagem trata-se da foto em cores de uma reunião de negócios. Ao centro da mesa está uma mulher de pele branca com aproxidamente cinquenta anos, ela tem cabelos lisos, na altura do ombro, na cor branca. Ela veste um blazer preto sobre uma blusa branca de botões. Ela usa óculos. Ao lado direito é possível ver uma mulher branca, para quem a mulher ao centro se dirige, e também um homem branco de rosto desfocado. As outras personagens da foto estão fora de foco e enquadramento. A foto ilustra os benefícios e os riscos da recuperação tributária.
Dependendo da situação da empresa, a solicitação de recuperação de créditos pode ocorrer por vias administrativas ou vias judiciais. Créditos da Foto: Vlada Karpovich/Pexels

A RFB poderá negar o pedido caso perceba que os valores a serem recuperados estão inflacionados. Em casos que é identificada a solicitação indevida, a Receita pode aplicar uma multa de até 50% sobre o valor solicitado. 

Quais são as formas de recuperar créditos tributários:

Existem duas formas principais de recuperar créditos tributários, a restituição e a compensação.

A restituição é o que acontece quando a empresa contribuinte opta por receber em dinheiro o valor integral dos tributos recuperados na conta jurídica da empresa. A compensação ocorre quando os créditos recuperados são utilizados para abater guias futuras em tributos da mesma espécie.

Além dessas duas opções, existe também o ressarcimento. Esta modalidade é bem parecida com a restituição em espécie, a única diferença é que é possível recuperar os impostos retidos através da substituição tributária em duas modalidades: IPI e PIS/COFINS.

Quais são os riscos da recuperação tributária?

Para as empresas contribuintes que pensam em realizar a recuperação de créditos tributários o nosso conselho é só um: conte com a ajuda de uma empresa especializada.

A recuperação tributária sempre deve ser antecedida de uma profunda análise da situação fiscal da empresa. A revisão será capaz de identificar com precisão os riscos da recuperação tributária e as oportunidades relativas ao processo.

Os valores exatos a serem recuperados só serão descobertos a partir desse diagnóstico, e é absolutamente necessário que o pedido de recuperação tributária apresentado à Receita Federal seja rigorosamente correto.

Caso a Receita Federal perceba os valores como incorretos, e conteste a precisão dos cálculos, é possível que a empresa que solicitou a recuperação seja penalizada com uma multa de até 50% do valor requerido como exposto no artigo 45 da Instrução Normativa RFB 1300/2012.

Se mesmo assim a compensação for realizada, é possível que a empresa venha a correr o risco de glosa – que significa uma proibição em aproveitar os valores recuperados para o abatimento de débitos futuros. Ao ser proibida de utilizar os valores, a empresa passa a “deve-los” à Receita Federal.

A foto trata-se de um aperto de mãos. A  foto está enquadrada abaixo da cabeça dos modelos. Na mesa onde se dá o aperto de mãos é possível ver documentos e um notebook. A pessoa que está enquadrada da foto veste camisa social azul clara e gravata azul escura.
Procure uma empresa com confiabilidade no mercado para reduzir os riscos da recuperação tributária. Créditos da Foto: Sora Shimazaki/Pexels

Nos casos em que os valores recuperados indevidamente não forem pagos, os créditos podem ser inscritos em dívida ativa, o que quer dizer que o não pagamento dos débitos irá implicar na execução fiscal – ou seja, é possível que os bens da empresa (e também dos sócios!) sejam penhorados pela RFB.

A recuperação de créditos tributários é uma atividade complexa, por isso a necessidade de contar com a ajuda de profissionais especializados. Para mitigar os riscos da recuperação tributária a empresa contribuinte deve se munir de informações legítimas e comprovadas para evitar que a Receita Federal negue o pedido de recuperação.

Por isso, para que o processo ocorra bem, é preciso contar com o auxílio de uma empresa responsável que já tenha comprovado resultados, e que principalmente, não tenha a má índole de se aproveitar da boa-fé das empresas contribuintes.

Vantagens da recuperação tributária

Apesar de não ser tão popular entre os empresários brasileiros (em partes pela pouca divulgação da mídia tradicional), o processo de recuperação tributária é totalmente legal.

A recuperação tributária por vias administrativas ficou mais conhecida em 2017, após a decisão que confirmou a “Tese do Século”, o que permitiu a facilitação do processo por vias administrativas, agilizando em muito os resultados da operação.

Ao recuperar créditos tributários as empresas voltam a ter acesso a valores com  os quais não contava em caixa, tornando-se uma excelente vantagem competitiva em relação à concorrência.

