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Agropecuária: Tributação para produtores rurais

Em 2020, o agronegócio brasileiro foi responsável pelo equivalente a R $1,98 trilhão, ou 27% do PIB, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). A situação climática do país e a geografia são extremamente favoráveis à atividade agrícola, por isso a enorme relevância do agronegócio para a economia brasileira.

Em nosso país, a produção agrícola possui condições diferenciadas em relação aos impostos. São muitos os tributos que incidem nas diversas etapas da atividade rural. Saber em detalhes quais os tributos e quais são as porcentagens a serem pagas é um conhecimento obrigatório para ter um negócio bem sucedido.

COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO PARA PRODUTORES RURAIS

Os tributos e as alíquotas a serem pagas variam conforme o tipo de atividade praticada pela empresa agropecuária. Os tributos para o agronegócio são divididos entre: para pessoas físicas, para pessoas jurídicas e para as agroindústrias.

Na tributação para pessoas físicas, é possível presumir o quanto deverá ser pago em relação aos tributos. Desta forma, os valores dos tributos serão calculados conforme as vendas realizadas. Para esta categoria é possível também obter benefícios em relação a folha de pagamentos. 

Para produtores rurais e pessoas jurídicas, a carga tributária  é um pouco mais complexa. A tributação sobre a folha de pagamento acontece de forma habitual, ou seja, sem benefícios fiscais. Neste caso, o cálculo das obrigações tributárias precisa ser realizado com mais cautela, sendo necessário mais atenção na apuração e no pagamento dos impostos.

Já na tributação para as agroindústrias, o empresário contribuinte precisa escolher entre os regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido para alocar sua empresa.

Os cálculos tributários acontecem de forma mais complexa para este tipo de indústria, tornando imprescindível o apoio tributário especializado para estes casos.

A imagem é a fotografia de um campo de agricultura com um trator a esquerda e três silos a direita. A imagem ilustra a tributação para produtores rurais, o tema desse artigo.

Foto Ilustrativa. Créditos: aleksandarlittlewolf/Freepik

IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA PRODUTORES RURAIS

Realizar um bom planejamento tributário é uma atividade que reduz as chances de erros e prejuízos para as empresas do agronegócio.

“Um planejamento realizado por profissionais especializados em tributação pode descobrir exatamente qual a categorização mais vantajosa para seu tipo de negócio.”

Para alcançar a conformidade fiscal, diminuir a carga tributária e recuperar os valores que foram pagos equivocadamente, conte com a ajuda de quem entende do assunto. A Tributo Justo possui uma equipe de especialistas para realizar da melhor forma possível o planejamento tributário para produtores rurais.

Todo produtor rural, independente se seja pessoa física ou jurídica, precisa estar atento às obrigações tributárias.

Em um mercado tão volátil e competitivo, um planejamento tributário realizado por especialistas pode trazer uma excelente direção estratégica. 
Em um mercado tão volátil e competitivo, um planejamento tributário realizado por especialistas pode trazer uma excelente direção estratégica. 
Créditos: Tom Fisk/Pexels

Quais são os tributos que incidem sobre a produção rural?

A atividade rural, em relação a outras modalidades produtivas, possui alguns benefícios fiscais concedidos pelo governo como forma de estimular a economia. 

Mas isto não quer dizer que o segmento esteja livre de uma considerável carga tributária.

Tributação para produtores rurais pessoas físicas:  

O blog da Aegro listou os quatro principais impostos que incidem sobre a tributação rural para pessoas físicas. Compartilhamos a lista aqui, confira brevemente sobre cada um deles:

ITR –  Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural:

O ITR é um imposto de responsabilidade federal cobrado anualmente aos produtores rurais. As alíquotas do ITR variam de acordo com o tamanho e com o Grau de Utilização (GU) do terreno.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é obrigatório para os grupos a seguir:

  • Pessoas físicas proprietárias; 
  • Pessoas jurídicas proprietárias;
  • Pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural (inclusive posse por usucapião); 
  • Titulares de domínio útil.

ICMS –  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 

Um velho conhecido nosso, o ICMS representa uma boa fatia da tributação para produtores rurais. O imposto é cobrado tanto a pessoas físicas  quanto a pessoas jurídicas. As alíquotas do ICMS em relação a produção agrícola variam entre os estados, já que o imposto é de competência do Poder Executivo estadual.

É possível recuperar parte dos valores pagos em ICMS a partir da recuperação de créditos: clique aqui e saiba mais.

FUNRURAL

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL é possivelmente o imposto de maior relevância para o produtor agropecuário.  O tributo é uma contribuição previdenciária praticada sobre a receita bruta obtida a partir das comercializações do empreendimento agrícola.

A contribuição é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas que possuem empregados, por isso,o FUNRURAL é conhecido por possuir algumas semelhanças com o INSS. Caso a obrigação do imposto não seja quitada, a Receita Federal poderá aplicar multas que variam de 75% a 225%  do valor correspondente. 

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física

O Imposto de Renda Pessoa Física é um imposto de competência federal cobrado aos produtores rurais a partir dos rendimentos do patrimônio entre 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.

Todo empreendedor rural que teve um rendimento superior a R $142.798,50 no período citado anteriormente é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Ainda que o produtor agropecuário não tenha atingido esta quantia, é obrigatória a declaração do IRPF quando o empresário rural possui outros rendimentos avaliados em mais de R $300,000,00.

A alíquota do IRPF varia entre 7,5% a 25,5% de acordo com o valor da receita. Para os produtores rurais que não apresentarem o livro de caixa, a alíquota do IRPJ passa a ser de 20% sobre a Receita Bruta.

Os produtores rurais também podem optar por calcular o IRPJ de forma presumida, nesse caso, a alíquota é fixada em 20% sobre o valor da receita bruta. (FONTE: Aegro)

A imagem é a fotografia de uma ovelha. A foto serve como ilustração para a tributação para os produtores rurais, o tema desse artigo.
Foto Ilustrativa. Créditos: Trinity Kubassek/Pexels

Tributação para produtores rurais pessoas jurídicas:

Além dos tributos citados anteriormente (com a exceção do IRPF), os produtores rurais que respondem como pessoas jurídicas também estão sujeitos à incidência dos tributos.

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

As alíquotas dessas contribuições variam de porcentagem de acordo com o regime tributário escolhido.

INCENTIVOS FISCAIS – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA PRODUTORES RURAIS:

Incentivos e benefícios fiscais são amparos legais de tributação que proporcionam a redução ou isenção de tributos para produtores rurais. Como forma de estimular a produção, e reconhecendo a importância do setor para a economia do país, o Governo Federal permite ao agronegócio alguns benefícios fiscais.

Confira aqui as quatros formas mais comuns de benefícios para o setor agropecuário. As informações também são do blog Aegro:

Anistia ou reduções de débitos:

Ocorre quando o contribuinte possui débitos tributários a serem cumpridos. Quando isso acontece, o governo oferece condições mais fáceis de pagamento, como parcelamentos e redução de juros.

Isenção:

É o que acontece quando a obrigação tributária é excluída, anulada.

Redução da base de cálculo:

Neste caso, a alíquota da tributação continua igual. O que muda é a base de cálculo do imposto, que é tem a porcentagem reduzida em certas mercadorias e produtos.

Crédito presumido:

A presunção é uma hipótese de crédito que pode ser usada para reduzir o imposto sobre operações. O ICMS para o produtor rural pode se utilizar desse benefício fiscal.


Para reduzir legalmente a carga tributária da sua empresa agropecuária, entre em contato com a Tributo Justo.

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Recuperação tributária para supermercados

O segmento supermercadista é um dos mercados que mais emprega pessoas no Brasil. A recuperação tributária para supermercados aparece como uma alternativa legal de geração de caixa para essas empresas. Saiba mais neste post:

 De novas tecnologias a mudanças culturais, o segmento de supermercados enfrentou com sucesso diversos obstáculos. No entanto, os últimos anos têm sido desafiadores para o empreendedor brasileiro. Em especial para os empresários do ramo supermercadista, categoria que precisou recentemente se adaptar a diversas variações de mercado.

