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Recuperação Tributária para Condomínios

Pensar no bem estar dos condôminos e lidar com burocracias das mais diversas naturezas é papel do síndico ou da pessoa responsável pela gestão condominial, mas isto nem sempre é uma tarefa fácil de ser realizada. 

A tributação para condomínios é um dos grandes desafios para esta profissão, especialmente para os síndicos que estão começando na área. 

Apesar de serem isentos de vários impostos, os condomínios precisam saldar encargos trabalhistas como o INSS e o IRRF. No entanto, uma gerência condominial eficiente consegue aproveitar as oportunidades existentes na lei para o benefício do próprio empreendimento.

O que acontece é que na maioria dos casos, os responsáveis pela gestão orçamentária desconhecem as possibilidades de recuperação tributária para condomínios. E valores que poderiam ser reinvestidos ficam relegados aos cofres públicos sem que os proprietários do condomínio tenham conhecimento da disponibilidade desses créditos.

Continue a ler este artigo e saiba como medidas legais podem auxiliar o seu condomínio na gestão do fluxo de caixa e na obtenção de créditos tributários.

O que caracteriza um condomínio?

O aspecto chave que caracteriza um condomínio é a existência de propriedades simultâneas. Em outras palavras, o condomínio é um espaço privado –  que possui mais de um proprietário – em que as áreas em comuns são compartilhadas.

No mercado existem diversos tipos de condomínios entre casas, prédios, salas comerciais e edifícios mistos. Ou seja, condomínios não se tratam apenas de casas residenciais, prédios comerciais também podem ser caracterizados como tal, desde que exista mais de um proprietário e a necessidade de uma gerência condominial.

Como funciona a contabilidade de um condomínio?

Sabemos que a boa administração de uma empresa, seja ela pública ou privada, precede um excelente registro das movimentações financeiras. Os condomínios, apesar de não serem considerados empresas, não são isentos de uma complexa necessidade de organização contábil.

São diversos balanços e registros patrimoniais que ficam a cargo do síndico. Saber o básico sobre como administrar um empreendimento é um fator essencial para o sucesso do condomínio e para o bem-estar (e felicidade!) dos proprietários e inquilinos.

A imagem é a fotografia em cores de um casal heterossexual analisando juntos um documento. O documento está na mão do homem, que tem a pela branca, barba e cabelos pretos e usa barba, enquanto a mulher, que tem um cabelo crespo e a pele negra,  está apoiada em seus ombros. A fotografia leva a entender que o casal são inquilinos. A imagem ilustra a recuperação tributária  para condomínios.
Condomínios podem recorrer a recuperação de créditos tributários.
Créditos da Foto: wayhomestudio/Freepik

Por tratar de contratações e prestação de contas, a contabilidade de um condomínio deve seguir os mesmos moldes do gerenciamento de uma empresa. A movimentação financeira do condomínio obriga que o síndico, ou pessoa responsável pelo gerenciamento contábil, entenda o mínimo de administração para que os pagamentos não sejam feitos indevidamente ou a maior.

A obrigatoriedade de um CNPJ para condomínios indica a necessidade de um controle especial para as finanças de negócios deste tipo. Apesar de não precisarem declarar Imposto de Renda, justamente pela ausência  de lucros, os condomínios precisam arcar com o encargo do IRRF – Imposto de Renda Pessoa Física – para o síndico e os demais funcionários presentes na folha de pagamento.

💡 Condomínios possuem CNPJ mas não estão enquadrados em nenhum regime tributário, o motivo: condomínios não geram lucro, a atividade principal é a manutenção das propriedades conjuntas e dos interesses dos proprietários, e por isso não são considerados pessoas físicas ou pessoas jurídicas de acordo com o  entendimento da legislação.

Quais tributos pagam um condomínio?

Os condomínios não fazem parte de nenhum regime tributário, em resumo porque não geram lucro, mas ainda sim esses empreendimentos precisam pagar impostos e lidar com folha de pagamento, contas a pagar, contas a receber  e outros encargos do gênero… 

Os fatores geradores dos tributos que pagam um condomínio são a contratação de funcionários, o aluguel das áreas em comum a terceiros, os valores empregados em manutenção e a exploração comercial para alguns casos.

Mas diferente do que pensa a maioria, a responsabilidade de realizar os pagamentos de um condomínio não recai sobre o síndico. Na verdade, o que é de fato compromisso do síndico é o registro contábil dessas movimentações.

A função da atividade sindical está prevista na legislação através do Código Civil que diz o seguinte sobre as obrigações do síndico:

Artigo 1.348 do Código Civil:

VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.

Lei 4.591/64, no capítulo VI, artigo 22, parágrafo 1º:

Manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.

Mas claro que para conseguir prestar contas de forma satisfatória para os proprietários e inquilinos, o síndico precisa estar ciente dos movimentos contábeis que podem beneficiar os interessados. 

Os condomínios precisam lidar com uma série de obrigações fiscais. No entanto, é o INSS Patronal, tributo relacionado a folha de pagamento dos funcionários, que mais incide sobre a carga tributária dos condomínios. Para este tributo, existe a possibilidade de recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Leia o próximo tópico e entenda.

Recuperação tributária para condomínios:

Todo ente contributivo tem o direito de pedir a revisão da obrigação tributária. Os condomínios são empreendimentos que, independentemente do porte, precisam cumprir com a obrigação legal de recolher impostos sobre a prestação de serviços e contratação de pessoal.

O INSS Patronal que incide sobre os condomínios é uma verba passível de recuperação. O que significa dizer que os pagamentos relacionados a horas adicionais e benefícios como o vale transporte e o vale refeição ofertados aos funcionários podem ser recuperados. 

De uma forma geral, quanto mais funcionários o condomínio possuir em sua folha de pagamento maiores os valores que são passíveis de recuperação.

A imagem é a fotografia de papeis, chaves, documentos e um cofre de porcelana em formato de porco por cima de uma mesa de madeira   de cor clara. A foto ilustra a necessidade dos síndicos saberem sobre a recuperação tributária para condomínios, o tema deste artigo.
Leia nossa matéria sobre Folha de Pagamento e Verbas Indenizatórias e entenda um pouco mais sobre a possibilidade de recuperação dessas verbas.
Créditos da Foto: RawPixel/Freepik

Uma medida legal, a recuperação tributária está prevista na Constituição Federal (Art. 150, § 7º). Todas as empresas podem recorrer à revisão fiscal com o intuito de identificar créditos tributários passíveis de recuperação, ainda que empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido possuam muito mais créditos a serem recuperados.

A recuperação tributária para condomínios pode acontecer por vias administrativas e judiciais. Alguns dos tributos passíveis de serem recuperados sobre a folha de pagamento de um condomínio são:

  • Horas Adicionais
  • Adicional Noturno
  • 13º Salário
  • Vale Transporte
  • Vale Alimentação

A recuperação tributária para condomínios é um dos serviços que oferecemos na Tributo Justo. Recuperamos créditos tributários por vias administrativas e judiciais, entre em contato conosco e solicite uma análise gratuita. Em até 48 horas após o envio dos documentos conseguimos identificar os valores passíveis de recuperação para seu condomínio.

Conte conosco para realizar a recuperação tributária de seu condomínio! Trabalhamos com o pagamento pró-êxito, o que quer dizer que sua empresa só paga os nossos honorários quando os valores forem restituídos ou compensados. 

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Recuperação Tributária da Folha de Pagamento – Verbas Indenizatórias

Recuperação de Créditos Tributários sobre as verbas indenizatórias da folha de pagamento

Se você é empresário e paga a Contribuição Previdenciária Patronal ao seu funcionário, conheça neste post a possibilidade de recuperar os valores que foram pagos indevidamente durante os últimos 5 anos. 

O custo que um funcionário gera para uma empresa pode chegar a mais que o dobro do valor do salário e a alta carga tributária é uma das principais responsáveis por isto.

Verbas como 13º, férias remuneradas e alguns outros adicionais compõem boa parte dos salários do Brasil, mas os encargos sociais e o nível de contribuição podem variar de acordo com o regime tributário em que a empresa está enquadrada.

A folha de pagamento não é composta apenas pelo salário do colaborador, uma variada gama de verbas está inclusa no pagamento da remuneração. O que indica que uma gestão eficiente da folha de pagamento é imprescindível para a saúde de um negócio.

Dentro da folha de pagamento do funcionário incidem as verbas remuneratórias e as verbas indenizatórias. As verbas remuneratórias, como o próprio nome diz, estão relacionadas à remuneração do funcionário, as indenizatórias, por sua vez, corresponde ao pagamento de outros direitos trabalhistas.

