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Como a Tributo Justo está mudando o jogo da Recuperação Tributária

Desde a nossa fundação em 2015, trabalhamos para empoderar negócios por meio de trâmites tributários, jurídicos e administrativos de forma ágil, eficiente e verdadeiramente significativa para as empresas, através de tecnologia avançada no processo da Recuperação Tributária devolvemos aos nossos clientes valores pagos a mais nos seus impostos.

Com tremendo orgulho em honrar nosso compromisso de fortalecer quem move o Brasil dia após dia.

O que é Recuperação Tributária 

Em termos bem resumidos, a Recuperação Tributária é o processo de identificar e recuperar valores pagos indevidamente ou a maior de impostos aos cofres públicos. Este processo, quando executado por uma empresa de confiança, não só devolve recursos financeiros às empresas, mas também assegura que elas estejam em conformidade com a legislação tributária, evitando penalidades futuras e melhorando a gestão fiscal.

A Tributo Justo é referência nacional no cenário da Recuperação Tributária, oferecendo às empresas uma solução abrangente e eficiente para identificar e recuperar valores dos impostos referentes à Folha de Pagamento Patronal. Com expertise jurídica e tecnológica avançada, realizamos análises detalhadas dos registros fiscais das empresas, identificando as melhores oportunidades de Recuperação de Créditos dos últimos 60 meses (5 anos). 

Através de três softwares próprios e especializados – cálculo, retificação e auditoria – estamos redefinindo os padrões de eficiência, segurança e conformidade no processo de Recuperação Tributária.

Prezando sempre pela segurança de nossas empresas-clientes, realizamos análises detalhadas dos registros fiscais das empresas, identificando as melhores oportunidades de recuperação dos créditos advindos dos impostos pagos a mais nos últimos 60 meses (5 anos). A Recuperação Tributária permite às empresas alocar o capital que seria utilizado para o pagamento dos recolhimentos em outras áreas.

O novo cenário regulatório

O advento do E-social em abril de 2019 marcou um divisor de águas no panorama fiscal e empresarial brasileiro. Com sua implementação, a complexidade e o rigor das regulamentações tributárias atingiram novos patamares, exigindo uma abordagem mais cuidadosa e tecnologicamente avançada para garantir a otimização de processos e a total conformidade da recuperação tributária. É neste contexto que a Tributo Justo se destaca, oferecendo uma solução abrangente, ágil e segura que se alinha perfeitamente com essas demandas do ambiente regulatório atual.

Ao longo dos nossos 9 anos de operação, já ajudamos mais de 8 mil empresas a recuperarem créditos tributários de forma eficiente e transparente. Com abrangência nacional, atuamos em todos os estados do país, proporcionando suporte personalizado e soluções diversas para os clientes.

Metodologia Tributo Justo

Nosso sucesso reside na combinação única de tecnologia avançada, expertise jurídica e contábil e na busca incansável de oferecer a melhor solução em Recuperação Tributária. Assim, cada vez mais, estamos próximos de alcançar a nossa principal missão: Empoderar o máximo de empresas brasileiras.

O nosso processo é ágil e seguro, destacando-se pelos seguintes pontos:
  • Nós recuperamos somente as verbas que já são consolidadas em tribunais superiores e que a sua empresa já tem direito, ou seja, não é necessário que você abra um processo ou recurso.
  • Garantimos contratualmente todo processo pelos próximos 5 anos, dando todo o suporte administrativo, contábil e jurídico caso ocorra uma contestação da Receita Federal, sem deixar você ou a sua empresa na mão.
  • Todos os nossos clientes são incluídos no seguro de responsabilidade civil profissional de R$20 milhões.
  • Realizamos a análise das suas guias já pagas dos últimos 05 anos (60 meses), identificando oportunidades de recuperação. 
O QUE NOS TORNA EXCLUSIVOS NO QUE FAZEMOS? 

Após janeiro de 2023, sem a revisão minuciosa e o acompanhamento dos nossos 3 Softwares Próprios, não há mais a possibilidade de realizar a recuperação tributária com total segurança e conformidade. 

Nosso processo único abrange desde o cálculo dos valores a serem recuperados até a retificação do E-social, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com as regulamentações tributárias mais recentes.

Nós recuperamos valores dos impostos em um dos países que mais tributam empresários no mundo.

Como só operamos com temas já consolidados nos tribunais superiores, nosso processo é administrativo, ou seja, começa a ser entregue dentro do mesmo mês da assinatura do contrato.

Atuamos com empresas incluídas nos regimes: Lucro Real e Lucro Presumido. Devido a agilidade de nossos serviços, realizamos a Recuperação Tributária no mesmo mês da assinatura do contrato. Além disso, possuímos uma equipe completa e totalmente preparada para cuidar do seu caso, incluindo suporte direto ao cliente por meio do gerente de contas. 

Quando os valores passíveis de recuperação são identificados e os procedimentos de análise estão finalizados, iniciamos a compensação dos créditos que são mensalmente abatidos nas guias de INSS subsequentes até findar da quantia recuperada. 

COMPROMISSO QUE VAI ALÉM

Para garantir que nossos clientes estejam sempre seguros, nós permanecemos  acompanhando as empresas-clientes por até 5 anos, sem custos adicionais, mesmo após o fim dos créditos. Durante esse período, nossos especialistas permanecem ao lado da empresa, pronta para lidar com qualquer possível questionamento por parte da Receita Federal, esse suporte engloba os âmbitos administrativo e judiciário.

Nosso acompanhamento contínuo simboliza nosso compromisso em fornecer uma solução completa para as empresas brasileiras.

Conte com uma empresa que está alinhada com os propósitos do seu negócio. Entre em contato conosco através do formulário e realize uma análise sem custo e entregue em até 48 horas e reduza significativamente os custos da sua carga tributária.

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Recuperação Tributária: Como ela pode aliviar sua Carga Fiscal

A carga tributária atual é um verdadeiro desafio para qualquer empreendedor brasileiro, mas principalmente para as empresas de Lucro Real e Lucro Presumido. 

Um estudo do IBGE/Impostômetro, publicado no Jusbrasil, mostrou que cerca de 95% das empresas brasileiras pagam tributos indevidamente. Esse dado reflete claramente a dificuldade que o empresariado enfrenta ao lidar com as obrigações fiscais.