A imagem se trata de uma foto de gondolas de mercado cheia de frutas. A foto representa a recuperação de créditos tributários para supermercados, o tema deste artigo.
Contrariando a regra geral, o setor supermercadista apresentou durante a pandemia um ótimo desempenho. Ainda que o segmento tenha passado por uma série de desafios significativos nas duas últimas décadas. Créditos: Pixbay/Pexels

De acordo com a 43ª edição da pesquisa Ranking Abras/ SuperHiper, publicada pela Associação Brasileira de Supermercados em parceria com a Nielsen, em 2019 o faturamento do setor supermercadista brasileiro foi de R$ 378,3 bilhões. Um dos maiores empregadores do país, o segmento de supermercados precisa lidar com diversas obrigações fiscais e uma altíssima carga tributária.

Entre tantas burocracias, a complexidade da tributação em  nosso país só vem a piorar a situação dos empresários. No entanto, é possível utilizar de medidas legais para conter os gastos excessivos com tributação.

Tributação para Supermercados:

Por ser um setor com uma intensa circulação de  mercadorias, os responsáveis pela gestão financeira dos supermercados precisam lidar com várias alíquotas na hora de calcular os impostos que precisam ser pagos.

Com tanta burocracia, somente um ótimo planejamento tributário para não pagar a mais do que o devido e não se comprometer em débitos com o Governo.

NCM – Nomenclatura Comum do MercoSul

A tributação para supermercados é especialmente baseada pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), código criado em 1995 que estabelece a padronização de diversos produtos entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, com o intuito de facilitar a comercialização entre os países.

O  NCM é a sequência de 8 números que pode ser vista nas notas fiscais e no cadastro do produto no sistema interno do supermercado. A norma serve para estabelecer as alíquotas de PIS, Cofins, IPI e ICMS que serão utilizadas para a tributação do setor.

Na emissão das notas fiscais, a classificação do NCM deve ser sempre exata. Informar incorretamente a NCM pode levar a autuações do fisco e a incidência de multas que variam entre 1% do valor aduaneiro até R $500,00, de acordo com o site oficial da Receita Federal.

Apesar disso, a classificação do NCM não é uma vilã para os supermercados. A utilização adequada do NCM pode fazer com que o negócio seja beneficiado com alíquotas menores ou até mesmo com a isenção de certos tributos.

A imagem é a fotografia de uma mulher asiática de pele branca escolhendo um produto em uma prateleira em um mercado. A imagem ilustra a recuperação tributária para supermercados, o tema deste artigo.

“É possível consultar o NCM de cada item através da tabela neste link. Créditos da Foto: Tianwang Xiao

A escolha do regime tributário para supermercados:

O regime tributário vai ser determinante para basear o cálculo dos impostos que incidem sobre os supermercados. Dependendo do regime adotado, o tipo de imposto e as alíquotas a serem pagas podem variar substancialmente. 

De uma forma geral, é comum que os negócios – em especial os iniciantes – se predisponham a optar pelo Simples Nacional. Mas apesar de, de fato, este ser o regime tributário mais simplificado, o Simples Nacional nem sempre é a melhor opção para as empresas do ramo supermercadista.

Cada negócio tem suas especificidades, portanto, é extremamente necessário que decisões como a escolha do regime tributário sejam apoiadas por uma profunda análise profissional.

Para a maioria dos supermercados, o regime tributário mais vantajoso é o Lucro Real

Para negócios que estão enquadrados no regime do Simples Nacional e que possuem um faturamento superior a R $150,00 mil reais mensais, o Lucro Real aparece como uma boa estratégia de gestão financeira.

Apesar do Simples Nacional parecer uma opção mais descomplicada, a passagem para o Lucro Real pode trazer mais benefícios práticos para a empresa. A alíquota do Simples Nacional é progressiva, iniciando em 4% e crescendo conforme o faturamento da empresa.

No regime do Lucro Real, as alíquotas de PIS, Cofins e ICMS em relação a contribuição de supermercados podem variar. Uma análise aprofundada da situação financeira e fiscal do negócio irá apontar se é mais vantajoso migrar para o Lucro Real ou permanecer no Simples.

Como reduzir o pagamento de tributos:

Parte fundamental do controle financeiro de um empreendimento, o planejamento tributário é essencial para que a tributação seja otimizada e os débitos reduzidos.

Recuperação tributária para supermercados:

A partir de um planejamento tributário, onde todos as obrigações tributárias são levantadas e analisadas, é possível saber com exatidão quais os valores precisam ser pagos em relação aos tributos de PIS, COFINS, ICMS, IRPJ e CSLL – o que gera uma enorme vantagem competitiva ao supermercado em relação aos concorrentes.

A imagem é a fotografia de um mercado, com uma mulher escolhendo produtos. Não é possível ver o rosto da mulher mas é possível inferir que ela tenha a pele branca. Aqui a foto cumpri o papel ilustrativo.
A recuperação tributária para supermercados é uma oportunidade para o negócio conquistar um diferencial competitivo. Créditos da foto: Pexels.

Ao realizar o planejamento tributário, é possível saber em detalhes onde estão os erros em relação a tributação e corrigi-los, recuperando os valores resultantes do processo.

A recuperação tributária para os supermercados é uma ótima estratégia de geração de fluxo de caixa. Uma atividade legitimada pelo Código Tributário Nacional, o processo de recuperação pode ser aberto tanto por vias judiciais como por vias administrativas.


Conte com uma empresa responsável para a assessoria tributária de seu supermercado. Entre em contato com a Tributo Justo e saiba em até 48 horas o quanto o seu supermercado pode recuperar em tributos.

Nós realizamos o procedimento de recuperação tributária para supermercado e só cobramos os honorários após o êxito do processo.

A Tributo Justo já ajudou milhares empresas a recuperarem tributos e otimizarem seus fluxos de caixa.  Fale conosco através do botão abaixo e descubra quais são as melhores estratégias tributárias para seu supermercado.

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CASE DE SUCESSO: Tributo Justo recupera 300 mil reais em tributos para mercado de Curitiba

Para muitos negócios a tributação pode ser um problema, mas contar com uma empresa responsável para auxiliar na questão pode fazer com que os tributos que já foram pagos voltem convertidos em fluxo de caixa para a empresa.

Este foi o caso do Mercado Atacadinho, localizado no Bairro Alto, em Curitiba, que recuperou créditos tributários com a Tributo Justo em Junho deste ano. 

A imagem é a fotografia da entrada do Mercado Atacadinho, localizado no Bairro Alto em Curitiba. A fotografia foi feita durante o dia, é possível ver o banner da fachada do Atacadinho. Na imagem três pessoas aparecem. A foto ilustra o case de sucesso do Mercado Atacadinho, tema deste artigo que comunica a recuperação de créditos tributários para mercados.
O Mercado Atacadinho está localizado na Rua Rio Guaporé, 814, no Bairro Alto, Curitiba-PR.

Dionatan Moura Ribas, proprietário do Mercado Atacadinho, aparece no vídeo que publicamos abaixo falando sobre o sucesso da recuperação tributária para o seu negócio. Para o Mercado Atacadinho foram recuperados créditos de PIS, COFINS e INSS incidente sobre a folha de pagamento dos funcionários do estabelecimento.

Os valores recuperados chegaram próximos dos R $300,00,00 mil reais. Dionatan explica que o dinheiro chegou em boa hora – com o valor recuperado foi possível reformar o espaço, equilibrar as contas e ainda investir no estoque do mercado.

Dionatan Moura Ribas,

proprietário do Mercado Atacadinho.

A  Tributo Justo acompanhará o Mercado Atacadinho ainda por 5 anos, prestando suporte em casos de dúvidas, questionamentos ou possíveis contestações da Receita Federal.