Especialmente após a reforma trabalhista em 2017, a legalidade das obrigações tributárias sobre a folha de pagamento foi  questionada. O que significa dizer que os pagamentos de verbas como o IRRF e o aviso prévio indenizado sobre a Folha de Pagamento passaram a ser desconsiderados.

Verbas que antes eram consideradas remuneratórias passaram a ser consideradas indenizatórias, oportunizando ainda mais a obtenção de créditos sobre a folha de pagamento dos funcionários e a recuperação dos valores pagos a maior.

O que é a folha de pagamento:

A folha de pagamento é um encargo bastante conhecido pelos empresários que contratam via regime CLT. Uma das principais obrigações do departamento pessoal de uma empresa, a folha de pagamento é responsável por agrupar os valores que a empresa deve ao funcionário, reunindo informações, trabalhistas e contábeis.

A folha deve reunir informações da empresa e do funcionário, especificando todas as remunerações, descontos, impostos e bonificações. Dentro da folha de pagamento, devem estar evidenciados os seguintes itens:

  • 15 dias de afastamento
  • Licença Médica
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade;
  • Aviso Prévio Indenizado
  • Adicional noturno;
  • Comissão e bonificações;
  • Horas extras;
  • Imposto de renda;
  • Salário família;
  • Vale refeição;
  • Vale transporte.

O documento oficial em que consta todos os pagamentos e descontos, o holerite, é emitido ao final da folha de pagamento. O holerite é o atestado que confirma o recebimento do salário e serve como comprovação de renda.

Como mencionamos acima, são várias as verbas que incidem sobre a folha de pagamento, e a boa notícia é que parte dos valores empregados em rubricas indenizatórias podem ser recuperados. Continue lendo e saiba mais ao final deste texto.

O que são as verbas indenizatórias:

No pagamento do salário estão embutidos diversos valores que não estão relacionados diretamente a realização do serviço prestado pelo funcionário.

As rubricas que não têm relação direta com a remuneração do trabalho, mas sim com outros encargos trabalhistas, são classificadas como verbas indenizatórias.

Esta porcentagem incluída na folha de pagamento são as verbas pagas como uma espécie de remuneração compensatória para o empregado, ou seja, são os valores que estão relacionados a reparação física ou moral do funcionário.

O dicionário Michaelis entende a palavra indenização como “aquilo que é concedido a alguém ou a uma empresa como reparação por dano, perda ou prejuízo; compensação, recompensa”. No sentido jurídico, o mesmo dicionário sugere a seguinte definição: “Reparação financeira por dano, material ou moral, causado a alguém ou a uma empresa”.

Em outras palavras, as verbas indenizatórias são os valores empregados para ressarcir o funcionário dos “danos” experimentados durante o horário de trabalho, tanto os de ordem moral como os de ordem material, como por exemplo, 15 dias de afastamentos, aviso prévio indenizado, vale transporte, vale alimentação etc.

Como são calculadas as verbas indenizatórias:

As verbas indenizatórias que podem ser recuperadas sobre a folha de pagamento de um funcionário irão depender de alguns fatores. Por exemplo, o quanto o funcionário recebe – o salário líquido – irá interferir no quanto de verba indenizatória é dispensada em sua remuneração.

Uma análise aprofundada sobre o contexto fiscal da empresa será capaz de identificar se o pagamento dos impostos está sendo feito de maneira correta.

Acompanhe um exemplo prático:

Uma determinada empresa tem 10 funcionários e remunera cada um deles com um salário de R $1.000,00. Multiplicando o valor recebido por cada funcionário, chegamos no denominador comum de R $10.000,00 empregado na folha de pagamento.

O que acontece é o seguinte: por falta de instrução, o empregador pagará a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre  do salário integral, ou seja R $2.000,00 quando na verdade a base para realização desse cálculo deveria ser apenas os valores relativos a remuneração, e não sobre a integralidade dos valores recebidos pelo funcionário.

💡 O que é a Contribuição Previdenciária Patronal:  A Contribuição Previdenciária Patronal, ou CPP,  é uma obrigação prevista por lei que determina que a empresa recolha as contribuições sociais ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre a base de cálculo da folha de pagamento.

Na prática, o cálculo de 20% sobre a Contribuição Previdenciária Patronal deve incidir apenas sobre o total das verbas destinadas à remuneração do funcionário. Em outras palavras, os empresários que contribuem com os 20% da CPP sobre o salário líquido dos funcionários estão perdendo a oportunidade de preservar os valores que incidem sobre  as verbas indenizatórias.

A imagem trata-se da fotografia de um mulher empresária em frente a um computador. Ela tem a pele parda e cabelos escuros presos em um rabo de cavalo. Ela olha para telado notebook com uma feição de alegria. A fotografia ilustra a recuperação tributária  das verbas indenizatorias sobre a folha de pagamento de funcionários, o tema deste artigo.
Por desconhecimento, muitas empresas fazem o cálculo da contribuição sobre o salário integral, o que consequentemente as faz recolher impostos maiores do que o devido. Créditos da Foto: Freepik

Todo dia 20 de cada mês vence o pagamento da guia DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que corresponde ao pagamento da CPP , a Contribuição Previdenciária Patronal.  Nesta guia está incluso o pagamento da empresa ao INSS. 

Este pagamento corresponde a 20% sobre a remuneração do funcionário. O que acontece na maioria dos casos, é que o empregador paga esses 20% sobre a folha de pagamento total, sem excluir da base de cálculo as verbas indenizatórias que são desoneradas da Contribuição Previdenciária Patronal.

Quando os equívocos são descobertos, os “créditos que sobram” podem ser recuperados por vias administrativas ou judiciais. 

Como recuperar valores sobre a folha de pagamento dos funcionários?

Todas as empresas têm direito a solicitar a recuperação dos créditos previdenciários à Receita Federal, a única condição é que a empresa esteja enquadrada no regime do Simples Nacional (apenas Anexo IV), no Lucro Presumido ou no Lucro Real e possuir funcionários registrados via CLT.

A Tributo Justo é uma empresa especializada na recuperação dos créditos tributários por vias administrativas e judiciais. Para a grande maioria dos nossos clientes, a recuperação é realizada pelas vias administrativas – uma maneira muito mais ágil de receber de volta os valores.

Recupere os tributos pagos a mais sobre a folha de pagamento de seus funcionários e reinvista os valores em sua empresa! Em 6 anos de história nós já recuperamos mais de 1 bilhão de reais em impostos indevidos para mais de 5 mil empresas ao redor do Brasil.

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Referências:

Blog Convenia , Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Sonegação de Impostos: Saiba porque sua empresa não deve sonegar

As más línguas dizem que, culturalmente, nós estamos habituados à sonegação. O cronista responsável por contar a vida como ela é já dizia: se o brasileiro não falhar moralmente na véspera, falha moralmente no dia seguinte.

A sonegação de impostos, portanto, parece ser matéria conhecida entre as empresas brasileiras. O que não é de todo mentira. Uma pesquisa realizada pelo Instituto do Desenvolvimento do Varejo (IDV) indica que em 2020 o Brasil perdeu o equivalente a pelo menos R $460 bilhões em impostos não arrecadados, o que corresponde a 11% do PIB brasileiro. Olhando para esses dados, só podemos pensar que sim, o empresário brasileiro sonega impostos, e não é pouco.

Sonegar no Brasil é comum mas, às vezes, nem sempre é por que o empresário é desonesto. A complexidade do sistema tributário permite tanto pagamentos menores quanto maiores. A incompressibilidade e a burocracia extrema dos tributos do país permitem que o pagamento correto dos impostos seja um privilégio para poucos, em especial para aqueles que contam com ajuda profissional.

Mas mesmo o nosso país não sendo o melhor dos cenários para empreender, não existem justificativas lógicas para descumprir as obrigações tributárias. A sonegação de impostos afeta tão inerentemente a economia do país que prejudica até mesmo quem não sonega. Conheça neste post o que é a sonegação de impostos e porque você não deve praticá-la em sua empresa.

Por que sua empresa não deve sonegar impostos:

De uma forma geral, sonegar é sempre pior para empresa do que para o governo.

Hoje em dia é quase impossível enganar a Receita Federal, já que a maioria das declarações acontecem de forma online, como por exemplo a e-Financeira e o SPED Fiscal. Os bancos atualizam automaticamente a Receita a respeito das transações financeiras.