É aqui que entra a Tributo Justo, com uma solução eficaz e verdadeiramente abrangente de Recuperação Tributária.

Entendemos essa complexidade dos recolhimentos tributários e os impactos significativos que eles podem ter nas operações diárias das empresas. Desde 2015, empoderamos negócios por meio de um procedimento ágil e eficiente.

Somos especialistas na recuperação tributária e exclusivos na recuperação de tributos da Folha de Pagamento Patronal. Recuperando valores pagos indevidamente de:

ICMS: O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que incide sobre a movimentação de produtos e serviços.

PIS: O Programa de Integração Social, financia o seguro-desemprego e o abono salarial para trabalhadores do setor privado.

COFINS: A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social,  que incide sobre a receita bruta das empresas.

INSS Patronal: Instituto Nacional do Seguro Social, é uma das mais significativas, incidindo diretamente sobre a folha de pagamento. A recuperação de créditos de INSS pode aliviar um dos maiores custos operacionais das empresas, especialmente em setores com grande número de empregados, proporcionando um impacto positivo imediato na competitividade do negócio. 

Recuperação Tributária como Solução Viável

Diante de todas estas e outras tributações e recolhimentos, a recuperação de créditos tributários surge como uma estratégia inteligente para aliviar o impacto dos encargos fiscais e liberar recursos que podem contribuir (e muito) para o crescimento empresarial. 

A Recuperação Tributária é garantida pela legislação brasileira. Todas as empresas, sejam públicas ou privadas, podem cometer equívocos no pagamento de impostos. A lei permite que esses valores pagos a maior ou indevidamente sejam recuperados. No entanto, é necessário que determinadas condições pré-estabelecidas sejam atendidas para que a Recuperação Tributária seja possível.

O processo envolve uma análise detalhada para identificar os impostos, taxas e contribuições pagos indevidamente ou em excesso, além de determinar os valores que podem ser recuperados.

Recuperação Tributária com a Tributo Justo

Se você administra uma empresa, sabe que cada detalhe conta na gestão financeira.

O nosso diferencial está na agilidade, segurança e eficácia do nosso procedimento.

Realizamos a Recuperação Tributária por vias administrativas, que ocorre de forma bilateral entre as partes, o contribuinte deduz o seu crédito e a Receita decide se acata ou não a pretensão dele. 

Para tornar o procedimento ainda mais seguro, nos concentramos exclusivamente em verbas decorrentes de questões legislativas e posições firmes nos tribunais superiores. Isso significa que todas as recuperações que realizamos são fundamentadas em bases jurídicas sólidas. 

Nossa missão é garantir que sua empresa recupere cada centavo pago indevidamente nos últimos 60 meses (05 anos) de forma inteligente e otimizada.

Recuperação Tributária: Como ela pode aliviar sua Carga Fiscal

Os créditos levantados podem ser utilizados de forma imediata, realizando compensações na guia de INSS do mesmo mês da solicitação ou de forma cruzada (em determinados casos). 

Sim! Sua empresa pode começar a se beneficiar desses recursos sem demora, aliviando a carga tributária e liberando capital para outras necessidades urgentes, como:

  • Novas contratações;
  • Alocar para investimento em expansão;
  • Obtenção de novas tecnologias;
  • Investimentos em setores estratégicos da empresa;
  • Melhorias estruturais e tantos outros mais.

Maximização dos Benefícios

Uma prática que utilizamos para otimizar a recuperação de créditos tributários  é a compensação cruzada. Essencialmente, ela permite que os créditos recuperados sejam utilizados para compensar diferentes tipos de tributos federais, não apenas o INSS. Esse procedimento ocorre somente em determinados casos, mas pode proporcionar um alívio imediato na carga tributária mensal das empresas.

O método garante que os recursos recuperados possam ser reinvestidos rapidamente no seu negócio, fortalecendo seu caixa e permitindo novos investimentos.

Mas é seguro? E se minha empresa receber questionamentos da RFB?

É natural que você tenha preocupações sobre a legalidade e segurança a respeito da Recuperação Tributária. Sabemos que existem muitos casos de recuperações realizadas de forma irresponsável, causando medo e incerteza.

No entanto, na Tributo Justo, levamos essas questões muito a sério. A Recuperação Tributária, quando conduzida com seriedade e de acordo com as leis, é muito segura.

Nossa equipe é formada por profissionais altamente qualificados que seguem rigorosamente todas as normas e regulamentações, isso inclui uma análise minuciosa de cada caso, identificando oportunidades de Recuperação Tributária de forma lícita, garantindo que cada etapa do processo seja completamente legal e realizada com segurança. 

Assim, você pode ter a tranquilidade de saber que está em boas mãos e que seu negócio estará em conformidade com a lei.

Assim como a Receita, nós também somos regularmente submetidos a auditorias dos nossos softwares e procedimentos contábeis, garantindo total conformidade com as normas e legislações vigentes, evitando erros e contingências fiscais.

Cada mês que passa pode representar a perda de verbas da sua empresa que estão prestes a prescrever. 

Não perca essa oportunidade de fortalecer seu negócio e recuperar valores que já são seus. Entre em contato conosco e realize um diagnóstico sem custo da sua situação, entregue em até 48 horas.

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Reforma Tributária no Brasil: Implicações Sobre a Mudança do ICMS

A Reforma Tributária no Brasil é um tema muito relevante para empresários, empreendedores, advogados e especialistas em tributação do país. Neste artigo, vamos explorar as principais propostas da reforma e discutir suas implicações para o ICMS e para o ambiente de negócios no país.

O que é o ICMS?

O ICMS, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto estadual que incide sobre a circulação de bens e serviços. O ICMS é classificado como um imposto indireto, ou seja, está incorporado diretamente no valor dos produtos ou serviços, sendo inevitável o seu pagamento.

Atualmente, cada estado brasileiro possui sua própria legislação e alíquotas de ICMS, o que gera uma complexidade burocrática e tributária significativa para as empresas que operam no Brasil inteiro.

O ICMS é um dos impostos que, com a aprovação da reforma tributária, deixará de existir e será aglutinado com outros tributos.

Veja algumas situações em que pagamos o ICMS:

  • Movimentação de mercadorias;
  • Aquisição de bens e mercadorias do exterior;
  • Prestação de serviços de transporte entre estados e dentro do mesmo estado;
  • Fornecimento de serviços de telecomunicação;
  • Oferta de produtos acompanhados de serviços;
  • Recepção, no estado de destino, de petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, além de energia elétrica, desde que não sejam destinados à revenda ou à fabricação.