Entre em contato conosco e recupere os tributos que foram pagos indevidamente durante os últimos 5 anos. Se sua empresa está enquadrada no Lucro Real ou Lucro Presumido, clique no botão abaixo e fale conosco sem compromisso. 

Trabalhamos com pagamento pró-êxito, o que significa dizer que a sua empresa só irá pagar os nossos honorários após o sucesso da recuperação – quando o dinheiro já estiver na  sua conta. Entre em contato agora mesmo e saiba em até 48hrs o quanto sua empresa pode recuperar em tributos!

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Tributação nos custos do café: Soluções para Indústria Cafeeira

Responsável por uma ativa movimentação financeira no mercado brasileiro, a indústria cafeeira possui um alto custo de produção – além de uma tributação expressiva e complicada que termina por onerar ainda mais os custos da operação. Neste post, entenda um pouco mais a respeito da tributação sobre o café.

Maior Produtor de Café do Mundo:

O setor cafeeiro representa uma importante parcela da atividade econômica e social desde os primeiros momentos da industrialização do país. 

O Brasil é o maior produtor e exportador de café do mundo e o segundo país a mais consumir a bebida, ficando apenas atrás dos Estados Unidos. A indústria cafeeira está presente em 1.900 municípios no Brasil, tendo principal concentração no estado de Minas Gerais.

Além da grande importância para o desenvolvimento econômico e social do país, o setor agroindustrial sempre teve uma expressiva participação na arrecadação tributária nacional. Desse modo, a tributação para a indústria cafeeira é um assunto de muito interesse para os empresários do ramo.

Os principais custos da atividade cafeeira se concentram em insumos, mão de obra e obrigações tributárias. Entre os tributos que incidem sobre a cafeicultura estão o ICMS, o PIS, e a COFINS (muitas vezes em regime cumulativo), assim como os tributos presentes na folha de pagamento.

Os produtores agrícolas buscam alternativas para otimizar os custos da produção para que a alta incidência de impostos afete o mínimo possível o desempenho do setor.

A imagem é uma fotografia tirada na perspectiva de cima de quatro xícaras de café de tamanhos diferentes. Cada xícara contem um tipo de café. A imagem ilustra a tributação do café e da indústria cafeeira. O tema deste artigo.
Créditos da Foto: rawpixel.com/Freepik

Soluções tributárias para indústria cafeeira

Para continuar a ter uma competitividade saudável na indústria, os produtores agrícolas procuram soluções tributárias que permitam a sobrevivência e a sustentabilidade dos negócios. No entanto, os aspectos burocráticos da tributação e as especificidades do produto café dificultam a recuperação dos créditos gerados no processo.

A Tributo Justo conta com uma equipe especializada em identificar créditos tributários passíveis de recuperação. Assim, para a indústria cafeeira é possível encontrar oportunidades de créditos relacionados à apuração de PIS/COFINS e ICMS em produtos monofásicos.

Recupere valores de insumos e encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento!

Entre em contato com a Tributo Justo e conheça as soluções tributárias que podemos oferecer ao seu negócio. Clique em “Diagnóstico Tributário Gratuito” e saiba em até 48 horas o quanto o seu negócio pode recuperar!

Conteúdo de referência: Abrantes, L. A., Reis, R. P., & Silva, M. P. Tributação indireta nos custos de produção e comercialização do café. Anais Do Congresso Brasileiro De Custos – ABC. https://anaiscbc.emnuvens.com.br/anais/article/view/1210

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Recuperação Tributária para Indústria Automotiva

No quase incompreensível campo da tributação brasileira, muitos negócios perdem a oportunidade de reduzir a carga tributária e recuperar os valores que foram pagos indevidamente. Este é também o caso do segmento automotivo, um dos principais geradores de empregos do Brasil. Como uma alternativa para a otimização do fluxo de caixa, conheça neste post a respeito da recuperação tributária para indústria automotiva.

Serviços como montadoras e autopeças possuem um benefício assegurado por lei para receber de volta os impostos pagos indevidamente. A partir de uma análise minuciosa da cadeia de produção dos veículos é possível encontrar alternativas para a redução da carga tributária, em especial em relação aos créditos IPI e de PIS e COFINS sobre ICMS.

Serviços como montadoras e autopeças possuem um benefício assegurado por lei para receber de volta os impostos pagos indevidamente. A partir de uma análise minuciosa da cadeia de produção dos veículos é possível encontrar alternativas para a redução da carga tributária, em especial em relação aos créditos IPI e de PIS e COFINS sobre ICMS.

A indústria automotiva no Brasil

É fato que a indústria automotiva no Brasil tem uma grande participação no PIB (22% no ano de 2020) e possui um grande faturamento anual (no ano de 2015 o faturamento foi de U $59,1 bilhões e de US $17,9 bilhões em exportações). O setor possui uma estreita ligação com outros ramos da indústria, em especial os relacionados à produção de insumos como ferro, plástico e borracha.

O país comporta mais de 30 fabricantes, entre eles estão os produtores de veículos e máquinas agrícolas e rodoviárias. Em relação ao mercado de autopeças, o Brasil conta com mais de 590 fabricantes produzindo para essas montadoras.

A imagem é a fotografia de um homem concertando um pneu em um carro suspenso em um galpão de concertos mecânicos. A foto ilustra a recuperação tributária  para a indústria automotiva, o tema deste artigo.
Imagem Ilustrativa. Créditos: senivpetro/Freepik

Dados sobre a indústria automotiva brasileira:

Apesar  do tamanho, nos últimos anos o setor automotivo tem sofrido com algumas ameaças externas, podemos considerar entre elas a pandemia, situações climáticas, guerras, falta de infraestrutura de portos, aeroportos e estradas, com destaque especial para a alta carga tributária que recai sobre o empresariado brasileiro. Questões como estas acabaram dificultando as importações/exportações de matéria-prima, peças de reposição e similares.

Segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), a situação pro ano de 2022 tende a melhorar a partir do segundo semestre. Os fabricantes ainda estão sendo afetados por paralisações devido a falta desses componentes.

Entre janeiro e março de 2022 ocorreu uma redução de 14,3% em relação ao mesmo período no ano passado, no entanto, o faturamento não deve diminuir pois a produção está voltada para segmentos onde o valor agregado é maior (picapes e SUVs). O ano de 2021 teve um aumento no valor médio dos automóveis de 14% para veículos 0km, e para veículos usados, esse aumento foi de aproximadamente 22%.

Em relação a março de 2022 houve um crescimento de 3,3% na produção automotiva em relação a abril do mesmo ano. A partir desses dados, a ANFAVEA projeta um crescimento de 9,5% na montagem de carros em 2022. No que toca às vendas, o estudo aponta uma alta de 8,5% (2,3 milhões de veículos) sobre 2021.

Carga tributária para setor automotivo

Os principais tributos que recaem sobre o mercado automobilístico são: ICMS, PIS, COFINS, IPVA e o IPI. Em 2015 foi gerado U $39,7 bilhões a partir desses tributos, em 2020 o recolhimento de tributos diretos pelos automóveis foi de R $62,5 bilhões.

ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS):

É uma tributação estadual que varia para cada estado. No estado de São Paulo a alíquota é de 14,5% sobre veículos novos, uma das mais altas de todo o país. 

O ICMS é responsável pela maior parte dos tributos em relação ao preço final dos automóveis, onde o  cálculo é feito sobre o valor da nota fiscal do veículo. Quando se trata de veículos usados, o tributo é calculado sobre 30,7% do preço total. Vale lembrar que negócios entre pessoas físicas não têm incidência da tributação.

COFINS (CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL):

É um tributo federal com alíquota de 7,6% sobre o preço final do veículo. Esse valor é dedicado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para custear aposentadorias, pensões e seguro-desemprego.

PIS (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL):

É também um imposto federal destinado ao pagamento de abonos aos trabalhadores que recebem salário mínimo. A alíquota é a mais baixa de todas, ficando em 1,65%.