62% dos autos de infrações são descobertos através do cruzamento eletrônico de informações entre os órgãos fiscais. Os sistemas tecnológicos de controle fiscal permitem que o Brasil tenha o menor índice de sonegação da América Latina, nos colocando na mesma média de países “desenvolvidos”.

Segundo o artigo 1º da Lei 4.729/65, sonegar impostos configura um crime e está previsto pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa de duas a cinco vezes sobre o valor sonegado. Para os réus primários, existe a possibilidade de safar-se da prisão, mas nesse caso, a multa pode chegar a 10 vezes o valor sonegado. Para funcionários públicos, a penalidade é ainda mais severa.

Para as empresas, nos casos em que a sonegação é descoberta pela Receita Federal, a multa pode chegar a 75% do valor sonegado mais aplicação de juros. Se a sonegação for reconhecida pela empresa e informada à Receita, a multa é de 25% do valor sonegado mais juros.

Alguns empresários não estão cientes do peso que sonegar impostos tem para o seu negócio. A prática pode criminalizar os sócios e pessoas ligadas ao empreendimento e prejudicar profundamente a sobrevivência da empresa.

Dependendo do regime fiscal da empresa e das decisões judiciais a respeito dos impostos sonegados, todos os sócios da empresa podem ser punidos, o que significa dizer que no caso de penhora, não só os bens da empresa serão recolhidos…

A imagem é a fotografia de um homem branco vestido com um terno em frente a um computador. Ele tem a feição preocupada e está com a mão na cabeça em sinal de apreensão. A imagem ilustra a sonegação de impostos, o tema deste artigo.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: Yanalya/Freepik

Uma pesquisa intitulada “Estudo sobre sonegação fiscal das empresas brasileiras”, realizada pelo IBTP (Instituto Brasileiro de Tributação e Pesquisa) em 2020 indica que há indícios de sonegação em 16% das grandes empresas brasileiras. Para as empresas de porte menor, a sonegação é ainda mais presente. A pesquisa já citada revela que 49% das médias empresas sonegam impostos e para as pequenas empresas a porcentagem é de 65%.

O mesmo relatório indica a estimativa de que as empresas deixam de declarar R $417 bilhões todos os anos. O ICMS é o tributo mais sonegado por empresas do setor do comércio, seguido de empresas da atividade industrial e das prestadoras de serviço.

Já quanto aos tributos federais, o segmento que mais sonega impostos é o setor industrial. Confira abaixo a lista dos setores que mais sonegam tributos federais:

Setor IndustrialR $58.4 bilhões30,7%
Serviços FinanceirosR $ 56.5 bilhões29,7%
Prestadoras de ServiçoR $ 23.3 bilhões12,2%
ComércioR $ 16.7 bilhões8,8%

Uma outra coisa interessante que aponta a pesquisa é que de 2018 para 2019 as empresas de serviço financeiro tiveram um aumento de 252,3% em relação a sonegação de tributos federais.

Os autos de infração costumam crescer anualmente após a tradicional Black Friday em novembro e os movimentos comerciais do final do ano.

Adulterar informações ou documentos:

Uma das formas mais comuns de sonegar impostos é a adulteração de documentos. Este tipo consiste na modificação de  informações em documentos oficiais com o intuito de fraudar os dados para entregá-los à Receita Federal, conseguindo desta forma, reduzir ou eliminar a obrigação tributária.

Ocultar documentos financeiros:

Esta é uma variação da sonegação citada acima. A ocultação de documentos  é o que ocorre quando notas, recibos e outros documentos que comprovem os rendimentos da empresa são ocultados das declarações enviadas à Receita Federal.

Ocultar aumento de patrimônio:

Isto acontece quando os sócios do negócio apresentam um aumento de patrimônio sem incompatibilidade com a receita da empresa. A prática, após descoberta, pode ser considerada sonegação fiscal, portanto, fique especialmente atento ao documentar o acréscimo de patrimônio entre os sócios da empresa.

Utilizar de “laranjas” e paraísos fiscais:

São chamadas de “laranjas” as pessoas que fornecem seus dados pessoais para o registro de bens em seu nome com o fim de evitar a atuação do fisco. A prática é ilícita e considerada crime. Após identificados, os “laranjas” são classificados como coautores, partícipes do crime e, em casos muito mais raros, como vítimas.

A Receita Federal do Brasil possui um departamento exclusivo para identificar incoerências na apuração e no pagamento de impostos. Trata-se do COPEI, a Coordenação-geral de Pesquisa e Investigação, responsável pelo combate a crimes, fraudes e ilicitudes envolvendo os tributos.

Como não sonegar impostos e gerar créditos para sua empresa:

Planejamento Tributário:

O planejamento tributário é uma prática que permite postergar pagamentos e desonerar certos tributos dentro da lei. Empresas que recorrem ao serviço de consultoria tributária conquistam uma vantagem frente à concorrência, afinal, são poucas as empresas que contam com uma ajuda especializada para lidar com as obrigações tributárias.

Após uma delicada análise, o planejamento tributário irá identificar as possibilidades legais de redução da carga tributária. Identificando os tributos que foram pagos corretamente e incorretamente – descobrindo os valores que podem ser recuperados.

Recuperação de créditos tributários:

Este é o grande pulo do gato para quem pensa em transformar os impostos em fluxo de caixa. A recuperação de créditos tributários é um procedimento permitido por lei, assegurado pelo artigo  150, parágrafo 7º do Código Tributário Nacional, que possibilita às empresas a recuperação dos impostos que foram pagos equivocadamente durante os últimos 5 anos (60 meses).

Não é incomum que as empresas cometam erros em relação aos impostos, o que pouca gente sabe é que grande parte dos pagamentos são realizados a maior, ou seja, em valores maiores do que o devido.

A imagem é uma fotografia onde aparece um cofre em formato de porquinho branco, uma mulher de blusa social azul claro coloca uma moeda no porquinho. Ao lado do porco tem uma prancheta e encima da prancheta está uma calculadora. A imagem tem o fundo branco.

Foto Ilustrativa. Créditos: Freepik

No Brasil, a obrigação de apurar e pagar os tributos recai sobre o contribuinte, por isso não é raro que erros desse tipo sejam descobertos. Um estudo realizado pelo IBGE/Impostômetro em parceria com o IBPT – Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação, revela que 95% das empresas do Brasil pagam tributos indevidos.

Você tem certeza que sua empresa está pagando somente o necessário em relação aos tributos? Muitas vezes, após uma análise minuciosa das obrigações tributárias de uma empresa, é possível encontrar possibilidades de organização fiscal que permitam um melhor aproveitamento dos créditos tributários. A partir disso, fica claro que sonegar nunca é a melhor opção.

Pague apenas o justo em relação aos tributos. Clique em “Diagnóstico Tributário Gratuito” e verifique em até 48hrs as possibilidades de recuperação para sua empresa. Você não paga nada por se consultar conosco, clique no botão abaixo e entre em contato!

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Elisão Fiscal: Descubra como pagar menos impostos legalmente

Um dos maiores desafios do empresário brasileiro é lidar com as altíssimas obrigações fiscais. Em um cenário tão complexo e desafiador, fica clara a necessidade de planejar os procedimentos fiscais de forma única para cada tipo de negócio. A elisão fiscal aparece, neste caso, como uma prática legal de redução de impostos.

Neste artigo conheça mais sobre a prática de elisão fiscal e descubra como o procedimento pode fazer com que sua empresa pague menos impostos!

Elisão fiscal é o nome dado para o conjunto de ações que, legalmente, procuram reduzir a carga tributária de uma empresa ou organização. 

A empresa que pratica a elisão, ou seja, aquela que realiza um bom e eficiente planejamento fiscal, conquista a possibilidade de  evitar o pagamento de certas obrigações tributárias – além de que, utilizando de procedimentos de elisão fiscal como a recuperação tributária, é possível recuperar os valores dos tributos que foram pagos a mais dentro do período de 60 meses (5 anos).

A imagem é a fotografia de uma executiva mulher explicando uma análise de dados, os dados estão expostos em uma espécie de tela de tevê. A mulher tem a pele branca, cabelos curtos em marrom escuro e tem a estatura baixa. Ela veste uma roupa toda branca, em frente a mulher estão 3 homens - só é possível ver a parte de trás de suas cabeças - que estão vestindo ternos. A imagem ilustra a prática de elisão fiscal, o tema deste artigo.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: Kampus Production/Pexels

O que é a Elisão Fiscal:

O termo “elisão fiscal” significa exatamente o oposto de Evasão Fiscal – que é o que acontece quando se usa de manobras ilegais para driblar o Fisco. A evasão fiscal, também chamada de sonegação de impostos, é considerada crime e tem como previsão de pena a multa de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado e detenção de 6 meses a 2 anos.