Proposta da Reforma Tributária

A proposta da Reforma Tributária é simplificar o sistema tributário brasileiro, unificando diversos impostos, incluindo o ICMS, em um único imposto federal chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Essa unificação visa eliminar a complexidade e a cumulatividade dos tributos existentes, proporcionando maior transparência e eficiência.

Além disso, a Reforma Tributária no Brasil tem como objetivo reduzir a carga tributária para as empresas, alinhando o país aos padrões internacionais de competitividade.

Com a simplificação do sistema e a redução da burocracia, espera-se que as empresas tenham mais facilidade para se adaptar e investir, impulsionando o crescimento econômico do país.

Porém, não podemos ficar ansiosos, visto que as mudanças só irão acontecer no ano de 2029, quando as novas regulamentações estiverem efetivamente em vigor.

Resultados Esperados

A implementação da Reforma Tributária no Brasil pode trazer uma série de benefícios para o ambiente de negócios. Alguns dos resultados esperados incluem:

Simplificação do sistema tributário:

A unificação dos tributos em um único imposto federal reduzirá a complexidade e a burocracia para as empresas, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

Redução da carga tributária:

Com a eliminação da cumulatividade dos tributos, espera-se uma redução significativa da carga tributária para as empresas, aumentando sua capacidade de investimento e geração de empregos.

Maior competitividade internacional:

Utilizando de um sistema tributário mais simples e alinhado aos padrões internacionais, as empresas brasileiras estarão mais preparadas para competir no mercado global.

Estímulo ao empreendedorismo:

A redução da burocracia e a simplificação do sistema tributário podem incentivar o empreendedorismo e facilitar o surgimento de novas empresas no Brasil.

A Reforma Tributária no Brasil apresenta uma oportunidade única para simplificar o sistema tributário, reduzir a carga sobre as empresas e impulsionar o crescimento econômico.

A unificação do ICMS e outros impostos em um único imposto federal visa proporcionar um ambiente mais favorável aos negócios, estimulando o empreendedorismo e a competitividade internacional.

É fundamental que acompanhemos de perto as discussões e debates sobre a Reforma Tributária, para nos prepararmos adequadamente para as mudanças que estão por vir. A participação ativa de todos os envolvidos é essencial para o sucesso da reforma e para o fortalecimento do ambiente empresarial brasileiro.

Contar com um consultoria é imprescindível para entender plenamente os impactos da Reforma Tributária no Brasil em suas operações e tomar decisões informadas.

Há 7 anos, a Tributo Justo é referência no âmbito da otimização tributária Entre em contato conosco através do botão abaixo e receba o suporte necessário para as decisões da sua empresa!

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Tendências em tecnologia tributária

A tecnologia tributária está evoluindo rapidamente à medida que os departamentos fiscais adotam a transformação digital para melhorar a eficiência, precisão e conformidade.

Com a crescente complexidade das regulamentações fiscais e um foco cada vez maior em insights baseados em dados, os profissionais de impostos estão recorrendo a soluções tecnológicas para otimizar seus processos. 

Neste post, exploraremos algumas das principais tendências na tecnologia tributária.

Automação e Inteligência Artificial

A automação e a inteligência artificial (IA) revolucionaram o setor tributário, permitindo que tarefas repetitivas sejam automatizadas, aprimorando a tomada de decisões.

Soluções baseadas em IA podem extrair dados de várias fontes, classificá-los e analisá-los, fornecendo insights valiosos. Isso não apenas economiza tempo e reduz erros, mas também permite que os profissionais se concentrem em atividades estratégicas e de valor agregado.

RPA Fiscal

A sigla se refere ao termo Robotic Process Automation, que seria a automação de processos utilizando robôs. RPA fiscal envolve o uso de robôs para automatizar tarefas repetitivas e burocráticas relacionadas à área fiscal.

Algumas tarefas que podem ser beneficiadas com esta solução são: coleta, classificação e validação de dados fiscais, emissão de guias de pagamento de tributos, geração de relatórios e escrituração fiscal.

É importante ressaltar que o RPA fiscal não se confunde com o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), que é um documento que formaliza a prestação do serviço de um profissional autônomo para o contratante, sem vínculo empregatício. O RPA fiscal é uma tecnologia que automatiza os processos fiscais, enquanto o RPA é um documento que comprova o pagamento de um serviço.

Soluções baseadas em nuvem

A tecnologia em nuvem se tornou cada vez mais popular no setor tributário devido à sua escalabilidade, acessibilidade e custo-efetividade. Soluções fiscais baseadas em nuvem oferecem capacidades de compartilhamento de dados em tempo real, permitindo que os departamentos fiscais colaborem com outras partes interessadas de forma transparente.

Além disso, a tecnologia em nuvem oferece melhor segurança de dados e opções avançadas de recuperação de desastres, garantindo continuidade e conformidade dos negócios.

Análise Avançada e Modelagem

Os departamentos fiscais estão aproveitando técnicas avançadas de análise e modelagem preditiva para obter insights acionáveis a partir de grandes volumes de dados. Ao analisar dados fiscais históricos e atuais, os auditores podem identificar padrões, fazer previsões precisas e gerenciar riscos de conformidade de forma proativa. A análise avançada também permite identificar oportunidades potenciais de planejamento tributário e otimizar estratégias fiscais.

Aplicativos Mobile

Os aplicativos móveis transformaram a maneira como os profissionais tributários trabalham, fornecendo acesso instantâneo a informações fiscais em seus smartphones ou tablets. Seja para consultar regras e regulamentações fiscais, revisar declarações de impostos ou se comunicar com clientes, os aplicativos móveis oferecem conveniência e flexibilidade.

Blockchain

A tecnologia blockchain tem o potencial de revolucionar a conformidade fiscal, fornecendo transações seguras e transparentes. Com blockchain, as autoridades fiscais podem rastrear e verificar transações em tempo real, eliminando a necessidade de auditorias manuais. Além disso, a tecnologia blockchain pode ajudar a prevenir fraudes fiscais, melhorar a precisão na emissão de relatórios fiscais e reduzir burocracias administrativas.