Em alguns casos o PIS e COFINS são sujeitos a uma sistemática diferenciada de tributação, as exceções estão expressas na Lei n º 10.485/2004.

II – Produtos abrangidos

  • A) Máquinas, implementos e veículos (Classificados nos códigos da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011):

Capítulo 84 da Tipi: A partir da Lei nº 12.973/2014 produtos autopropulsados ou não. Não basta apenas que os produtos se enquadrem nas referidas NCM, como disse a Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 682/2017:

“O entendimento já cristalizado nesta Coordenação-Geral de Tributação (conforme se observa nas Soluções de Consulta Cosit nº 592, de 2017, e nº 603, de 2017, entre outras), é de que todos os produtos classificados nos códigos elencados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, estão sujeitos às alíquotas concentradas estabelecidas por esse mesmo artigo, independentemente de suas características, exceto quando se tratar de partes e peças de máquinas, veículos e implementos.

No caso das máquinas, implementos e veículos, os pagamentos do PIS e do COFINS são estabelecidos aos fabricantes ou importadores com alíquotas de 2% e 9,6%, respectivamente, independente se a venda for para um atacadista, varejista ou mesmo para o consumidor final.

As porcentagens são as mesmas para Pessoa Jurídica tanto nos regimes cumulativo, quanto não-cumulativo. No entanto, acaba sendo mais vantajoso para empresas do regime não-cumulativo, pois existe a possibilidade de compensação de valores em créditos tributários.

  • B) Autopeças (Anexos I e II da Lei nº 10.485/2004):

O Anexo I traz uma lista das classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) sujeitas a esse tipo de tributação, mas em relação ao Anexo II é preciso saber a destinação do produto. 

É necessário analisar pela natureza do produto vendido ou exportado, onde pelas dimensões, finalidade e demais características existir a possibilidade de excluir o uso de tal produto no setor automotivo, ainda que o código NCM dele conste dos anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, não é aplicado a sistemática monofásica. Se não houver como excluir esse produto do uso no setor devem ser observadas as normas previstas na IN SRF nº 594, de 2005.

Alíquotas de PIS e Cofins aplicáveis aos fabricantes ou importadores se modificam de acordo com destinação das mesmas:

I – 1,65% e 7,6%, respectivamente, nas vendas para fabricante a) de veículos e máquinas sujeitos à incidência monofásica; ou b) de autopeças sujeitas à incidência monofásica, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; II – 2,3% e 10,8%, respectivamente, nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores.

Alíquotas diferenciadas de 2,3% e 10,8% – vendas para atacadistas, varejistas ou consumidores finais.

Para os fabricantes de veículos aplicam-se às alíquotas de 1,65% e 7,6%. 

  • C) Pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha:

(Posições 40.11: pneus novos de borracha. Posição 40.13: câmaras-de-ar de borracha – baseados na Tipi): Ficam sujeitos ao pagamento do PIS e da Cofins às alíquotas de 2% e 9,5%, respectivamente, seguindo a regra dos monofásicos, as alíquotas independem da destinação ou do destinatário do produto.

Recuperação Tributária de ICMS ST – ICMS Substituição Tributária

O ICMS-ST possui possibilidades de recuperação de crédito porque nesta modalidade de tributação a obrigação tributária é realizada antecipadamente pela indústria responsável pela fabricação do veículo, desonerando os outros elos da cadeia – os atacadista, varejistas e o consumidor final – do pagamento do imposto e abrindo o precedente de recuperação dos valores que foram pagos a mais nos últimos 5 anos.

As empresas do ramo automotivo que pagam o ICMS sob  a sistemática da Substituição Tributária (ST) podem ter valores a serem recuperados a partir da análise detalhada a partir do valor tributado vs o valor de venda final. Entenda um pouco mais sobre a recuperação tributária para indústria automotiva no próximo tópico deste artigo.

Como é realizada a recuperação tributária para indústria automotiva?

Os especialistas em tributação da Tributo Justo, com a ajuda de um software de apuração de créditos tributários atualizado constantemente a partir da legislação tributária vigente, conseguem em um prazo de até 48 horas descobrir o quanto é possível recuperar em tributos. 

Após a identificação dos créditos, a Tributo Justo entra com o processo de recuperação por vias administrativas e entre 45 a 60 dias a empresa tem valor devolvido em conta nos casos de restituição. Nos casos em que a recuperação tributária para industria automotiva é realizada por meio da compensação, a empresa tem seus débitos tributários futuros abatidos do valor encontrado em créditos.

Além de realizarmos a recuperação tributária para indústria automotiva, nós da Tributo Justo também realizamos uma assessoria tributária completa: analisamos e corrigimos todos os tributos que são recolhidos para evitar pagamentos a maior.

Entre em contato agora mesmo com um de nossos especialistas e solicite gratuitamente um estudo de viabilidade sem custo.

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Recuperação de Créditos Tributários: Conheça o procedimento

A recuperação de créditos tributários é uma prática legal garantida à maioria das empresas, que visa a recuperação dos tributos pagos a maior ou indevidamente durante os últimos 60 meses (5 anos). O pedido de recuperação pode ser feito por vias administrativas ou judiciais e os créditos podem ser compensados, restituídos ou ressarcidos.

Neste post, saiba mais sobre como a recuperação de créditos tributários pode auxiliar o fluxo de caixa de sua empresa.

O que é a recuperação de créditos tributários?

A recuperação de créditos tributários é um direito garantido por lei a todo contribuinte. Ela é uma das maneiras de praticar a elisão fiscal, tornando-se uma ótima alternativa para potencializar a performance econômica de uma empresa privada ou organização pública.

Quando uma empresa paga impostos a maior, é previsto pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e no CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165) que ela possui o direito de recuperar os valores pagos indevidamente durante os últimos 5 anos.

A imagem é a fotografia de duas mulheres empresárias, elas estão sentadas em uma mesa, o ambiente parece ser uma loja de roupas. Uma das mulheres tem a pele branca e os cabelos castanhos lisos, a outra tem a pele preta e o cabelo crespo. A imagem ilustra o fato de a recuperação de créditos tributários servir para todas as empresas.

Empresas de todos os segmentos podem recorrer a recuperação tributária.
Créditos: Freepik

A recuperação tributária consiste no levantamento e na análise minuciosa de todos os tributos pagos nos últimos 60 meses, como forma de avaliar a possibilidade de recuperação. É possível realizar a recuperação de créditos tributários por meio da restituição, da compensação e do ressarcimento.

A restituição é semelhante ao procedimento de resgate de Imposto de Renda. A pessoa jurídica irá informar o valor pago a mais e solicitar a devolução dos valores.

Na compensação a empresa possui valores positivados para resgate, no entanto, por ter débitos presentes e/ou futuros, ao invés de solicitar a devolução a empresa deixa os créditos para abatimento das dívidas. Assim, ocorre uma extinção da obrigação das partes devedoras e credoras simultaneamente.

Por fim, o ressarcimento tem a mesma essência do processo de restituição, a diferença é que no ressarcimento ocorre a devolução em espécie do imposto retido por substituição tributária e a recuperação dos créditos se limita apenas há duas modalidades de impostos: IPI e PIS/COFINS.É um trabalho de planejamento tributário detalhista e cuidadoso.

A Tributo Justo realiza o procedimento de recuperação de créditos tributários de forma completa e segura. Entre em contato conosco e solicite gratuitamente um estudo de viabilidade.

A dificuldade em pagar impostos no Brasil

A legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo. Um estudo do IBGE/Impostômetro aponta que 95% das empresas brasileiras pagam tributos indevidamente, este número reflete a dificuldade do empresariado em solucionar as obrigações fiscais que recaem sobre todos os tipos de empresa – independente do tamanho ou setor em que ela esteja inserida.