A elisão, por sua vez, é uma alternativa de planejamento tributário inteligente que tem como objetivo descobrir brechas legais para a redução da carga tributária, evitando assim, o pagamento indevido de impostos. Uma forma estratégica de economizar sem descumprir nenhuma obrigação legal.

A escolha de um regime tributário mais vantajoso, a utilização de incentivos governamentais e o uso estratégias de otimização fiscal – como a recuperação tributária – são exemplos de práticas de elisão fiscal possíveis de serem praticadas pelas empresas. 

No entanto, como toda atividade que envolve os tributos e os dados financeiros da empresa, é necessário contar com o auxílio de profissionais especializados em tributação e contabilidade para realizar a operação.

A prática da elisão demanda uma análise aprofundada da situação da empresa. Para ter êxito, a medida precisa ser baseada especialmente nos princípios éticos do direito tributário, priorizando uma experiência legítima de aproveitamento fiscal fundamentada pela legalidade das normas tributárias

Maneiras de praticar a Elisão Fiscal:

Para praticar a elisão fiscal em uma empresa, os responsáveis precisam estar particularmente atentos às especificidades do negócio. Somente uma análise realmente aprofundada será capaz de expor em detalhes as oportunidades tributárias encontradas para o negócio.

No entanto, existem procedimentos comumente conhecidos que podem colaborar com a saúde financeira da sua empresa. Confira aqui três deles:

Pague seus impostos em dia:

Apesar de serem difíceis de lidar, os pagamentos de impostos não devem nunca ser postergados. Pagando os tributos em dia sua empresa têm direito a créditos, como empréstimos e outros benefícios. Além de pagar valores mais baixos realizando o pagamento na data.

Mas sabemos que, muitas vezes, atrasar o pagamento pode não ser exatamente um desejo do empresário… Atrasar por inadimplência tem a ver com as próximas dicas. Continue lendo e saiba como transformar seus débitos em créditos tributários.

Recupere tributos:

A próxima recomendação é tão básica quanto necessária: a recuperação de créditos tributários. Um estudo realizado pelo IBGE/Impostômetro em parceria com o IBPT indica que 95% das empresas brasileiras pagam tributos maiores do que deviam. Ou seja, a grande maioria das empresas brasileiras têm créditos tributários a recuperar.

Também por não ser tão popular, a recuperação de créditos tributários se torna uma importante vantagem competitiva para as empresas.  A recuperação tributária é o procedimento legal que devolve à empresa contribuinte os impostos que foram pagos indevidamente nos últimos 5 anos (60 meses). Todas as empresas podem ter créditos tributários a serem recuperados. 

Oportunidade de otimização tributária para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido

Empresas que estão enquadradas nos regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido têm mais possibilidade de terem créditos a recuperar. Para verificar se sua empresa pagou impostos a mais, entre em contato conosco e saiba em até 48 horas o quanto o seu negócio pode recuperar.

Conte com ajuda especializada:

É verdade que por mais que o empresário ou empresária se esforce, somente uma consultoria tributária especializada saberá os meandros da legislação tributária – ora se utilizando da lei, outras vezes das brechas -para traçar o melhor plano de ação para a empresa. É possível reduzir consideravelmente as despesas com tributação a partir de um planejamento tributário especializado.

O nosso conselho é o mesmo para empresas de todos os portes, contrate uma empresa responsável para auxiliar o seu negócio em relação aos tributos. Aqui na Tributo Justo nós vemos na prática  o quanto o auxílio tributário é essencial para o sucesso de alguns empreendimentos.

A escolha correta do regime tributário, assim como a revisão do histórico financeiro da empresa – para saber exatamente quais são as expectativas de receita e a base média de débitos – e o pagamento tributário dentro dos prazos estabelecidos são ações fundamentais para a prática da elisão fiscal.

Existem alternativas previstas por lei que são de conhecimento geral, no entanto, também há possibilidades de elisão fiscal praticada por profissionais capacitados que se utilizam de brechas legais disponíveis na legislação. Por isso a necessidade de uma consultoria fiscal experiente e comprometida.

A elisão fiscal é uma grande aliada de empresas que buscam um alívio na carga tributária. Por meio da elisão, é possível identificar oportunidades permitidas por leis que auxiliam a obrigação orçamental tributária, reduzindo as obrigações de pagamento e, consequentemente, aumentando o fluxo de caixa.

Assista ao nosso conteúdo em vídeo sobre o tema

Assista o nosso vídeo sobre Elisão Fiscal no link acima.

Contar com o auxílio de uma boa empresa de planejamento fiscal e tributário é fundamental para conseguir aproveitar todas as oportunidades de otimização tributária. A elisão fiscal é uma das estratégias que nós promovemos aqui na Tributo Justo para otimizar o fluxo de caixa dos nossos clientes.

Auxiliamos a sua empresa a praticar a Elisão Fiscal!

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Recuperação Tributária para empresas do Lucro Real

A recuperação tributária para empresas do Lucro Real é baseada na estimativa de lucro concreto da empresa, que é calculada a partir da apuração do resultado do exercício e da demonstração do resultado do exercício (DRE).

No Lucro Real, só há cobrança do imposto de renda se houver lucros. Para descobrir qual é o regime mais vantajoso para uma empresa, o ideal é que seja realizado um planejamento tributário para apurar qual regime é mais indicado para cada tipo de negócio.

No regime tributário do Lucro Real as tributações federais mais consideráveis são: IRPJ/CSLL – despesas dedutíveis que são mais abrangentes e o PIS/COFINS – insumos, depreciação, aluguéis, frete, mercadorias (art. 3 Lei 10637/10833).O PIS e a COFINS são teses tributárias pacificadas, portanto, são passíveis de recuperação tributária.

Como funciona a recuperação tributária para o Lucro Real:

No Brasil, a legislação tributária é complexa e extensa, o que leva a inúmeros erros de cálculos dos impostos, gerando dúvida nas origens dos tributos e ocasionando pagamentos indevidos ou a maior.

No entanto, muitas empresas não sabem que é possível pedir a recuperação dos créditos tributários por meio de um procedimento administrativo ou judicial que consegue restituir ou compensar os valores pagos indevidamente durante os últimos 5 anos.

A imagem é a fotografia tirada em um ângulo acima da cabeça do modelo. Na foto é possível ver duas mãos masculinas, de pele negra, interagindo com algumas folhas de documento. A fotografia ilustra a tributação para empresas do Lucro Real, o tema deste artigo.

Imagem Ilustrativa. Créditos da RODNAE Productions/Pexels

Planejamento tributário:

O planejamento tributário é essencial para todos os negócios. A partir do planejamento é analisado o enquadramento de tributação para averiguar se está de acordo com a atividade da empresa, e são mapeadas as operações econômicas para localizar possíveis brechas que possam resultar em pagamentos indevidos, passíveis de serem restituídos ou compensados.

Os valores são atualizados e corrigidos com correção monetária. Neste passo, aplica-se sobre os tributos a taxa básica de juros (SELIC, Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

Soluções tributárias: recuperação de crédito tributário

A carga tributária excessiva gera dúvidas em relação a quais impostos e quais são os valores exatos a serem pagos. A falta desse conhecimento acarreta em pagamentos a maior.

No Brasil, aproximadamente 95% das empresas realizam pagamentos de tributos indevidos, a razão disso está na complexidade das regras em relação à publicação de leis tributárias, que se não forem de conhecimento do tributarista, podem gerar pagamentos indevidos.

É um exemplo disso o princípio constitucional da anterioridade anual, onde a lei só entra em vigor um ano após a sua publicação mas tributos incidentes podem ser cobrados antes do período de um ano passar.

Além disso, também pode ocorrer aumentos de alíquotas de forma incorreta, pois as alíquotas só podem ser aumentadas por lei, e não por portaria (portarias são atos administrativos ordinários, normalmente internos, expedidos pela autoridade pública que serve para instruir, regular, recomendar a forma de aplicação de leis ou regulamentos de caráter geral).

Possibilidades de recuperação tributária para empresas do Lucro Real:

O PIS/Pasep e a COFINS não devem integrar a base de cálculos da contribuição do ICMS, pois esta foi considerada uma cobrança inconstitucional que incide na compra e na venda dos produtos ou serviços, gerando pagamento de tributo sobre tributo.