Tecnologia Tributária a favor de sua empresa

Em conclusão, a tecnologia tributária está avançando rapidamente, permitindo que os departamentos fiscais otimizem seus processos, aprimorem a conformidade e obtenham insights valiosos. A automação, a IA, as soluções baseadas em nuvem, a análise avançada, os aplicativos móveis e a tecnologia blockchain são apenas algumas das principais tendências que moldam o futuro da tecnologia tributária.

Sabemos que a tecnologia só faz sentido quando se conecta com as pessoas e suas demandas. A Tributo Justo nasceu com a missão de unir o conhecimento em direito tributário à inovação tecnológica, construindo uma tecnologia tributária que permita análises cada vez mais ágeis e assertivas. Por isso, desenvolvemos um software que realiza análises precisas para a recuperação de créditos tributários.

Temos uma abordagem multidisciplinar, que busca compreender as necessidades dos empresários e oferecer as soluções de recuperação de crédito mais adequadas para cada caso. Contamos com uma equipe de especialistas que garantem o bom funcionamento do sistema e a entrega de resultados expressivos para nossos clientes. Clique no botão abaixo e solicite o contato de um de nossos consultores.

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Reforma Tributária | Parecer Técnico

A Tributo Justo, reconhecida como referência em assuntos relacionados à tributação, apresenta neste parecer técnico uma análise aprofundada sobre a reforma tributária. Com expertise e conhecimento especializado na área, a Tributo Justo busca oferecer uma visão clara e embasada sobre as mudanças propostas no sistema tributário.

Através deste documento, espera-se promover um debate esclarecedor e embasado sobre a reforma tributária, contribuindo para o avanço do conhecimento nessa área tão relevante para o desenvolvimento econômico do país.

Os especialistas da Tributo Justo estão atentos às atualizações no âmbito tributário e se colocam à disposição para sanar dúvidas e questionamentos sobre o tema.

Curitiba/PR, 12 de julho de 2023.

REF.:    AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA PEC 45/2019 
- REFORMA TRIBUTÁRIA

O presente parecer presta-se a demonstrar as mudanças trazidas pela aprovação da PEC nº 45/2019, que estabelece uma reforma tributária no sistema brasileiro.

CONTEXTO HISTÓRICO

O sistema tributário brasileiro é marcado pela complexidade e burocracia, além de altas cargas tributárias e um emaranhado de obrigações fiscais.

Ainda que ao longo dos anos a legislação tenha sido ajustada por meio de Leis Complementares, o país carecia de uma mudança mais abrangente, para o fim de simplificar a tributação, corrigir inconsistências, aumentar a transparência para o contribuinte e, principalmente, buscar o crescimento econômico do país.

Desde a década de 90, houveram muitas tentativas e discussões sobre a reforma tributária. A discussão se iniciou no mandato de Fernando Henrique Cardoso (1995-2003), teve continuidade nos mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2011), Dilma Rousseff (2011-2016), Michel Temer (2016-2019) e, por fim, no mandato de Jair Bolsonaro (2019-2023).

Mesmo com todo o esforço, as propostas de reforma tributária enviadas ao Congresso Nacional anteriormente não tiveram continuidade.

Entretanto, neste mês de julho de 2023, tivemos a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional nº 45/2019, pelo Congresso Nacional.

Ressalta-se que o referido projeto ainda precisa da aprovação do Senado Federal, que possivelmente acontecerá em breve.

A reforma é fundamental para reduzir a complexidade da legislação tributária e da acentuada carga tributária do país, que atualmente representa 33,7% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, uma das taxas mais elevadas do mundo.

A reforma almeja simplificar a cobrança de tributos, promover uma maior justiça social, estimular o desenvolvimento econômico e garantir segurança jurídica para as empresas que atuam no país.

AS MUDANÇAS PROMOVIDAS PELA REFORMA TRIBUTÁRIA

O ponto focal da proposta é a simplificação do sistema de cobrança, que prevê a substituição de cinco tributos extremamente disfuncionais existentes hoje no Brasil: PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – tributos federais;

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – estadual; e ISS (imposto Sobre Serviços) – municipal.

Esses tributos, em tese, serão substituídos por dois impostos sobre o valor agregado (IVA): CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Além disso, seria criado um terceiro imposto chamado de Imposto Seletivo, a incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o fim de desestimular o consumo.

Os novos IVA’s teriam suas competências divididas entre a União e os Estados e Municípios.

O ICMS e o ISS serão incorporados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob a gestão dos Estados e dos Municípios, mediante a criação de um Conselho Federativo. Será uma entidade pública com regime especial, possuindo independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, e terá a função de realizar a administração compartilhada do tributo.

Já a União ficará encarregada da administração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse tributo unificará o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 Outra novidade é que a CBS e o IBS serão cobrados no local em que ocorrer o consumo (princípio do destino) e serão não cumulativos.

 Para melhor compreensão, segue uma tabela explicativa:

A imagem é uma tabela que explica como ficam os impostos após a reforma tributária. O gráfico é de produção exclusiva da Tributo Justo.

Além desses dois impostos, a proposta prevê a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre os produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o fim de desestimular a busca e o consumo da população. A proposta também garante a não incidência desse imposto sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.

Outro ponto importante foi a manutenção do tratamento tributário favorecido para a Zona Franca de Manaus (ZFM). O texto aprovado assegurou a competitividade das empresas instaladas na região, ampliando os instrumentos que podem ser utilizados para este fim, e garantiu também as receitas do estado. Além disso, previu a criação de um fundo específico para tratar da diversificação econômica da região.

Os regimes favorecidos também sofreram alterações. A alíquota reduzida passou a ser equivalente a 40% da alíquota padrão e passou a contemplar também produções jornalísticas e audiovisuais nacionais, dispositivos para acessibilidade para pessoas com deficiência e produtos de higiene.

Ademais, foi criado um regime específico para hotelaria, restaurantes, parques de diversão e temáticos e aviação regional, levando em conta as particularidades dessas áreas.

Foi adicionada também a possibilidade de concessão de crédito presumido para resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular, incentivando a sustentabilidade e o cuidado com o meio ambiente.

Outra mudança importante aprovada pelos parlamentares é a não incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre as transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais, beneficentes, entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Essa medida busca apoiar o trabalho dessas instituições e incentivar ações voltadas ao bem-estar social.