Para quitar corretamente os tributos, os empresários precisam contar com ajuda especializada, já que a tarefa de lidar com as obrigações tributárias é difícil de ser feita sem um profissional especializado. Para este fim, as empresas brasileiras disponibilizam cerca de R$181 bilhões anuais para custear equipe, sistemas e equipamentos no intuito de acompanhar as alterações na legislação tributária. (Fonte: IBPT)

Especialmente em um contexto de dificuldade financeira, como o período da covid-19, fica clara a necessidade de ser o mais assertivo possível quanto ao pagamento das obrigações fiscais. Entender e simplificar a tributação é um desafio que precisa ser realizado com minúcia, levando em conta as particularidades do negócio e dos seus produtos/serviços.

No Brasil, a obrigação de identificar e calcular os tributos que precisam ser pagos recai sobre o contribuinte. É realmente difícil que uma empresa tenha por conta própria o domínio total de leis tributárias das três esferas (municipal, estadual e federal), o que leva a um frequente erro no pagamento – e surpreendentemente, em grande parte das empresas (em especial as do Lucro Real e Lucro Presumido) os tributos são pagos com um valor maior do que deveriam.

Sanando problemas

É claro que um assunto tão complexo está passível de erros. A boa notícia é que existe a possibilidade de recuperar os tributos que foram pagos indevidamente durante os últimos 60 meses (5 anos). 

A recuperação de créditos tributários é um direito assegurado pela legislação brasileira. Todas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, estão passíveis de erros tributários e, por isso, podem ter direito a recuperar os valores pagos indevidamente. A atividade consiste na minuciosa análise e identificação dos impostos, taxas e contribuições pagas indevidamente ou a mais.

A imagem é a fotografia de uma lupa de aumento sobre uma série de papeis impressos com gráficos. Por trás dos papéis é possível ver um notebook. A imagem ilustra a análise realizada para identificar os créditos tributários a serem recuperados.
No processo de recuperação de créditos tributários são analisados todos os tributos, taxas e contribuições pagas pela empresa. Créditos: Olya Kobruseva/Pexels.

Empresas que podem recorrer a recuperação de créditos tributários

As empresas que possuem as maiores folhas de pagamento são as que têm maior possibilidade de recuperação de crédito tributário.

Portanto, os ramos que contenham os maiores números de funcionários podem recorrer à recuperação dos créditos. A exemplo de indústrias, transportadoras, construtoras, supermercados, postos de combustíveis entre outros segmentos.

No entanto, as empresas que já estejam requerendo na esfera judicial não podem requerer a mesma verba também na esfera administrativa. Por esta razão, é importante ponderar alguns aspectos antes de definir a via procedimental a ser utilizada.

Como é feita a recuperação de créditos tributários por vias administrativas e judiciais?

O resgate do crédito tributário pela via tradicional, a judicial, se inicia com a instauração de uma ação judicial na Justiça Federal, demonstrando a inconstitucionalidade do imposto recolhido ou o valor pago incorretamente.

Nele o contribuinte apresenta documentos comprobatórios e solicita que o judiciário se posicione quanto ao seu requerimento proferindo uma sentença declaratória acerca do objeto da demanda. 

Embora seja a mais utilizada, a via judicial é morosa, demanda pagamento de custas processuais e sucumbências, e tem o risco do magistrado possuir uma perspectiva mais fechada quanto à recuperação de créditos.

Já na forma administrativa, a recuperação ocorre de forma bilateral entre as partes, onde o contribuinte deduz o seu crédito e a Receita decide se acata ou não a pretensão dele. É a forma mais rápida e menos burocrática para o resgate de créditos tributários.

Passo a passo da Recuperação Tributária:

Após identificar quais são os tributos passíveis de serem recuperados, a Tributo Justo solicita a recuperação dos créditos perante a Receita Federal por meio do procedimento administrativo de compensação. 

A compensação é a modalidade de recuperação de créditos mais comum – através do nosso procedimento, a empresa contribuinte consegue ter seus débitos vencidos ou vincendos abatidos pelos créditos identificados no mesmo mesmo mês da solicitação. 

1. A Tributo Justo analisa detalhadamente todos os tributos que foram pagos durantes os últimos 60 meses (5 anos) e identifica quais foram cobrados equivocadamente.

2. Por meio de tecnologia exclusiva e avançada, identificamos todos os valores passíveis de recuperação.

3. A Tributo Justo ingressa com o pedido de recuperação perante a Receita Federal por vias administrativas.

4. Recuperados os valores, é possível realizar a compensação já no mesmo mês da solicitação.

Quais impostos são possíveis recuperar?

Uma análise aprofundada será capaz de identificar com precisão os tributos e os valores exatos a serem resgatados.

No entanto, certos tributos já são comumente associados à recuperação tributária por serem considerados “teses pacificadas”. Neste caso, as teses que já tiveram a legalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As teses de repercussão geral são recursos extraordinários que já foram julgados pelo STF e cujas teses já foram “fixadas”, o que significa dizer que a decisão pode ser atribuída a casos semelhantes que estavam esperando julgamento.

Confira na lista abaixo dez tributos comuns passíveis de recuperação tributária:

  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ICMS Energia Elétrica – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Energia Elétrica
  • ICMS-ST – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária
  • INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • PIS – Programa de Integração Social

Com uma análise tributária específica, é possível que sejam descobertas ainda mais possibilidades de recuperação de créditos tributários. Empresas com um grande número de funcionários podem estar aptas a recuperar verbas indenizatórias sobre a folha de pagamento (INSS Patronal), por exemplo.

Como fazer a recuperação de crédito tributário?

A Tributo Justo conta com uma equipe de contadores e advogados para os estudos técnicos das teses possíveis de recuperação de crédito, e com a ajuda de um software fiscal, realiza um estudo de viabilidade cauteloso dos documentos enviados pelo cliente em até 48 horas.

Uma vez identificados os valores passíveis de recuperação, a TJ realiza o procedimento diretamente na Receita Federal em tempo hábil de realizar o resgate dentro do mesmo mês da solicitação.

Dessa forma, por vias administrativas, a Tributo Justo consegue facilitar o processo de recuperação de crédito tributário, economizando tempo e dinheiro do contribuinte.

Trabalhamos com pagamento pró-êxito, o que significa dizer que sua empresa só efetua o pagamento após receber os créditos. Entre em contato agora e saiba como podemos ajudar a sua empresa. Solicite agora mesmo um estudo de viabilidade sem custo. 

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ICMS: o que é e quais são suas particularidades

Esse texto é para você que tem dúvida sobre o que é o ICMS e qual são todas as suas particularidades, ao final dessa leitura você vai saber:

  • O que é ICMS.
  • Como é arrecadado e seu destino.
  • Quais são as complexidades.
  • Possibilidades de recuperação.

O que é o ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto indireto cuja arrecadação acontece até o final da cadeia produtiva. A obrigação incide sobre a grande maioria dos produtos e serviços repassados ao consumidor final, sendo cobrado na comercialização dentro do país e sobre bens importados. Por conta de todas as suas peculiaridades, o ICMS é considerado o imposto mais pesado e complexo para os empresários.

O tributo representa a mais importante arrecadação fiscal dos estados, com isto, temos 100% do recolhimento em poder do estado.  A verba do ICMS é direcionada para investimentos e ajuda de custos das repartições públicas. 

Cada estado tem a autonomia de estipular a porcentagem a ser cobrada, o que pode gerar diversas dúvidas na hora de aplicar as alíquotas corretas, ainda que algumas leis em comum sejam estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Como o ICMS  é arrecadado e qual é o seu destino?

A cobrança do ICMS é realizada sobre todas as operações de prestação de serviço, transportes, importação e venda de produtos. Ao tributo, é adicionado um valor ao preço final – cada estado da União possui autonomia para estabelecer o quanto será esse valor, os estados também possuem a liberdade de determinar incentivos exclusivos para alguns setores da economia, o que aumenta a dificuldade do cálculo.

O Estado de Santa Catarina, por exemplo, possui incentivos sobre a importação de produtos, desde que estes sejam usados por portos, aeroportos ou pontos de fronteiras do estado.