A empresa que pagou esses valores têm o direito de restituí-los, mas devem entrar com uma medida judicial própria para ter o direito da recuperação. Para evitar um rombo nos cofres públicos, a Receita Federal vetou o crédito automático da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS para os contribuintes que não possuem decisão com trânsito em julgado favorável.

No entanto, o processo de recuperação de créditos tributários pode ser feito por vias administrativas, uma forma muito mais rápida se comparada a um processo jurídico.

Como a Tributo Justo realiza a recuperação tributária para empresas do Lucro Real?

Na Tributo Justo, a partir de um primeiro contato nós realizamos um estudo de viabilidade inicial, após isto é solicitada a documentação completa para realizar o cálculo preliminar em até 48h com a previsão dos possíveis valores a serem recuperados.

Os resultados são apresentados aos clientes e nós explicamos a metodologia que será usada no procedimento de recuperação ou compensação desses créditos. Só após a validação das informações e a confirmação do cliente o contrato é assinado.

Em seguida, a Tributo Justo solicita o pedido de recuperação de créditos perante a Receita Federal por via administrativa. Em uma média de 90 dias os créditos serão restituídos na conta da empresa ou compensados nos próximos tributos que serão cobrados.

A imagem trata-se da foto de uma mulher executiva em pé em frente a um cliente, este sentado, enquanto argumenta em frente a um quadro. A mulher tem a pele branca, cabelos curtos de cor castanho escuro e está vestida com uma blusa branca e calça preta. O homem também tem a pele branca, tem mais de 50 anos e os cabelos brancos. Ele veste terno.

Entre em contato conosco e saiba como podemos auxiliar a sua empresa a recuperar créditos tributários. Créditos da Foto: The Coach Space/Pexels.

Nós trabalhamos com o pagamento pró-êxito, o que significa que o pagamento da operação só é realizado após o sucesso do processo. Além de acompanharmos judicialmente a sua empresa até o final do processo, em caso de possíveis contestações por parte da Receita Federal.

A recuperação é um direito assegurado a todas as empresas. A Tributo Justo já recuperou mais de R $260 milhões de reais em créditos tributários e auxiliou mais de 4 mil empresas com o fluxo de caixa. Somos referência no mercado quando o assunto é recuperação tributária. Faça um diagnóstico e comprove!

Entre em contato através do botão abaixo, fale conosco e descubra como podemos auxiliar também o seu negócio a partir da justiça fiscal! Clique em “Diagnóstico Tributário Gratuito” e saiba mais:

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Agropecuária: Tributação para produtores rurais

Em 2020, o agronegócio brasileiro foi responsável pelo equivalente a R $1,98 trilhão, ou 27% do PIB, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). A situação climática do país e a geografia são extremamente favoráveis à atividade agrícola, por isso a enorme relevância do agronegócio para a economia brasileira.

Em nosso país, a produção agrícola possui condições diferenciadas em relação aos impostos. São muitos os tributos que incidem nas diversas etapas da atividade rural. Saber em detalhes quais os tributos e quais são as porcentagens a serem pagas é um conhecimento obrigatório para ter um negócio bem sucedido.

COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO PARA PRODUTORES RURAIS

Os tributos e as alíquotas a serem pagas variam conforme o tipo de atividade praticada pela empresa agropecuária. Os tributos para o agronegócio são divididos entre: para pessoas físicas, para pessoas jurídicas e para as agroindústrias.

Na tributação para pessoas físicas, é possível presumir o quanto deverá ser pago em relação aos tributos. Desta forma, os valores dos tributos serão calculados conforme as vendas realizadas. Para esta categoria é possível também obter benefícios em relação a folha de pagamentos. 

Para produtores rurais e pessoas jurídicas, a carga tributária  é um pouco mais complexa. A tributação sobre a folha de pagamento acontece de forma habitual, ou seja, sem benefícios fiscais. Neste caso, o cálculo das obrigações tributárias precisa ser realizado com mais cautela, sendo necessário mais atenção na apuração e no pagamento dos impostos.

Já na tributação para as agroindústrias, o empresário contribuinte precisa escolher entre os regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido para alocar sua empresa.

Os cálculos tributários acontecem de forma mais complexa para este tipo de indústria, tornando imprescindível o apoio tributário especializado para estes casos.

A imagem é a fotografia de um campo de agricultura com um trator a esquerda e três silos a direita. A imagem ilustra a tributação para produtores rurais, o tema desse artigo.

Foto Ilustrativa. Créditos: aleksandarlittlewolf/Freepik

IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA PRODUTORES RURAIS

Realizar um bom planejamento tributário é uma atividade que reduz as chances de erros e prejuízos para as empresas do agronegócio.

“Um planejamento realizado por profissionais especializados em tributação pode descobrir exatamente qual a categorização mais vantajosa para seu tipo de negócio.”

Para alcançar a conformidade fiscal, diminuir a carga tributária e recuperar os valores que foram pagos equivocadamente, conte com a ajuda de quem entende do assunto. A Tributo Justo possui uma equipe de especialistas para realizar da melhor forma possível o planejamento tributário para produtores rurais.

Todo produtor rural, independente se seja pessoa física ou jurídica, precisa estar atento às obrigações tributárias.

Em um mercado tão volátil e competitivo, um planejamento tributário realizado por especialistas pode trazer uma excelente direção estratégica. 
Em um mercado tão volátil e competitivo, um planejamento tributário realizado por especialistas pode trazer uma excelente direção estratégica. 
Créditos: Tom Fisk/Pexels

Quais são os tributos que incidem sobre a produção rural?

A atividade rural, em relação a outras modalidades produtivas, possui alguns benefícios fiscais concedidos pelo governo como forma de estimular a economia. 

Mas isto não quer dizer que o segmento esteja livre de uma considerável carga tributária.

Tributação para produtores rurais pessoas físicas:  

O blog da Aegro listou os quatro principais impostos que incidem sobre a tributação rural para pessoas físicas. Compartilhamos a lista aqui, confira brevemente sobre cada um deles:

ITR –  Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural:

O ITR é um imposto de responsabilidade federal cobrado anualmente aos produtores rurais. As alíquotas do ITR variam de acordo com o tamanho e com o Grau de Utilização (GU) do terreno.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é obrigatório para os grupos a seguir:

  • Pessoas físicas proprietárias; 
  • Pessoas jurídicas proprietárias;
  • Pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural (inclusive posse por usucapião); 
  • Titulares de domínio útil.

ICMS –  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 

Um velho conhecido nosso, o ICMS representa uma boa fatia da tributação para produtores rurais. O imposto é cobrado tanto a pessoas físicas  quanto a pessoas jurídicas. As alíquotas do ICMS em relação a produção agrícola variam entre os estados, já que o imposto é de competência do Poder Executivo estadual.

É possível recuperar parte dos valores pagos em ICMS a partir da recuperação de créditos: clique aqui e saiba mais.

FUNRURAL

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL é possivelmente o imposto de maior relevância para o produtor agropecuário.  O tributo é uma contribuição previdenciária praticada sobre a receita bruta obtida a partir das comercializações do empreendimento agrícola.

A contribuição é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas que possuem empregados, por isso,o FUNRURAL é conhecido por possuir algumas semelhanças com o INSS. Caso a obrigação do imposto não seja quitada, a Receita Federal poderá aplicar multas que variam de 75% a 225%  do valor correspondente. 

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física

O Imposto de Renda Pessoa Física é um imposto de competência federal cobrado aos produtores rurais a partir dos rendimentos do patrimônio entre 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.

Todo empreendedor rural que teve um rendimento superior a R $142.798,50 no período citado anteriormente é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Ainda que o produtor agropecuário não tenha atingido esta quantia, é obrigatória a declaração do IRPF quando o empresário rural possui outros rendimentos avaliados em mais de R $300,000,00.

A alíquota do IRPF varia entre 7,5% a 25,5% de acordo com o valor da receita. Para os produtores rurais que não apresentarem o livro de caixa, a alíquota do IRPJ passa a ser de 20% sobre a Receita Bruta.

Os produtores rurais também podem optar por calcular o IRPJ de forma presumida, nesse caso, a alíquota é fixada em 20% sobre o valor da receita bruta. (FONTE: Aegro)

A imagem é a fotografia de uma ovelha. A foto serve como ilustração para a tributação para os produtores rurais, o tema desse artigo.
Foto Ilustrativa. Créditos: Trinity Kubassek/Pexels

Tributação para produtores rurais pessoas jurídicas:

Além dos tributos citados anteriormente (com a exceção do IRPF), os produtores rurais que respondem como pessoas jurídicas também estão sujeitos à incidência dos tributos.