Em benefício dos municípios, a PEC ampliou as possibilidades de aplicação dos recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), contribuição destinada ao financiamento da iluminação pública nas cidades. A PEC também prorrogou até 2032 a desvinculação de 30% das receitas municipais, permitindo que os municípios tenham maior autonomia para aplicar esses recursos. Alguns ajustes foram realizados em regimes diferenciados, como os de combustíveis e de cooperativas, visando aperfeiçoar a redação.

O texto aprovado cria a possibilidade de devolução de parte do imposto pago, chamado “cashback”, conforme implementação de futura lei complementar. Além disso, estão previstas modificações em relação às imunidades do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aplicadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a criação de regimes tributários específicos para imóveis, operações financeiras e combustíveis. Em relação a esses, a PEC acrescentou que a tributação das tarifas e comissões do sistema financeiro passará a ser pelo regime normal de apuração do IBS e da CBS. 

Somada a essas mudanças, deve-se ressaltar também as mudanças que irão ocorrer em relação à mudança na cobrança do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores).

Para o IPVA, a mudança será a cobrança do tributo para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributos. Também há a possibilidade da cobrança do imposto progressivamente de acordo com o impacto ambiental do veículo, medida que deve favorecer veículos elétricos e híbridos. Sobre o IPTU, a mudança prevê que as prefeituras possam atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, fazendo com que as administrações atinjam imóveis com alta valorização e aumentem o poder arrecadatório.

O texto também inclui a criação da cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos, de forma que as alíquotas previstas para os IVA’s federal, estadual e municipal sejam zeradas para alguns produtos que compõem a cesta básica, os quais serão estabelecidos posteriormente através de lei complementar.

Essas alterações foram fruto de amplo diálogo mantido pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP/PB) com os demais parlamentares e representantes de setores econômicos e da sociedade civil, com apoio do governo federal. São mudanças que atendem aos anseios da sociedade e que, somadas ao modelo de IVA previsto na PEC, proporcionarão crescimento econômico.

CRONOGRAMA DA REFORMA

A proposta apresentou um calendário para unificação dos tributos. Vejamos:

2026Começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e COFINS. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.
2027Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e COFINS são extintos. As alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
2028Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
2029 2023A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.
2033Em 2033, começa a vigência integral do novo sistema tributário, com a extinção do antigo.

 CONCLUSÃO

Por fim, salientamos que a simplificação do sistema tributário, a redução da carga tributária, a adoção de critérios mais justos, o estímulo ao investimento produtivo e ao desenvolvimento econômico, bem como a garantia de segurança jurídica são elementos fundamentais que devem nortear uma reforma tributária eficiente, a qual, se bem planejada e implementada, pode trazer benefícios significativos para a economia, às empresas e a população em geral.

                     Sem    mais    para    o    momento,    permanecemos    à    disposição para           quaisquer esclarecimentos adicionais necessários.

Atenciosamente,

JOÃO VICTOR AZEVEDO KOLISTKI STASIU

Diretor Jurídico – OAB/PR 103.456 

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Ferramentas para gestão tributária

A gestão tributária é possivelmente uma das atividades mais importantes de um negócio. O tema é tão relevante que foi pauta recente de um artigo aqui no blog da Tributo Justo, dessa vez, no entanto, iremos falar sobre os recursos tecnológicos e ferramentas para gestão tributária de uma empresa. 

O que é a gestão tributária e porque ela é importante para os negócios

A informação de que a tributação é um dos aspectos mais difíceis para o empreendedor brasileiro já não surpreende ninguém. A gestão tributária é um dos maiores desafios para as empresas do país, tanto pela complexidade da legislação tributária quanto pela alta quantidade de impostos destinados aos negócios.

Apesar de ser uma atividade delicada – especialmente por envolver informações sensíveis da organização – é possível contar com a ajuda de recursos tecnológicos e ferramentas para gestão tributária.

A imagem trata-se da fotografia de uma mulher asiática de pele branca e cabelos pretos. Ela está vestida com um blazer azul escuro e usa um relógio prata. A empresária verifica uma calculadora, enquanto tecla em um notebook. A mulher tem uma expressão de contentamento e felicidade.

 
Para ter conformidade com a legislação fiscal, as empresas precisam ter uma gestão tributária constantemente atualizada e revisada. Créditos da Foto: Envato.

Imprescindível para a administração financeira da empresa, a gestão tributária é capaz de minimizar falhas e inconsistências nas informações enviadas aos órgãos de fiscalização que podem trazer enormes prejuízos aos negócios, como multas e juros que poderiam ser evitados.

Além de evitar prejuízos, uma boa gestão fiscal pode ser fundamental para a redução da carga tributária de forma legal. A partir deste gerenciamento, é possível minimizar a carga tributária e suavizar o impacto dos impostos sobre a dinâmica financeira da organização.

A entrega das obrigações acessórias, a emissão correta das informações e a redução legal de custos são os principais objetivos da gestão tributária de uma empresa. Ainda que a tarefa exija muita minúcia e cautela, existem disponíveis hoje diversos aparatos tecnológicos que podem facilitar esse processo.

Softwares e programas podem ser enormes facilitadores do processo de gestão das obrigações fiscais. Abaixo, falaremos um pouco sobre ferramentas para gestão tributária.

Ferramentas para gestão tributária

Sistemas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A Nota Fiscal Eletrônica, ou a NF-e, é uma ferramenta crucial para o processo de gestão tributária. Para garantir a padronização, organização, sistematização e monitoramento das informações, em 2005 foi instituída em todo território nacional a Nota Fiscal Eletrônica.

Além da maior eficácia no envio das informações, o estabelecimento da NF-e no país proporcionou uma enorme economia das empresas, tanto na gestão de custos quanto na utilização da mão de obra envolvida nos procedimentos.

O processo para emitir a NF-e é bastante simples, a empresa só precisa ter acesso a conexão a internet, ao certificado digital e a um sistema emissor de nota fiscal.

A gestão das notas fiscais – quantas entraram, quantas foram emitidas e quantas foram canceladas – possibilita um excelente panorama sobre a saúde financeira da organização. Com a automatização de boa parte do processo, é possível gerenciar com exatidão as notas fiscais, organizando desta forma um vantajoso banco de dados para a empresa.