Os créditos podem ser usados para compensar novos tributos ou ainda, se restituídos, podem ser reinvestidos na empresa através da contratação de novos funcionários, compra de equipamentos, reformas, aquisição de imóveis, pagamento de dívidas etc. 

Além de recuperar os tributos, a recuperação de créditos tributários irá organizar toda a carga tributária da empresa, ajustando os impostos para que seja pago apenas o que é legalmente devido. Nesse momento alguns donos e donas de negócio podem chegar a pensar que as suas empresas já pagam o correto em relação aos tributos, mas o que pode surpreender é o fato de que 95% das empresas pagam tributos indevidos – e quando falamos indevidos, infelizmente queremos dizer a mais, não a menos.

Os impostos são tão relevantes para as empresas que uma boa gestão tributária pode ser um fator decisivo para o sucesso de um negócio. Por isso vale a pena examinar novas possibilidades de gerir a carga tributária, medidas como a recuperação tributária são legitimadas pela legislação brasileira e estão disponíveis para a grande maioria das empresas.

Como fazer a recuperação de créditos tributários para a minha empresa?

O processo de recuperação de créditos tributários começa com a análise de todas as guias tributárias dos últimos 5 anos (60 meses). Depois de identificados os créditos passíveis de recuperação, a empresa responsável irá solicitar a recuperação de créditos perante a Receita Federal por vias administrativas ou judiciais, o que irá depender da situação fiscal da empresa requerente.

Os valores recuperados serão corrigidos com a adição da Taxa Selic e compensados ou restituídos à empresa requerente. A empresa irá se basear em decisões do  STF, STJ e CARF para fundamentar o pedido de recuperação.

Já a 6 anos a Tributo Justo realiza o procedimento de recuperação de créditos tributários com comprometimento e transparência. Auxiliamos o fluxo de caixa de empresas de todo o Brasil a minimizar o máximo possível os riscos da recuperação tributária.

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Trabalhamos com o procedimento pró-êxito, o que significa dizer que sua empresa só pagará o percentual acordado após o sucesso do processo e o aproveitamento dos créditos. Clique no botão abaixo e fale conosco!

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Como pagar menos impostos?

Como pagar menos impostos legalmente? Para esta pergunta, a resposta é simples: recuperação de crédito tributário. Já ouviu falar sobre o procedimento? Continue a ler este artigo e conheça o processo que possibilita a redução no pagamento de impostos.

Os tributos causam apreensão para grande parte das empresas do Brasil. Como já falamos outras vezes aqui no blog da Tributo Justo, a carga tributária brasileira é uma das mais altas e complexas do mundo

Apesar da elevadíssima carga tributária, a maioria das empresas do Brasil pagam tributos a mais do que deveriam. Um estudo do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação (IBPT), em parceria com o Impostômetro/IBGE, indica que 95% das empresas do Brasil pagam impostos indevidos.

O que surpreende nesse caso, é que mesmo a tributação sendo uma obrigação árdua para boa parte das empresas brasileiras, a maioria dos negócios pagam impostos a mais, e não a menos. 

Impostos no Brasil

Em comparação com o cenário internacional, o Brasil ocupa a 9ª posição entre os países que mais pagam impostos no mundo. No entanto, um estudo realizado também pelo IBPT, divulgado em 2013, aponta o Brasil como o último colocado em retorno à população a partir de uma amostra de 30 países.

Os impostos no Brasil incidem sobre três categorias: 1. bens e serviços, 2. impostos sobre propriedade e 3. tributação sobre renda. É tanta a relevância dos impostos no nosso país que a carga tributária compôs 33,9% do PIB nacional em 2021.

Estima-se que desde da publicação da Constituição em 1988 foram elaboradas mais de quatro milhões de normas, e só no que diz respeito às que regem os tributos, foram criadas aproximadamente 320.343 regras.

Claro que com tantas normas a serem seguidas, os responsáveis pelo gerenciamento dos negócios nem sempre possuem total entendimento sobre o que deve ser pago em relação aos tributos.

Por incompreensão, a maioria dos empresários optam por apenas pagar os impostos, ou seja, não analisam profundamente o contexto da empresa e não identificam quais tributos devem ou não ser pagos.

Este comportamento, que se aproxima de ser um padrão para as empresas brasileiras, oportuniza uma série de erros no pagamento dos tributos. E como não poderia deixar de ser, os órgãos responsáveis não informam as empresas quando o pagamento é realizado a maior.