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

As alíquotas dessas contribuições variam de porcentagem de acordo com o regime tributário escolhido.

INCENTIVOS FISCAIS – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA PRODUTORES RURAIS:

Incentivos e benefícios fiscais são amparos legais de tributação que proporcionam a redução ou isenção de tributos para produtores rurais. Como forma de estimular a produção, e reconhecendo a importância do setor para a economia do país, o Governo Federal permite ao agronegócio alguns benefícios fiscais.

Confira aqui as quatros formas mais comuns de benefícios para o setor agropecuário. As informações também são do blog Aegro:

Anistia ou reduções de débitos:

Ocorre quando o contribuinte possui débitos tributários a serem cumpridos. Quando isso acontece, o governo oferece condições mais fáceis de pagamento, como parcelamentos e redução de juros.

Isenção:

É o que acontece quando a obrigação tributária é excluída, anulada.

Redução da base de cálculo:

Neste caso, a alíquota da tributação continua igual. O que muda é a base de cálculo do imposto, que é tem a porcentagem reduzida em certas mercadorias e produtos.

Crédito presumido:

A presunção é uma hipótese de crédito que pode ser usada para reduzir o imposto sobre operações. O ICMS para o produtor rural pode se utilizar desse benefício fiscal.


Para reduzir legalmente a carga tributária da sua empresa agropecuária, entre em contato com a Tributo Justo.

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CASE DE SUCESSO: Tributo Justo recupera 300 mil reais em tributos para mercado de Curitiba

Para muitos negócios a tributação pode ser um problema, mas contar com uma empresa responsável para auxiliar na questão pode fazer com que os tributos que já foram pagos voltem convertidos em fluxo de caixa para a empresa.

Este foi o caso do Mercado Atacadinho, localizado no Bairro Alto, em Curitiba, que recuperou créditos tributários com a Tributo Justo em Junho deste ano. 

A imagem é a fotografia da entrada do Mercado Atacadinho, localizado no Bairro Alto em Curitiba. A fotografia foi feita durante o dia, é possível ver o banner da fachada do Atacadinho. Na imagem três pessoas aparecem. A foto ilustra o case de sucesso do Mercado Atacadinho, tema deste artigo que comunica a recuperação de créditos tributários para mercados.
O Mercado Atacadinho está localizado na Rua Rio Guaporé, 814, no Bairro Alto, Curitiba-PR.

Dionatan Moura Ribas, proprietário do Mercado Atacadinho, aparece no vídeo que publicamos abaixo falando sobre o sucesso da recuperação tributária para o seu negócio. Para o Mercado Atacadinho foram recuperados créditos de PIS, COFINS e INSS incidente sobre a folha de pagamento dos funcionários do estabelecimento.

Os valores recuperados chegaram próximos dos R $300,00,00 mil reais. Dionatan explica que o dinheiro chegou em boa hora – com o valor recuperado foi possível reformar o espaço, equilibrar as contas e ainda investir no estoque do mercado.

Dionatan Moura Ribas,

proprietário do Mercado Atacadinho.

A  Tributo Justo acompanhará o Mercado Atacadinho ainda por 5 anos, prestando suporte em casos de dúvidas, questionamentos ou possíveis contestações da Receita Federal.

Entre em contato conosco e recupere os tributos que foram pagos indevidamente durante os últimos 5 anos. Se sua empresa está enquadrada no Lucro Real ou Lucro Presumido, clique no botão abaixo e fale conosco sem compromisso. 

Trabalhamos com pagamento pró-êxito, o que significa dizer que a sua empresa só irá pagar os nossos honorários após o sucesso da recuperação – quando o dinheiro já estiver na  sua conta. Entre em contato agora mesmo e saiba em até 48hrs o quanto sua empresa pode recuperar em tributos!

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Tributação nos custos do café: Soluções para Indústria Cafeeira

Responsável por uma ativa movimentação financeira no mercado brasileiro, a indústria cafeeira possui um alto custo de produção – além de uma tributação expressiva e complicada que termina por onerar ainda mais os custos da operação. Neste post, entenda um pouco mais a respeito da tributação sobre o café.

Maior Produtor de Café do Mundo:

O setor cafeeiro representa uma importante parcela da atividade econômica e social desde os primeiros momentos da industrialização do país. 

O Brasil é o maior produtor e exportador de café do mundo e o segundo país a mais consumir a bebida, ficando apenas atrás dos Estados Unidos. A indústria cafeeira está presente em 1.900 municípios no Brasil, tendo principal concentração no estado de Minas Gerais.

Além da grande importância para o desenvolvimento econômico e social do país, o setor agroindustrial sempre teve uma expressiva participação na arrecadação tributária nacional. Desse modo, a tributação para a indústria cafeeira é um assunto de muito interesse para os empresários do ramo.

Os principais custos da atividade cafeeira se concentram em insumos, mão de obra e obrigações tributárias. Entre os tributos que incidem sobre a cafeicultura estão o ICMS, o PIS, e a COFINS (muitas vezes em regime cumulativo), assim como os tributos presentes na folha de pagamento.

Os produtores agrícolas buscam alternativas para otimizar os custos da produção para que a alta incidência de impostos afete o mínimo possível o desempenho do setor.

A imagem é uma fotografia tirada na perspectiva de cima de quatro xícaras de café de tamanhos diferentes. Cada xícara contem um tipo de café. A imagem ilustra a tributação do café e da indústria cafeeira. O tema deste artigo.
Créditos da Foto: rawpixel.com/Freepik

Soluções tributárias para indústria cafeeira

Para continuar a ter uma competitividade saudável na indústria, os produtores agrícolas procuram soluções tributárias que permitam a sobrevivência e a sustentabilidade dos negócios. No entanto, os aspectos burocráticos da tributação e as especificidades do produto café dificultam a recuperação dos créditos gerados no processo.

A Tributo Justo conta com uma equipe especializada em identificar créditos tributários passíveis de recuperação. Assim, para a indústria cafeeira é possível encontrar oportunidades de créditos relacionados à apuração de PIS/COFINS e ICMS em produtos monofásicos.

Recupere valores de insumos e encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento!

Entre em contato com a Tributo Justo e conheça as soluções tributárias que podemos oferecer ao seu negócio. Clique em “Diagnóstico Tributário Gratuito” e saiba em até 48 horas o quanto o seu negócio pode recuperar!

Conteúdo de referência: Abrantes, L. A., Reis, R. P., & Silva, M. P. Tributação indireta nos custos de produção e comercialização do café. Anais Do Congresso Brasileiro De Custos – ABC. https://anaiscbc.emnuvens.com.br/anais/article/view/1210

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Recuperação Tributária para Indústria Automotiva

No quase incompreensível campo da tributação brasileira, muitos negócios perdem a oportunidade de reduzir a carga tributária e recuperar os valores que foram pagos indevidamente. Este é também o caso do segmento automotivo, um dos principais geradores de empregos do Brasil. Como uma alternativa para a otimização do fluxo de caixa, conheça neste post a respeito da recuperação tributária para indústria automotiva.

Serviços como montadoras e autopeças possuem um benefício assegurado por lei para receber de volta os impostos pagos indevidamente. A partir de uma análise minuciosa da cadeia de produção dos veículos é possível encontrar alternativas para a redução da carga tributária, em especial em relação aos créditos IPI e de PIS e COFINS sobre ICMS.

Serviços como montadoras e autopeças possuem um benefício assegurado por lei para receber de volta os impostos pagos indevidamente. A partir de uma análise minuciosa da cadeia de produção dos veículos é possível encontrar alternativas para a redução da carga tributária, em especial em relação aos créditos IPI e de PIS e COFINS sobre ICMS.

A indústria automotiva no Brasil

É fato que a indústria automotiva no Brasil tem uma grande participação no PIB (22% no ano de 2020) e possui um grande faturamento anual (no ano de 2015 o faturamento foi de U $59,1 bilhões e de US $17,9 bilhões em exportações). O setor possui uma estreita ligação com outros ramos da indústria, em especial os relacionados à produção de insumos como ferro, plástico e borracha.

O país comporta mais de 30 fabricantes, entre eles estão os produtores de veículos e máquinas agrícolas e rodoviárias. Em relação ao mercado de autopeças, o Brasil conta com mais de 590 fabricantes produzindo para essas montadoras.