Automação de Processos Robóticos (RPA)

Uma outra ferramenta importante para a gestão tributária, a Automatização de Processos Robóticos (RPA) consiste no uso de softwares, robôs e outras ferramentas para gestão tributária para automatizar atividades repetitivas e burocráticas.

O RPA pode ser utilizado em diversos processos do contexto tributário, como a apuração, análise de dados, preenchimentos de informações e outras atividades que podem ser delegadas aos robôs.

A união dos processos tributários com o RPA pode trazer muito mais assertividade ao gerenciamento financeiro da empresa. Esta ferramenta de gestão tributária é capaz de otimizar a eficiência tributária e economizar os recursos financeiros e humanos da organização.

Business Intelligence (BI)

Business Intelligence (BI) é o termo dado a  um conjunto de tecnologias e processos que analisam informações relevantes sobre a dinâmica financeira do negócio.

O objetivo é ajudar na tomada de decisões, utilizando ferramentas para gestão tributária e sistemas para extrair dados brutos, transformá-los em informações significativas e apresentá-los de forma clara.

Para isso, podem ser utilizados diversos tipos de softwares de gestão. No âmbito tributário, o uso de BI pode ser fundamental para garantir celeridade e a conformidade fiscal das informações enviadas aos órgãos responsáveis.

A partir das informações explanadas pelo BI, é possível monitorar os dados do contexto fiscal, como o volume de créditos tributários disponíveis e a carga tributária realmente devida em relação às obrigações legais da empresa.

Softwares de Gestão Tributária

Atualmente, uma das opções mais eficientes para simplificar a gestão tributária é a utilização de softwares especializados. Essas soluções são desenvolvidas com o propósito de oferecer uma ampla gama de recursos e funcionalidades que agilizam e automatizam as atividades cotidianas.

Os softwares de gestão tributária contam com a capacidade de processar grandes volumes de dados, realizar cálculos tributários complexos e gerar relatórios precisos em poucos minutos.

Como diferencial competitivo, a Tributo Justo desenvolveu um software exclusivo de identificação e recuperação de créditos tributários, com recursos e funcionalidades que permitem uma agilidade ímpar nos resultados. 


O esforço para a conformidade fiscal da empresa e a administração dos processos que envolvem as obrigações tributárias nem sempre são tarefas fáceis. Até para os negócios que possuem familiaridade com a tributação, contar com a assistência de uma empresa especializada em lidar com gestão tributária pode fazer a mais absoluta diferença para o sucesso do negócio.

A tecnologia aparece como uma forte aliada da gestão empresarial, o controle das informações e a automatização de processos permitida pelas ferramentas para gestão tributária, possibilitam que os gestores se dediquem a atividades mais estratégicas da organização.

Portanto, se você procura auxílio para realizar a gestão tributária de sua empresa, conte com a Tributo Justo.

Estamos desde 2016 no mercado da recuperação tributária, sendo referência na conformidade fiscal para empresas de diversos segmentos ao redor do Brasil. Clique no botão abaixo, entre em contato com um de nossos consultores e descubra em até 48h as soluções que podemos oferecer para o seu negócio.

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Fontes:

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): o quê é?

6 ferramentas para a gestão financeira e fiscal da sua empresa

Nfe (Nota Fiscal Eletrônica) – Artigos | Jusbrasil

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recuperação tributária tributos

Tributação para empresas de tecnologia

Mesmo em negócios modernos e disruptivos, como as empresas de tecnologia, problemas antigos como a altíssima e complexa carga tributária podem ser motivos de preocupação para a saúde financeira dos empreendimentos.

A recuperação tributária, medida que revisa a tributação para empresas de tecnologia, por exemplo, é uma das alternativas fiscais que propõe a otimização financeira para negócios da categoria. Continue a ler e entenda:

O mercado das empresas de tecnologia movimenta valores altíssimos na economia nacional, e é claro que, pela relevância do setor, a tributação teria uma participação especialmente ativa para a dinâmica de competitividade das empresas do ramo. 

Neste artigo, entenda um pouco mais sobre a tributação para empresas de tecnologia e conheça medidas que podem beneficiar as empresas que estão inseridas na esfera tecnológica.

Como funciona a tributação para empresas de tecnologia?

Um breve panorama da situação geral das empresas já indica: não existe segmento de atuação que não seja afetado negativamente pela incompreensão dos processos tributários da legislação brasileira.

A tributação para empresas de tecnologia no Brasil é, como não poderia deixar de ser, complexa e confusa. O desentendimento dos órgãos responsáveis por tributar as empresas do segmento se dá, principalmente, pela incompreensão das classificações dos produtos de natureza tecnológica.

A obrigação tributária que recai sobre os softwares, por exemplo, muda conforme a catalogação da natureza do produto. Se o software for considerado um produto, haverá incidência de ICMS, se for considerado um serviço, o imposto a ser cobrado sobre a operação será o ISS.

Empresas de tecnologia Saas – ou software as a service – já foram motivo de muitas discussões entre a RFB e os órgãos responsáveis pela governança tributária. Para alguns, os produtos das empresas de Saas devem ser tributados como mercadorias, já que após a compra, a empresa recebe um bem intangível no meio virtual, mas na prática, muitos desses ativos são tributados como se fossem serviços de streaming.

A imagem trata-se da fotografia em cores de duas pessoas interagindo com ferramentas digitais de, é possível ver na tela do tablet alguns gráficos e informações financeiras. A imagem representa uma ilustração para o artigo tributação para empresas de segurança.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) tem as alíquotas de tributação proporcionalmente maiores do que o ISS (Imposto Sobre Serviços). Créditos da Foto: Envato

Equívocos no pagamento das obrigações tributárias podem trazer consequências sérias para a saúde financeira dos negócios. O auxílio de profissionais especializados em tributação fica evidente nestes casos, em especial para empreendimentos de segmentos tão novos – e por consequência, complexos – como as empresas de tecnologia.

No entanto, decisões recentes sobre a tributação para softwares determinaram algumas mudanças em relação à carga tributária para o setor.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento da tributação de uma empresa de tecnologia, decidiu em fevereiro de 2021, que os softwares deveriam ser tributados com o tributo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), o que agrada aos empresários, já que as alíquotas praticadas pelo imposto são mais suaves do que as alíquotas de ICMS.