Quais são as complexidades do ICMS?

O ICMS é o imposto mais complexo da carga tributária brasileira e o mais importante para os estados. A arrecadação pode ser feita de diversas maneiras, a depender do tipo de ICMS a ser arrecadado. Entre os tipos de ICMS estão o ICMS ST e o DIFAL.

O que é o ICMS ST?

O ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) é uma modalidade tributária onde uma única empresa é responsável pelo recolhimento deste imposto para toda a cadeia de produção até a venda final. A empresa que recolhe é denominada substituta tributária, desse modo, as demais empresas dessa cadeia não precisam realizar o recolhimento do imposto. A Substituição Tributária é uma forma que o governo utiliza para controlar e antecipar a arrecadação, bem como prevenir a sonegação do imposto.

Como é calculado o ICMS ST?

O Governo calcula o valor inicial de produção e o valor vendido ao consumidor final, e com isso gera o MVA (Média de Valor Agregado) ou IVA (Índice de Valor Adicionado Setorial). Após o MVA calculado, o Governo consegue cobrar do substituto tributário o imposto sobre toda a cadeia produtiva.

CONVÊNIO ICMS 2022:

O CONFAZ, uma organização formada por representantes de todos os estados, passou a publicar uma tabela com os produtos sujeitos à substituição tributária e um novo código chamado CEST.

Depois de muitos cálculos e estudos, o Governo estipulou que um determinado produto no começo da sua cadeia produtiva é vendido a R$100 para outra indústria/comércio, e em média por R$200, ao invés do estado cobrar e fiscalizar o ICMS sobre todos da cadeia, um valor único é cobrado, calculando o seu MVA = 100%. Digamos que neste caso a alíquota é de 18%.

O valor do produto é de R$100 com base de cálculo de R$200, o substituto tributário não vai pagar R$18 de ICMS, e sim R$36. Levando em conta que esse valor agregado sofre muitas alterações, o valor pago pode ser maior do que o valor correto. O substitutivo final, é o estabelecimento que tem direito a reembolso desse valor.

O que é  DIFAL? 

A sigla Difal significa Diferencial de Alíquota do ICMS, e é utilizada em vendas interestaduais destinadas ao consumidor final. O DIFAL foi criado com o intuito de tornar a arrecadação mais justa entre os estados.

Em 2015, antes do Difal, a empresa que vendia o produto recolhia o imposto, este ficava retido pelo estado de origem, enquanto o estado destinatário do produto não recebia nenhuma parte desta arrecadação. A partir de 2016 a tributação começou a ser compartilhada, o estado de origem arrecada o percentual da alíquota interestadual e o estado destinatário recebe a diferença da sua alíquota de ICMS em comparação a alíquota interestadual.

Veja a tabela que fixa os valores a serem cobrados nas relações interestaduais:

Considere % para valores

E quem paga o Difal?

Em vendas destinadas para uma pessoa física, o vendedor é responsável por pagar toda a tributação, ou seja, a alíquota interestadual e o Difal. Já para as vendas destinadas a pessoas jurídicas, o vendedor deve pagar a alíquota interestadual, e o comprador, por sua vez, fica responsável pelo Difal.

Possibilidade de recuperação do Difal:

O imposto vem sendo discutido nacionalmente durante os últimos meses devido às movimentações do STJ, por este motivo, a oportunidade de recuperação do imposto tornou- se uma possibilidade no âmbito administrativo e judicial.

Com isto, a Tributo Justo montou uma equipe especializada em ICMS para ajudar as empresas a recuperar os pagamentos indevidos e a maior – além de prestar consultoria individual sobre o assunto. Entre em contato para saber mais!

AUTOR: Tarlyton Zart Necker é auditor fiscal. Na Tributo Justo ele atua no setor de Auditoria.

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Tributação para farmácias e drogarias: Tributos para setor farmacêutico

Um grande mercado de nomes estabelecidos e pequenos players que lutam para se estruturar, o setor farmacêutico no Brasil – que corresponde a produção, comercialização e transporte de produtos fármacos – movimentou em 2021 o equivalente a R $88,28 bilhões de reais.

Segundo dados do CCF (Conselho Federal de Farmácia), em 2020 o Brasil possuía 89.979 farmácias privadas ativas. Claro que dada a importância do setor, a tributação para o segmento não ia ser uma tarefa simples de administrar.

A tributação para farmácias é tão complexa que muitas vezes, por desconhecimento, os empresários pagam espontaneamente tributos indevidos – muitas vezes com valores maiores do que o necessário. Nesse blog, leia sobre como funciona a tributação para as farmácias e conheça a possibilidade de recuperação tributária para o setor. 

Farmácias e drogarias – Desafios e Tendências para o setor:

Enquanto o país passa pela maior inflação das últimas quatro décadas, o setor farmacêutico é otimista quanto ao futuro. O estudo Previsão global sobre o crescimento do setor farmacêutico entre 2017 e 2030 (tradução livre), realizado pela Statista, empresa alemã especialista em dados e estimativa de mercado, prevê até 2030 um crescimento de 169% para o setor farmacêutico brasileiro.

Nos últimos dois anos as farmácias e drogarias tiveram ainda mais relevância no dia a dia do brasileiro. A pandemia do coronavírus aumentou a atenção com a saúde e a procura pelos cuidados médicos, às farmácias brasileiras, portanto, tiveram que reformular as estratégias para atender às novas demandas.

A imagem trata-se da fotografia de dois homens de mais idade olhando  juntos um medicamento em uma farmácia. A imagem representa o fato de que o aumento da população mais 70 é um movimento benéfico para o setor farmacêutico. A foto ilustra o tema de tributação para farmácias.
O crescimento da população +70 é um movimento benéfico para a indústria farmacêutica, o ritmo de envelhecimento populacional brasileiro acompanha a expectativa de crescimento do setor. Créditos: ArtPhoto_studio/Freepik

Mudanças recentes, em partes também estimuladas pela pandemia da covid-19, transformaram as farmácias em mais do que lugares dedicados apenas a vender medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, etc.

Realizando pequenos exames – como aferição de pressão e glicose – as farmácias se tornaram espaços dedicados aos cuidados com a saúde. Esta nova dinâmica de avaliações e orientações permite um relacionamento mais próximo com o cliente, fidelizando o consumidor e, consequentemente, aumentando o valor do ticket médio.

Outro ponto muito relevante para o passado recente do segmento brasileiro de drogarias e farmácias foi a potencialização das compras on-line.

As vendas online foram um dos mais importantes fatores para a sobrevivência – e a atualização – das farmácias durante a pandemia da covid-19. Um estudo realizado pela Abrafarma, Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias, revelou que em 2020 o comércio online das farmácias cresceu 120,75% em faturamento.

Ainda que o desempenho do e-commerce paras as farmácias tenha sido ótimo nos últimos dois anos, o setor ainda apresenta uma grande possibilidade de crescimento. Nos Estados Unidos, como comenta Sérgio Mena, presidente da Abrafarma, o comércio online nas farmácias chega a 13% do total das vendas. No Brasil, até 2020, o percentual era de 2,83%.

Outra pesquisa realizada pela IQVIA aponta que antes da pandemia o índice de compras online nas farmácias brasileiras era de 2,5%, já em 2o22 esse número foi de 7,9%.

Apesar de próspero, o setor farmacêutico é um segmento bastante concorrido. Por isso as empresas da indústria farmacêutica, especialmente as farmácias, precisam otimizar o gerenciamento do negócio para manterem-se competitivas frente à forte concorrência.

A imagem trata-se de um gráfico sobre o crescimento do varejo farmacêutico no Brasil de 2014 até 2020. O gráfico foi realizado pelo site Genial Analisa.
Gráfico realizado pelo site Genial Analisa.

Tributação para farmácias e drogarias:

O “impostômetro dos medicamentos”, pesquisa realizada em 2015 pelo Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo) em parceria com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) indica que a média da carga tributária para medicamentos é de 30,58%.