A imagem é a fotografia de um homem concertando um pneu em um carro suspenso em um galpão de concertos mecânicos. A foto ilustra a recuperação tributária  para a indústria automotiva, o tema deste artigo.
Imagem Ilustrativa. Créditos: senivpetro/Freepik

Dados sobre a indústria automotiva brasileira:

Apesar  do tamanho, nos últimos anos o setor automotivo tem sofrido com algumas ameaças externas, podemos considerar entre elas a pandemia, situações climáticas, guerras, falta de infraestrutura de portos, aeroportos e estradas, com destaque especial para a alta carga tributária que recai sobre o empresariado brasileiro. Questões como estas acabaram dificultando as importações/exportações de matéria-prima, peças de reposição e similares.

Segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), a situação pro ano de 2022 tende a melhorar a partir do segundo semestre. Os fabricantes ainda estão sendo afetados por paralisações devido a falta desses componentes.

Entre janeiro e março de 2022 ocorreu uma redução de 14,3% em relação ao mesmo período no ano passado, no entanto, o faturamento não deve diminuir pois a produção está voltada para segmentos onde o valor agregado é maior (picapes e SUVs). O ano de 2021 teve um aumento no valor médio dos automóveis de 14% para veículos 0km, e para veículos usados, esse aumento foi de aproximadamente 22%.

Em relação a março de 2022 houve um crescimento de 3,3% na produção automotiva em relação a abril do mesmo ano. A partir desses dados, a ANFAVEA projeta um crescimento de 9,5% na montagem de carros em 2022. No que toca às vendas, o estudo aponta uma alta de 8,5% (2,3 milhões de veículos) sobre 2021.

Carga tributária para setor automotivo

Os principais tributos que recaem sobre o mercado automobilístico são: ICMS, PIS, COFINS, IPVA e o IPI. Em 2015 foi gerado U $39,7 bilhões a partir desses tributos, em 2020 o recolhimento de tributos diretos pelos automóveis foi de R $62,5 bilhões.

ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS):

É uma tributação estadual que varia para cada estado. No estado de São Paulo a alíquota é de 14,5% sobre veículos novos, uma das mais altas de todo o país. 

O ICMS é responsável pela maior parte dos tributos em relação ao preço final dos automóveis, onde o  cálculo é feito sobre o valor da nota fiscal do veículo. Quando se trata de veículos usados, o tributo é calculado sobre 30,7% do preço total. Vale lembrar que negócios entre pessoas físicas não têm incidência da tributação.

COFINS (CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL):

É um tributo federal com alíquota de 7,6% sobre o preço final do veículo. Esse valor é dedicado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para custear aposentadorias, pensões e seguro-desemprego.

PIS (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL):

É também um imposto federal destinado ao pagamento de abonos aos trabalhadores que recebem salário mínimo. A alíquota é a mais baixa de todas, ficando em 1,65%.

Em alguns casos o PIS e COFINS são sujeitos a uma sistemática diferenciada de tributação, as exceções estão expressas na Lei n º 10.485/2004.

II – Produtos abrangidos

  • A) Máquinas, implementos e veículos (Classificados nos códigos da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011):

Capítulo 84 da Tipi: A partir da Lei nº 12.973/2014 produtos autopropulsados ou não. Não basta apenas que os produtos se enquadrem nas referidas NCM, como disse a Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 682/2017:

“O entendimento já cristalizado nesta Coordenação-Geral de Tributação (conforme se observa nas Soluções de Consulta Cosit nº 592, de 2017, e nº 603, de 2017, entre outras), é de que todos os produtos classificados nos códigos elencados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, estão sujeitos às alíquotas concentradas estabelecidas por esse mesmo artigo, independentemente de suas características, exceto quando se tratar de partes e peças de máquinas, veículos e implementos.

No caso das máquinas, implementos e veículos, os pagamentos do PIS e do COFINS são estabelecidos aos fabricantes ou importadores com alíquotas de 2% e 9,6%, respectivamente, independente se a venda for para um atacadista, varejista ou mesmo para o consumidor final.

As porcentagens são as mesmas para Pessoa Jurídica tanto nos regimes cumulativo, quanto não-cumulativo. No entanto, acaba sendo mais vantajoso para empresas do regime não-cumulativo, pois existe a possibilidade de compensação de valores em créditos tributários.

  • B) Autopeças (Anexos I e II da Lei nº 10.485/2004):

O Anexo I traz uma lista das classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) sujeitas a esse tipo de tributação, mas em relação ao Anexo II é preciso saber a destinação do produto. 

É necessário analisar pela natureza do produto vendido ou exportado, onde pelas dimensões, finalidade e demais características existir a possibilidade de excluir o uso de tal produto no setor automotivo, ainda que o código NCM dele conste dos anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, não é aplicado a sistemática monofásica. Se não houver como excluir esse produto do uso no setor devem ser observadas as normas previstas na IN SRF nº 594, de 2005.

Alíquotas de PIS e Cofins aplicáveis aos fabricantes ou importadores se modificam de acordo com destinação das mesmas:

I – 1,65% e 7,6%, respectivamente, nas vendas para fabricante a) de veículos e máquinas sujeitos à incidência monofásica; ou b) de autopeças sujeitas à incidência monofásica, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; II – 2,3% e 10,8%, respectivamente, nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores.

Alíquotas diferenciadas de 2,3% e 10,8% – vendas para atacadistas, varejistas ou consumidores finais.

Para os fabricantes de veículos aplicam-se às alíquotas de 1,65% e 7,6%. 

  • C) Pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha:

(Posições 40.11: pneus novos de borracha. Posição 40.13: câmaras-de-ar de borracha – baseados na Tipi): Ficam sujeitos ao pagamento do PIS e da Cofins às alíquotas de 2% e 9,5%, respectivamente, seguindo a regra dos monofásicos, as alíquotas independem da destinação ou do destinatário do produto.

Recuperação Tributária de ICMS ST – ICMS Substituição Tributária

O ICMS-ST possui possibilidades de recuperação de crédito porque nesta modalidade de tributação a obrigação tributária é realizada antecipadamente pela indústria responsável pela fabricação do veículo, desonerando os outros elos da cadeia – os atacadista, varejistas e o consumidor final – do pagamento do imposto e abrindo o precedente de recuperação dos valores que foram pagos a mais nos últimos 5 anos.

As empresas do ramo automotivo que pagam o ICMS sob  a sistemática da Substituição Tributária (ST) podem ter valores a serem recuperados a partir da análise detalhada a partir do valor tributado vs o valor de venda final. Entenda um pouco mais sobre a recuperação tributária para indústria automotiva no próximo tópico deste artigo.

Como é realizada a recuperação tributária para indústria automotiva?

Os especialistas em tributação da Tributo Justo, com a ajuda de um software de apuração de créditos tributários atualizado constantemente a partir da legislação tributária vigente, conseguem em um prazo de até 48 horas descobrir o quanto é possível recuperar em tributos. 

Após a identificação dos créditos, a Tributo Justo entra com o processo de recuperação por vias administrativas e entre 45 a 60 dias a empresa tem valor devolvido em conta nos casos de restituição. Nos casos em que a recuperação tributária para industria automotiva é realizada por meio da compensação, a empresa tem seus débitos tributários futuros abatidos do valor encontrado em créditos.

Além de realizarmos a recuperação tributária para indústria automotiva, nós da Tributo Justo também realizamos uma assessoria tributária completa: analisamos e corrigimos todos os tributos que são recolhidos para evitar pagamentos a maior.

Entre em contato agora mesmo com um de nossos especialistas e solicite gratuitamente um estudo de viabilidade sem custo.

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Recuperação de Créditos Tributários: Conheça o procedimento

A recuperação de créditos tributários é uma prática legal garantida à maioria das empresas, que visa a recuperação dos tributos pagos a maior ou indevidamente durante os últimos 60 meses (5 anos). O pedido de recuperação pode ser feito por vias administrativas ou judiciais e os créditos podem ser compensados, restituídos ou ressarcidos.

Neste post, saiba mais sobre como a recuperação de créditos tributários pode auxiliar o fluxo de caixa de sua empresa.

O que é a recuperação de créditos tributários?

A recuperação de créditos tributários é um direito garantido por lei a todo contribuinte. Ela é uma das maneiras de praticar a elisão fiscal, tornando-se uma ótima alternativa para potencializar a performance econômica de uma empresa privada ou organização pública.

Quando uma empresa paga impostos a maior, é previsto pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e no CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165) que ela possui o direito de recuperar os valores pagos indevidamente durante os últimos 5 anos.