A responsabilidade sobre a identificação dos tributos indevidos recai sobre a empresa contribuinte. Créditos da Foto: Freepik

Nesse caso, resta ao contribuinte que não está disposto a pagar mais do que deve contar com a ajuda de especialistas no assunto. Continue a ler este artigo e descubra como pagar menos impostos através de medidas legais.

Como pagar menos impostos?

Recuperar tributos legalmente é uma das maneiras de praticar a Elisão Fiscal, ou seja, esta é uma forma legítima de solicitar aos órgãos responsáveis a recuperação dos valores pagos a mais.

O que acontece é que boa parte das empresas que possuem direito a solicitar a recuperação tributária muitas vezes não têm conhecimento de que é possível recuperar estes valores.

Nesse caso, o primeiro passo é a identificação do que foi pago a mais e o reconhecimento dos valores que podem vir a ser recuperados. Após descobertos quais tributos foram pagos indevidamente, chega a hora de solicitar a devolução desses valores à Receita Federal.

A recuperação geralmente acontece entre duas principais formas: compensação e restituição. A compensação é o que acontece quando os valores recuperados são usados para compensar tributos em guias futuras, já na restituição, os valores são devolvidos diretamente na conta da empresa que solicitou a recuperação.

Por ser uma análise delicada, que vai examinar minuciosamente os tributos pagos durante os últimos 60 meses, recomendamos que a avaliação seja realizada por uma empresa responsável, de preferência que já tenha comprovado resultados e seja reconhecida pelo mercado.

A ajuda profissional irá identificar os benefícios fiscais disponíveis para a empresa, desde a escolha correta do regime tributário até a exata identificação dos valores que podem ser recuperados.

Recuperação de créditos tributários ou como pagar menos impostos legalmente

Apesar de ainda pouco conhecida, a recuperação tributária é um procedimento legal, legitimado pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e pelo CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165).

Para empresas dos regimes Lucro Presumido e Lucro Real, a alternativa aparece como uma forma simples de gerar fluxo de caixa a partir da recuperação dos impostos que foram pagos a mais. Já para as empresas do Simples Nacional, a recuperação tributária é possível para as empresas incluídas no Anexo IV*.

Recuperando os valores que empresários nem mesmo sabiam ter disponíveis, a empresa que realiza o processo de recuperação tributária conquista uma excelente vantagem competitiva em relação à concorrência.

A imagem se trata de uma fotografia onde é possível ver três pessoas, duas posicionadas em frente e por trás. A mulher que está quase de costas para a câmera veste uma blusa amarela e tem a pele branca, não é possível ver sua feição. Em frente a câmera estão duas pessoas, um homem e uma mulher. A mullher, que está a direita, tem a pele branca e cabelos curtos na cor marrom, ela sorri e veste uma camisa branca de botões e  brincos em argola. O homem tem a pele branca, cabelos lisos na cor marrom, usa óculos e barba rala, ele veste uma camisa de botões azul clara. A foto ilustra o tema deste artigo, como pagar menos impostos legalmente.
É possível reinvestir na empresa ou pagar dívidas do negócio a partir do processo de recuperação de créditos tributários. Créditos da Foto: garetsvisual/Freepik

Os créditos tributários recuperados podem servir como um saldo financeiro para o investimento na própria empresa, com os valores em caixa é possível contratar mais funcionários, comprar mais equipamentos, reformar o ambiente ou mesmo pagar dívidas.

Além de recuperar o que foi pago indevidamente durante os últimos 60 meses, o processo de recuperação tributária permite que a empresa ajuste os futuros pagamentos, regularizando os valores empregados nas obrigações tributárias.

É possível realizar a recuperação tributária tanto por vias administrativas como judiciais, a escolha da modalidade será feita após uma análise baseada na realidade fiscal da empresa.

Na Tributo Justo somos especialistas na recuperação de créditos tributários  para empresas de todos os estados do Brasil. Clique agora mesmo no botão abaixo e receba em até 48hrs a estimativa inicial de quanto sua empresa pode recuperar em tributos!

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Quem tem direito à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga a decisão que permite que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de substituição tributária (ICMS-ST) seja excluído da base de cálculo dos tributos Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) nos casos em que contribuinte é substituído.

Os recursos que foram utilizados no caso são os processos REsps 1.896.678/RS e 1.958.265/SP. Após a decisão formal do STJ, a sentença pode ser aplicada para casos semelhantes em todo o Brasil.