A alta carga tributária em partes se justifica pela influência do dólar e de outras moedas estrangeiras, já que uma boa parte da matéria-prima dos medicamentos é importada (FONTE).

Também por conta da essencialidade da mercadoria, os medicamentos são considerados bens inelásticos. Bens elásticos e inelásticos, seguindo as leis de oferta e da procura do livre mercado, correspondem ao nível de “sensibilidade” em relação ao consumo de determinados produtos, como explica o site Princípios Econômicos.

A compra de bens elásticos variam conforme a ondulação do preço, nesse caso, o consumo tende a reduzir se o preço aumentar.  Já os bens inelásticos, a exemplo dos medicamentos, por serem produtos de venda regular e sem substitutos fáceis, apresentam uma demanda constante e pouco variável.

Também por serem inelásticos, os preços dos medicamentos para uso humano são tabelados. Os valores são controlados e atualizados todos os anos pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado do Medicamento)

Quais impostos incidem sobre o setor farmacêutico:

A carga tributária é sempre baseada na atividade que a empresa exerce, no caso das farmácias, majoritariamente produtos fármacos. As alíquotas podem variar de 0 a 31% sobre o preço de fábrica do medicamento.

Confira na tabela abaixo quais são os impostos que mais incidem sobre a tributação do setor farmacêutico.

ISS ou ISSQImposto Sobre Serviço de Qualquer NaturezaMunicipal
ICMSImposto Sobre Circulação de Bens, Mercadorias e ServiçosEstadual
IRPJIRPJ – Imposto de Renda Pessoa JurídicaFederal
CSLLContribuição Social Sobre Lucro LíquidoFederal
PISContribuição ao Programa de Integração SocialFederal
COFINSContribuição para Financiamento da Seguridade SocialFederal
INSSContribuição ao Instituto Nacional de Segurança SocialFederal
CPPContribuição Previdenciária PatronalFederal
IIImposto sobre ImportaçãoFederal

O valor das alíquotas variam conforme o regime tributário da empresa, a origem da compra e da venda e o local onde está localizada a farmácia.

Empresários do ramo farmacêutico devem atentar se bem para duas coisas: não deixar de pagar as obrigações tributárias sobre sua farmácia e não pagar os tributos duplicados.

No primeiro dos casos, quando não ocorrer o pagamento das obrigações fiscais, a farmácia estará sujeita a uma multa e o responsável pela sonegação poderá ser sentenciado de 6 meses a até 2 anos de prisão.

No segundo caso, é possível tanto evitar o pagamento duplicado quanto corrigir os valores que já foram pagos ao solicitar a devolução dos tributos através do processo de recuperação tributária.

A complexidade da tributação no Brasil faz com que várias empresas se vejam confusas em relação ao que, de fato, deve ser pago. Por exemplo, muitos produtos vendidos em farmácias possuem a incidência da substituição tributária do ICMS – o que significa dizer que, nesse caso, a obrigação tributária já foi cumprida pelo primeiro ente da cadeia produtiva.

Ignorar este detalhe, a substituição do ICMS, pode fazer com que a farmácia acabe pagando o imposto mais uma vez, empregando valores que poderiam ser usados para o investimento na própria empresa.

Neste caso, é importante analisar toda a documentação para serem identificados os pagamentos de ICMS que já foram recolhidos pelo regime de substituição tributária, o ICMS-ST.

A imagem é a fotografia de várias cartelas de remédio.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: Polina Tankilevitch/Pexels

O pagamento equivocado de tributos, pode ser remediado de uma forma totalmente legal: a recuperação dos créditos tributários. Saiba mais sobre o assunto ao final do post.

Incidência do ICMS em produtos farmacêuticos:

Os produtos de prateleira nos quais incidem o ICMS são os de pronta entrega, ou seja, produtos cuja compra é facilitada sem a necessidade de manipulação ou encomenda. Lembrando que as alíquotas do ICMS variam de estado para estado. Saiba mais sobre o ICMS e suas particularidades neste link.

Já para os produtos manipulados (formulados a partir de prescrições de profissionais), a tributação incidirá sobre o ISS, ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), tributo de competência dos municípios onde a alíquota máxima é 5%.

Na prática, isso significa dizer que para cada produto incide um tipo diferente de imposto, o que implica na necessidade de um registro diferente para cada tipo de saída.

Como a tributação para farmácias é fiscalizada?

Com a modernização dos dispositivos de controle e o refinamento da fiscalização de impostos, o Governo faz o cruzamento de boa parte das informações fiscais de forma automática.

Geralmente, o software contábil que a farmácia utiliza já conta com uma integração com os programas do governo, no caso, toda movimentação comercial de compra e venda feita pela farmácia fica registrada nos bancos de dados fiscais.

O não pagamento das obrigações tributárias, seja por sonegação ou por inadimplência, pode gerar sérias consequências para farmácias e drogarias, podendo em alguns casos até ocasionar no fechamento do negócio.

Entre os sistemas oficiais de controle de impostos estão o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital; NFe, Nota Fiscal Eletrônica; NFCe, Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e o SAT CFe – Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico.

Como recuperar impostos na minha farmácia?

Infelizmente, pagar impostos a mais em nosso país não é uma exceção para grandes empresas. Uma pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Pesquisa) em parceria com o Impostômetro aponta que 95% das empresas, em especial as enquadradas no regime do Simples Nacional, pagam tributos a mais do que deveriam.

A boa notícia é que os tributos que foram pagos erroneamente nos últimos 5 anos podem ser recuperados. Através do processo de recuperação tributária, a empresa contribuinte pode solicitar a devolução dos valores perante a Receita Federal.

Para ajudar empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido com o gerenciamento das obrigações tributárias, a Tributo Justo conta com uma equipe especializada em planejamento e recuperação de créditos tributários. 

Conte com a solução de gestão tributária da Tributo Justo para sua farmácia ou drogaria. Clique no botão abaixo ou no símbolo do Whatsapp ao lado direito da tela para entrar em contato com um de nossos especialistas. 

A Tributo Justo trabalha com pagamento pró-êxito, o que quer dizer que somente após a conclusão do processo, quando os créditos forem compensados ou ressarcidos para a conta da farmácia, o pagamento dos honorários é realizado. 

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INSS Patronal – Recuperação de créditos previdenciários

A tese tributária do INSS Patronal pode ser uma oportunidade para seu negócio. No ano de 2021, em decorrência da crise e da recessão econômica, a busca das empresas por seus direitos aumentou, ou seja, a busca pela compensação de tributos pagos a maior ou indevidamente sobre a folha de pagamento foi enormemente potencializada.

A imagem trata-se da fotografia em cores de uma mulher sentada de costas em frente a um computador. A mulher tem a pele branca, cabelos pretos e usa uma roupa de frio na cor mostarda. A foto ilustra a oportunidade de recuperação sobre o INSS Patronal.
Entre em contato com uma empresa responsável para realizar a recuperação dos créditos tributários sobre a folha de pagamento. Créditos: DCStudio/Freepik.

Uma das vantagens da recuperação de créditos previdenciários está no fato de gerar um fluxo de caixa para a empresa a partir da compensação de contribuições ao INSS Patronal. Cumpre ressaltar que a compensação das contribuições é uma forma integralmente legalizada de reivindicar a devolução de tributos.

Os setores relacionados pela Lei capazes de optar pela CPRB, são:

  • Empresas de transporte de cargas;
  • Empresas de serviços de tele atendimento e call center;
  • Empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros;
  • Empresas desenvolvedoras de software;
  • Empresas fabricantes de diversos produtos de acordo com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), como por exemplo produtos alimentícios;
  • Empresas do ramo da construção civil;

É possível realizar a recuperação de créditos previdenciários advindos das seguintes verbas:

  • Salário família que não foi descontado em época própria;
  • Salário maternidade que não foi descontado em época própria;
  • Contribuições previdenciárias, incluindo as descontadas de segurados e das empresas prestadoras de serviços. Com base na folha de pagamento ou sobre a receita bruta;
  • Contribuições sociais destinadas a outras entidades recolhidas a maior;
  • Valores referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada recolhidos a maior;
  • Valores recolhidos a título de multa e juros de mora relativos às contribuições pagas com atraso, calculados de maneira equivocada.