A imagem é a fotografia de duas mulheres empresárias, elas estão sentadas em uma mesa, o ambiente parece ser uma loja de roupas. Uma das mulheres tem a pele branca e os cabelos castanhos lisos, a outra tem a pele preta e o cabelo crespo. A imagem ilustra o fato de a recuperação de créditos tributários servir para todas as empresas.

Empresas de todos os segmentos podem recorrer a recuperação tributária.
Créditos: Freepik

A recuperação tributária consiste no levantamento e na análise minuciosa de todos os tributos pagos nos últimos 60 meses, como forma de avaliar a possibilidade de recuperação. É possível realizar a recuperação de créditos tributários por meio da restituição, da compensação e do ressarcimento.

A restituição é semelhante ao procedimento de resgate de Imposto de Renda. A pessoa jurídica irá informar o valor pago a mais e solicitar a devolução dos valores.

Na compensação a empresa possui valores positivados para resgate, no entanto, por ter débitos presentes e/ou futuros, ao invés de solicitar a devolução a empresa deixa os créditos para abatimento das dívidas. Assim, ocorre uma extinção da obrigação das partes devedoras e credoras simultaneamente.

Por fim, o ressarcimento tem a mesma essência do processo de restituição, a diferença é que no ressarcimento ocorre a devolução em espécie do imposto retido por substituição tributária e a recuperação dos créditos se limita apenas há duas modalidades de impostos: IPI e PIS/COFINS.É um trabalho de planejamento tributário detalhista e cuidadoso.

A Tributo Justo realiza o procedimento de recuperação de créditos tributários de forma completa e segura. Entre em contato conosco e solicite gratuitamente um estudo de viabilidade.

A dificuldade em pagar impostos no Brasil

A legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo. Um estudo do IBGE/Impostômetro aponta que 95% das empresas brasileiras pagam tributos indevidamente, este número reflete a dificuldade do empresariado em solucionar as obrigações fiscais que recaem sobre todos os tipos de empresa – independente do tamanho ou setor em que ela esteja inserida.

Para quitar corretamente os tributos, os empresários precisam contar com ajuda especializada, já que a tarefa de lidar com as obrigações tributárias é difícil de ser feita sem um profissional especializado. Para este fim, as empresas brasileiras disponibilizam cerca de R$181 bilhões anuais para custear equipe, sistemas e equipamentos no intuito de acompanhar as alterações na legislação tributária. (Fonte: IBPT)

Especialmente em um contexto de dificuldade financeira, como o período da covid-19, fica clara a necessidade de ser o mais assertivo possível quanto ao pagamento das obrigações fiscais. Entender e simplificar a tributação é um desafio que precisa ser realizado com minúcia, levando em conta as particularidades do negócio e dos seus produtos/serviços.

No Brasil, a obrigação de identificar e calcular os tributos que precisam ser pagos recai sobre o contribuinte. É realmente difícil que uma empresa tenha por conta própria o domínio total de leis tributárias das três esferas (municipal, estadual e federal), o que leva a um frequente erro no pagamento – e surpreendentemente, em grande parte das empresas (em especial as do Lucro Real e Lucro Presumido) os tributos são pagos com um valor maior do que deveriam.

Sanando problemas

É claro que um assunto tão complexo está passível de erros. A boa notícia é que existe a possibilidade de recuperar os tributos que foram pagos indevidamente durante os últimos 60 meses (5 anos). 

A recuperação de créditos tributários é um direito assegurado pela legislação brasileira. Todas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, estão passíveis de erros tributários e, por isso, podem ter direito a recuperar os valores pagos indevidamente. A atividade consiste na minuciosa análise e identificação dos impostos, taxas e contribuições pagas indevidamente ou a mais.

A imagem é a fotografia de uma lupa de aumento sobre uma série de papeis impressos com gráficos. Por trás dos papéis é possível ver um notebook. A imagem ilustra a análise realizada para identificar os créditos tributários a serem recuperados.
No processo de recuperação de créditos tributários são analisados todos os tributos, taxas e contribuições pagas pela empresa. Créditos: Olya Kobruseva/Pexels.

Empresas que podem recorrer a recuperação de créditos tributários

As empresas que possuem as maiores folhas de pagamento são as que têm maior possibilidade de recuperação de crédito tributário.

Portanto, os ramos que contenham os maiores números de funcionários podem recorrer à recuperação dos créditos. A exemplo de indústrias, transportadoras, construtoras, supermercados, postos de combustíveis entre outros segmentos.

No entanto, as empresas que já estejam requerendo na esfera judicial não podem requerer a mesma verba também na esfera administrativa. Por esta razão, é importante ponderar alguns aspectos antes de definir a via procedimental a ser utilizada.

Como é feita a recuperação de créditos tributários por vias administrativas e judiciais?

O resgate do crédito tributário pela via tradicional, a judicial, se inicia com a instauração de uma ação judicial na Justiça Federal, demonstrando a inconstitucionalidade do imposto recolhido ou o valor pago incorretamente.

Nele o contribuinte apresenta documentos comprobatórios e solicita que o judiciário se posicione quanto ao seu requerimento proferindo uma sentença declaratória acerca do objeto da demanda. 

Embora seja a mais utilizada, a via judicial é morosa, demanda pagamento de custas processuais e sucumbências, e tem o risco do magistrado possuir uma perspectiva mais fechada quanto à recuperação de créditos.

Já na forma administrativa, a recuperação ocorre de forma bilateral entre as partes, onde o contribuinte deduz o seu crédito e a Receita decide se acata ou não a pretensão dele. É a forma mais rápida e menos burocrática para o resgate de créditos tributários.

Passo a passo da Recuperação Tributária:

Após identificar quais são os tributos passíveis de serem recuperados, a Tributo Justo solicita a recuperação dos créditos perante a Receita Federal por meio do procedimento administrativo de compensação. 

A compensação é a modalidade de recuperação de créditos mais comum – através do nosso procedimento, a empresa contribuinte consegue ter seus débitos vencidos ou vincendos abatidos pelos créditos identificados no mesmo mesmo mês da solicitação. 

1. A Tributo Justo analisa detalhadamente todos os tributos que foram pagos durantes os últimos 60 meses (5 anos) e identifica quais foram cobrados equivocadamente.

2. Por meio de tecnologia exclusiva e avançada, identificamos todos os valores passíveis de recuperação.

3. A Tributo Justo ingressa com o pedido de recuperação perante a Receita Federal por vias administrativas.

4. Recuperados os valores, é possível realizar a compensação já no mesmo mês da solicitação.

Quais impostos são possíveis recuperar?

Uma análise aprofundada será capaz de identificar com precisão os tributos e os valores exatos a serem resgatados.

No entanto, certos tributos já são comumente associados à recuperação tributária por serem considerados “teses pacificadas”. Neste caso, as teses que já tiveram a legalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As teses de repercussão geral são recursos extraordinários que já foram julgados pelo STF e cujas teses já foram “fixadas”, o que significa dizer que a decisão pode ser atribuída a casos semelhantes que estavam esperando julgamento.

Confira na lista abaixo dez tributos comuns passíveis de recuperação tributária:

  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ICMS Energia Elétrica – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Energia Elétrica
  • ICMS-ST – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária
  • INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • PIS – Programa de Integração Social

Com uma análise tributária específica, é possível que sejam descobertas ainda mais possibilidades de recuperação de créditos tributários. Empresas com um grande número de funcionários podem estar aptas a recuperar verbas indenizatórias sobre a folha de pagamento (INSS Patronal), por exemplo.

Como fazer a recuperação de crédito tributário?

A Tributo Justo conta com uma equipe de contadores e advogados para os estudos técnicos das teses possíveis de recuperação de crédito, e com a ajuda de um software fiscal, realiza um estudo de viabilidade cauteloso dos documentos enviados pelo cliente em até 48 horas.

Uma vez identificados os valores passíveis de recuperação, a TJ realiza o procedimento diretamente na Receita Federal em tempo hábil de realizar o resgate dentro do mesmo mês da solicitação.

Dessa forma, por vias administrativas, a Tributo Justo consegue facilitar o processo de recuperação de crédito tributário, economizando tempo e dinheiro do contribuinte.

Trabalhamos com pagamento pró-êxito, o que significa dizer que sua empresa só efetua o pagamento após receber os créditos. Entre em contato agora e saiba como podemos ajudar a sua empresa. Solicite agora mesmo um estudo de viabilidade sem custo. 

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