Uma outra decisão, aplicada dessa vez pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), regulamentou através do Convênio ICMS 181/2015 algumas diretrizes sobre a tributação para empresas de tecnologia.

O Convênio afirma, por exemplo, que a alíquota mínima de ICMS a ser praticado é de 5%. A decisão também regulamentou as categorias de software com o objetivo de propor uma tributação um tanto mais estruturada. Abaixo, informamos o tipo de software, sua categorização e tributação aplicada após a decisão do Convênio.

Tipo de softwareCategoriaTributação Aplicada
Software de prateleiraMercadoriaPIS, COFINS, IRPJ, CSLL e Adicional de IR
Software customizávelServiçoISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e  Adicional de IR
Software por encomendaPrestação de ServiçoISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e Adicional de IR
Software de prateleira importadoProdutoICMS, PIS, COFINS, IRPJ e adicional de IR
Software customizável importadoPrestação de ServiçoPIS, COFINS, IRPJ, CSLL e adicional de IR

Ainda que continue a existir incertezas a respeito da tributação para as empresas de tecnologia, essas decisões passaram a oferecer um pouco mais de clareza sobre as obrigações tributárias para o setor.

Recuperação tributária para empresas de tecnologia

Não é surpresa para ninguém que as empresas de tecnologia não passam ilesas pela complexidade tributária praticada nos negócios do Brasil.

A revisão tributária, e a consequente recuperação de créditos que decorre dela, é uma medida que beneficia empresas de todos os tamanhos e segmentos, inclusive para ramos de atuação considerados mais “novos”, como as empresas de serviços tecnológicos.

Desde a produção, comercialização e distribuição dos produtos, é imprescindível que as empresas de tecnologia passem a olhar para as obrigações tributárias com mais cuidado. 

O processo de revisão tributária – desde que praticado por uma empresa séria e experiente – é capaz de identificar oportunidades de elisão fiscal, promovendo a economia e facilitando a otimização dos ativos financeiros e da tributação para empresas de tecnologia.

A Tributo Justo é desde 2016 especialista na otimização tributária para empresas de diversos segmentos. Em 7 anos de história, já recuperamos mais de R $1 bilhão de reais para negócios em todos os estados do Brasil.

Se sua empresa está enquadrada no Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional Anexo IV, entre agora mesmo em contato conosco! Clique em “Diagnóstico Tributário Gratuito” no botão abaixo e solicite, sem vínculo ou custo algum, um estudo de viabilidade a ser entregue por um de nossos consultores em até 48h!

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Fontes:

Tributação de software no Brasil: definições e incertezas

Quais as questões tributárias da empresa de tecnologia? | Zanini

Como funciona o processo de tributação para empresas de tecnologia?

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Gestão Financeira recuperação de créditos tributários recuperação tributária regime tributário tributos

Diferenças entre recuperação tributária por vias administrativas e judiciais

A recuperação de créditos tributários é uma iniciativa que vem ganhando cada vez mais espaço no contexto empresarial. Com o intuito de alavancar empresas, a medida se dá, basicamente, por duas vias: a administrativa e a judicial. 

A seguir, confira a diferença entre ambas as vias e saiba mais informações necessárias antes de escolher a melhor forma de recorrer à restituição ou compensação dos créditos tributários para a sua empresa. 

Recuperação Tributária por Vias Administrativas

A via administrativa é um processo percorrido no sistema brasileiro que resolve disputas ou contesta decisões tomadas pelos órgãos administrativos. Em outras palavras, ela é um meio de buscar revisão ou anulação de decisões sobre tributações sem a necessidade de recorrer ao poder judiciário.

Erros de cálculos, informações faltantes, interpretações equivocadas sobre a legislação e classificações incorretas de produtos, serviços ou operações podem causar a divergência de valores na tributação. A partir desses equívocos, o melhor a se fazer é retificar os dados com as novas informações levantadas pela empresa para corrigir os valores das tributações indevidas, possibilitando, então, que o contribuinte busque legalmente por sua restituição ou compensação de créditos tributários.

Sendo assim, o grande diferencial de seguir o caminho pela via administrativa é o fato dela ser bem mais rápida e prática para resolução dos impasses tributários, principalmente por ser avaliada por órgãos de justiça um pouco menos burocráticos.

Recuperação Tributária por Vias Judiciais

Por outro lado, a recuperação de créditos por vias judiciais, como o próprio nome indica, diz respeito a quando o contribuinte deve reunir todos os documentos comprobatórios referentes a sua situação e abrir uma ação judicial – solicitando ao judiciário que defira ou não o caso levantado.

Esse meio de recuperação se dá por intermédio de inúmeras teses tributárias (argumentos jurídicos) que são utilizadas para questionar o Fisco (órgão responsável pela cobrança dos tributos) ou a legislação fiscal por meio de uma ação judicial sobre determinados tributos que foram pagos.

Algumas das teses mais relevantes e que merecem destaque são, por exemplo: a exclusão do ISS e ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL – SELIC, a aplicação análoga do tema 745 do ICMS dos combustíveis,  a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e entre outras.

Entretanto, diferentemente da via administrativa, a judicial traz consigo maiores burocracias e trâmites necessários para a homologação do processo. Por se tratar de ações no judiciário, a aplicação das teses e a obtenção de êxito na recuperação dos créditos dependem do sistema jurídico e das interpretações dos tribunais de acordo com a jurisprudência do país. Além da burocracia, outro advento desse modelo de recuperação de créditos é o custo mais elevado que este tipo de ação pode gerar ao solicitante.

Qual das duas vias vale mais a pena?

Ambas as vias possuem suas singularidades e especificidades. É claro que um dos principais fatores para a escolha será a quantidade e a qualidade dos documentos que o contribuinte possui. Mesmo assim, existem algumas diferenças importantes entre os meios, principalmente quando se trata de agilidade e burocracias.

As vias administrativas são mais vantajosas, pois permitem que o solicitante busque seus créditos diretamente com a Receita Federal, lembrando sempre a importância de contar com o auxílio de uma empresa especializada no assunto com profissionais qualificados para acompanhar o caso.

A recuperação tributária por vias administrativas permite que o processo seja bem menos burocrático e, na grande maioria das vezes, mais ágil. Entretanto, muitas vezes as informações dispostas nos documentos apresentados pela empresa não são suficientes para homologar o caso e, além disso, existe uma constante variação da legislação vigente, que altera com certa frequência as exigências e procedimentos para o requerimento, o que abre espaço para o não deferimento do caso em questão.