Como é realizada a recuperação dos créditos previdenciários – INSS PATRONAL:

O pedido de restituição deve ser realizado diretamente à Receita Federal, tendo em vista que houve uma fusão do INSS e da Receita Previdenciária no ano de 2007. A empresa pode requerer a restituição dos últimos 05 anos, contados a partir do pagamento indevido da respectiva contribuição.

Para que o direito seja garantido, é de suma importância que o contribuinte realize o pedido judicialmente e, após uma decisão judicial favorável que constitua o título de executivo haverá a formalização do crédito.

Destaca-se que, devemos levar em consideração o enquadramento tributário e o número de colaboradores de cada empresa. No que concerne à recuperação de créditos previdenciários, vislumbra-se uma maior oportunidade em empresas enquadradas em Lucro Presumido ou Lucro Real.

Por conseguinte, cumpre salientar que empresas optantes pelo Regime Simplificado (Simples Nacional), também possuem créditos previdenciários, no entanto, os valores apurados são, usualmente, mais baixos do que os apurados no Regime Geral da Previdência.

Nicole Fernanda é bacharel em Direto pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA e pós-graduanda em Direito Previdenciário.

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Tributação para hotéis e pousadas – Dicas para o setor hoteleiro

A imagem trata-se da fotografia de  um lobby de hotel. No balcão estão duas mulheres ao longe, atrás dela tem um quadro com uma paisagem de Paris, França. Tem um grande tapete vermelho e um lustre na imagem. A foto ilustra o artigo que traz dicas para o setor hoteleiro.
Créditos da Foto: Quang Nguyen Vinh/Pexels

Além dos custos operacionais, a tributação para hotéis e pousadas é bastante alta – e como não poderia deixar de ser, tratando-se da legislação tributária brasileira – é também muito complexa.

Um dos primeiros setores a ser seriamente afetado pela pandemia do coronavírus, a indústria de hotéis e pousadas passou nos últimos anos pela pior de suas crises. Com a retração econômica causada pela Covid-19, diversos hotéis, flats, spas, hospedarias, pousadas e afins fecharam as portas (em relação a 2019, em 2020 os hotéis brasileiros sofreram uma queda de 56% nas taxas de ocupação).

A verdade é que a recuperação do setor está vinculada a saúde econômica do país. No entanto, é possível que alguns ajustes no planejamento financeiro da empresa possam fazer com que a retomada seja um pouco mais rápida. Em uma categoria composta de uma variedade de serviços, a tributação para hotéis e pousadas precisa ser cuidadosamente calculada a partir de uma análise que leve em conta as particularidades de cada estabelecimento.

Os impostos que pagam os hotéis e pousadas:

A definição de quais impostos um hotel ou pousada irá pagar depende muito do porte e dos serviços que o estabelecimento presta. No entanto, é comum a incidência do seguintes tributos no ramo hoteleiro: 

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
  • Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL)
  • Programa de Integração Social – PIS
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
  • Contribuição para o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS

A tributação para hotéis exige bastante dos profissionais envolvidos na contabilidade do empreendimento. A dificuldade para apurar os impostos em hotéis e pousadas está no fato de que para algumas empresas, em especial as do Simples Nacional, o cálculo precisa ser realizado duas vezes, uma vez para a receita de prestação de serviços e outra para a venda de produtos, alimentação, higiene etc.

Uma assessoria tributária especializada pode apurar os cálculos tributários para a rede hoteleira observando as especificidades da lei que permitem um melhor aproveitamento dos valores. Diminuindo dessa forma as obrigações fiscais a partir de mecanismos da própria legislação.

Pensando nisso, a Tributo Justo separou neste post 3 dicas para que o seu hotel ou pousada tenha um ano mais positivo em relação ao fluxo de caixa:

1. Escolha corretamente o regime tributário de sua pousada ou hotel

A escolha do regime tributário pode ser determinante para a sobrevivência de um negócio. É possível mudar de  regime tributário uma vez ao ano, mas vale dizer que um regime que funciona muito bem para uma empresa pode não funcionar para outra. Para os hotéis e pousadas, os regimes mais comuns são o do Lucro Real e do Lucro Presumido.

No Brasil, são três os regimes tributários vigentes. Confira detalhes sobre cada um deles:

Lucro Presumido:

Tem o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, que não ultrapassa R $78 milhões/ano, (CSLL) baseado nas estimativas de faturamento de acordo com o código de atividade da empresa (CNAE).

Neste caso, a tributação para hotéis é calculada e recolhida a partir de uma presunção de acordo com as especificidades do empreendimento. A alíquota do Lucro Presumido varia de 1,8% a 32%, a depender da atividade desenvolvida pela empresa.

Lucro Real:

O recolhimento dos impostos baseia-se efetivamente no lucro líquido que a empresa obteve durante o período. O Lucro Real é baseado no faturamento mensal ou trimestral da empresa, que deve ser superior a R $78 milhões/ano. Para apurar os valores é feito um cálculo entre a receita recolhida e os custos e despesas dedutíveis com o intuito de apurar o lucro e o prejuízo para embasar a oneração tributária.

Simples Nacional:

A apuração do Simples Nacional possui duas tabelas de incidência de impostos porque baseia-se tanto na prestação do serviços de hotelaria quanto na receita advinda do comércio de produtos, alimentos e bebidas. Este é o regime menos burocrático e é recomendado para as empresas de micro e pequeno porte que possuem um faturamento inferior a R $4,8 milhões/ano.

A alíquota do Simples para serviços de hotelaria começa em 6%, já para as receitas de comércio, as alíquotas começam em 4% nos casos de um faturamento de até R $15,000,00.

2. Pague menos impostos em seu hotel ou pousada

Antes de tudo, faça um planejamento tributário para seu hotel ou pousada. Realize a apuração de suas obrigações tributárias, tenha todos os seus documentos fiscais a fácil acesso e atualize as informações periodicamente.

A prática de apurar detalhadamente os tributos a serem pagos é importantíssima para que a empresa atinja a conformidade fiscal – também chamada de compliance – que serve para evitar perdas no patrimônio do negócio.

Um planejamento bem realizado pode reduzir consideravelmente a carga tributária de uma empresa. Mas esta é uma atividade que precisa ser realizada com o máximo de atenção e seriedade, por isto, contate uma empresa responsável para desempenhar a tarefa – uma dica, a Tributo Justo é especialista na identificação e no cálculo da tributação para hotéis. Nos contate e saiba como sua empresa pode pagar menos impostos.

A imagem é a fotografia de um aperto de mãos entre duas pessoas. É possível ver que uma delas é homem, da outra não da pra saber o gênero. Ambas estão de terno. A imagem representa a necessidade de contar com uma empresa responsável para auxiliar as finanças dos hotéis e pousadas.
Conte com uma empresa responsável para auxiliar nas obrigações tributárias de seu hotel ou pousada. Créditos: Foto de olia danilevich/Pexels.

3. Realize a recuperação tributária de seu negócio!

Apesar de muitos empresários não terem conhecimento, é possível recuperar os tributos que foram pagos a mais ou incorretamente durante os últimos 5 anos (60 meses). 

A recuperação de créditos tributários é um direito garantido a toda empresa contribuinte. A Tributo Justo já recuperou mais de R $1 bilhão de reais em créditos tributários e auxiliou o fluxo de caixa de mais de 5.000 empresas. Não vemos a hora de ajudar também o seu negócio! Você que possui uma empresa do ramo hoteleiro, clique no botão agora mesmo e descubra em até 48hrs o quanto o seu negócio consegue recuperar em tributos.

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