O tema já conta com centenas de processos em tramitação. A tese em julgamento tem muito em comum com uma outra tese julgada em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), trata-se da “Tese do Século” que aborda a exclusão do ICMS comum das bases de cálculo do PIS e da COFINS. A exclusão do ICMS-ST da base do PIS e COFINS é considerada uma “tese filhote” da Tese do Século. 

Na data de 23 de novembro de 2022 iniciou o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça.

Entenda como se deu o processo:

O imbróglio começou ainda em 2017, pouco após a decisão favorável à “Tese do Século” surgiram solicitações formais sobre outras oportunidades tributárias relacionadas ao PIS e a COFINS. 

Em julho deste ano o Ministério Público Federal se manifestou a favor do contribuinte a opinar de forma positiva sobre a exclusão do ICMS substituição tributária sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS.

O entendimento que tem o MPF é de que o ICMS-ST é uma antecipação do ICMS normal, a decisão tem concordância com a opinião do STF sobre a aprovação da exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da COFINS.

O subprocurador geral da república, José Bonifácio Borges de Andrada, disse o seguinte na ocasião: “O recolhimento antecipado não pode privar o contribuinte que foi substituído de excluir o imposto da base das contribuições federais”.

Para Andrada, a aplicação do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS implicaria em um tratamento desigual entre os contribuintes, já que as regras específicas sobre a substituição tributária mudam de estado para estado.

“Dependendo do ente, a sistemática de pagamento do ICMS de uma determinada mercadoria poderá, ou não, ser de substituição tributária”, diz o subprocurador no parecer. No entanto, o STF já tinha formalizado que a decisão final sobre o assunto será do STJ. 

A imagem trata-se da fotografia de três homens de pele branca vestidos com ternos azuis. Dois deles estão dando as mãos entre si. O terceiro está a esquerda da foto, observando o aperto de mão. A imagem representa um fechamento de negócio e ilusta a exclusão do icms-st sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS, notícia que é tema deste artigo.
Decisões favoráveis do STJ sobre a exclusão do ICMS-ST sobre a base do PIS e da COFINS podem trazer excelentes oportunidades ao contribuinte. Créditos da Foto: Pressfoto/Freepik

Em 23 de novembro, o ministro Gurgel de Faria – único ministro do Superior Tribunal de Justiça a votar após o pedido de vista da ministra Assusete Magalhães – votou a favor do contribuinte, colaborando com a decisão favorável à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS.

Segundo o ministro, os contribuintes do ICMS, substitutos ou substituídos, possuem o mesmo tratamento legal em relação à submissão da tributação. A única diferença está no modo de recolhimento, portanto, o ministro sugere que o STJ tenha a mesma posição em relação ao ICMS-ST que o STF deve em relação ao ICMS.

Como funciona o ICMS-ST?

O ICMS Substituição Tributária é definido pela legislação estadual e é uma tributação paga por antecipação logo na primeira etapa de fabricação e operação de uma mercadoria na cadeia de produção.

Em outras palavras: no regime de substituição tributária apenas um contribuinte é responsável por recolher (quitar) o ICMS que incide na cadeia de consumo, nesse caso, o contribuinte recolhe o ICMS de forma antecipada. O recolhimento do ICMS acontece dessa forma para facilitar a fiscalização do Estados e o responsável pelo pagamento é chamado de contribuinte substituto.

Desta forma, o contribuinte substituído passa a ser o beneficiado pelo adiantamento do ICMS-ST nas operações anteriores e o responsável pela retenção do tributo nas operações futuras.

O que acontece é que o substituto responsável por recolher o tributo acaba por desonerar os outros elos da cadeia, visto que o ICMS considerado é o que é destacado na nota fiscal da aquisição do produto, e não o da nota fiscal de saída ou de revenda.

Quem tem direito à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS?

O ICMS-ST é um dos tributos mais complexos e difíceis de assimilar. A nossa recomendação é que sempre sejam consultados especialistas para a identificação exata do que pode ser oportunizado.

Entre os negócios que podem recorrer ao aproveitamento da tese em julgamento estão as seguintes categorias:

– Mercados, farmácias, lojas de conveniência.

– Comércio varejista de mercadorias;

– Comércio atacadista de mercadorias;

Quer saber se sua empresa pode requerer judicialmente o aproveitamento desse direito? Entre em contato com a Tributo Justo. Em 6 anos de história nós já auxiliamos mais de 6 mil empresas no alcance de benefícios fiscais e na geração do fluxo de caixa!

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FONTES:

Valor Econômico , Conjur, JotaInfo, Portal Tributário

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