A imagem trata-se da fotografia em cores de um homem de terno escuro em frente a um notebook. O homem tem a pele branca, pelo corte da fotografia, não é possível ver o rosto dele. A foto ilustra o tema desse artigo, diferenças entre recuperação tributária por vias administrativas e judiciais.

Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: Envato

Nesses casos, a melhor opção é recorrer à via judicial através de advogados ou empresas especializadas em buscar o reconhecimento e a restituição dos créditos tributários indevidos ou pagos a mais. Entretanto, a análise do caso é feita por meio dos tribunais sendo que, por conta disso, pode demandar mais tempo para homologação e, também, ter um custo de investimento mais elevado.

A escolha da forma com que se pretende desenvolver o caso para recuperação de créditos tributários vai depender principalmente das informações e comprovações que o solicitante possui. Cabe, portanto, a organização sempre buscar por empresas responsáveis e com experiência para realizar um diagnóstico da situação tributária do negócio, com o objetivo de se ter uma maior assertividade na escolha da forma com que se irá buscar os créditos tributários.

Em 7 anos no mercado da recuperação tributária, a Tributo Justo já foi responsável pela ampliação do fluxo de caixa de 6 mil empresas ao redor do Brasil. Através da justiça fiscal, o nosso objetivo é proporcionar a otimização da saúde tributária para o maior número de empresas no país.

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Recuperação tributária para empresas de Vigilância e Segurança Patrimonial

Uma das categorias de mercado mais relevantes para a economia brasileira, as empresas de vigilância e segurança patrimonial contam com mais de 500 mil profissionais empregados. O segmento movimentou em 2020 o equivalente a R $35,7 bilhões, segundo dados da pesquisa Fonte Segura. 

Os profissionais de segurança são comuns nas empresas do Brasil e existem vários tipos de atividades que envolvem as atribuições de empresas de vigilância e segurança patrimonial, a exemplo de escolta armada, seguranças pessoais e seguranças de eventos.

Por prestarem um serviço considerado essencial, empresas de segurança são candidatas perfeitas a recuperarem créditos tributários. O processo de recuperação tributária é uma excelente oportunidade para o incremento do fluxo de caixa para empresas de segurança e vigilância patrimonial, sendo responsável por adicionar números relevantes para o fluxo de caixa de empreendimentos do ramo.

Por que empresas de vigilância e segurança patrimonial possuem um alto potencial de recuperação tributária?

Possuidoras de uma extensa folha de pagamento, com valores de tributos especialmente vinculados aos adicionais de periculosidade, as empresas de vigilância e segurança patrimonial podem recuperar valores significativos em tributos pagos mais.

Os tributos a serem recuperados pelas empresas de vigilância e segurança são relacionados principalmente à folha de pagamento da empresa. As verbas indenizatórias que compõem a folha de pagamento são especialmente responsáveis pelo alto volume de tributos passíveis de recuperação. 

Entre as verbas relacionadas a folha de pagamento que podem ser recuperadas estão: vale-transporte, adicional noturno, adicional de periculosidade, entre outros tributos relacionados as verbas indenizatórias.

O adicional de periculosidade na folha de pagamento está presente nos artigos 193 até o 197 da CLT e também está exposto na Norma Regulamentadora Número 16 do MTE. O percentual de periculosidade cobrado na folha de pagamento é de 30% sobre o salário base do empregado.

Por definição, a periculosidade caracteriza-se pelo elemento “fatalidade”. Segundo o site Jusbrasil, a periculosidade é apresentada quando o empregado coloca em risco a sua vida em função das atividades exercidas. O mesmo artigo usa como exemplo de periculosidade: o uso de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas ou ionizantes, atividades de segurança pessoal e patrimonial que exponham o empregado a roubos, etc.

As verbas indenizatórias que compõem a folha de pagamento de empresas desse ramo são as principais responsáveis pelo alto volume de créditos passíveis de recuperação. Para entender mais sobre o assunto, consulte nosso artigo INSS Patronal – Recuperação de verbas indenizatórias no link.

A imagem trata-se da fotografia em cores de um profissional de segurança virado de costas. Ele usa boné e casaco azul escuro, no casaco é possível ler "Security" em letras grandes e brancas. A foto ilustra este artigo, cujo tema é a recuperação tributária para empresas de vigilância e segurança.
Pelos alto índice de verbas indenizatórias na folha de pagamento, as empresas de vigilância e segurança patrimonial podem recuperar valores consideráveis em créditos tributários. Créditos da Foto: Envato.

Recuperando créditos tributários para empresas de vigilância e segurança patrimonial

Empresas de vigilância e segurança patrimonial podem estar enquadradas tanto no regime do Lucro Real quanto no Lucro Presumido, mas também as empresas do Simples Nacional Anexo IV podem ter direito a recuperar créditos tributários.

A Tributo Justo já auxiliou centenas de empresas de segurança patrimonial e vigilância a terem acesso à justiça fiscal através da recuperação tributária. Em 7 anos de mercado conseguimos recuperar mais de R$2.000.000,00 de reais em créditos tributários para este segmento.

As empresas de segurança patrimonial e vigilância que tiverem interesse em verificar a possibilidade de recuperação de créditos tributários, pode entrar agora mesmo em contato com a Tributo Justo! Solicite no botão abaixo – sem nenhum custo ou necessidade de vínculo – um estudo diagnóstico inicial de viabilidade.

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Fontes:

Dados indicam que setor de segurança privada movimentou R$ 35,7 bilhões em 2020 – Bem Paraná

Diferença entre insalubridade e periculosidade | Jusbrasil.

Aspectos da Segurança Privada no Brasil em números e dados

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3 maneiras de reduzir a carga tributária de forma legal

A tributação é, na maioria das vezes, um dos aspectos mais árduos para os responsáveis pelo gerenciamento de uma empresa. Pensando nisso, separamos neste post 3 maneiras de reduzir a carga tributária de forma legal.

Apesar de bem intencionados, os gestores de empresas nem sempre têm conhecimento suficiente a respeito da tributação para arquitetar um bom planejamento tributário.

Conhecer em detalhes a obrigação tributária da empresa seria o cenário ideal… No entanto, se pensarmos de uma forma mais prática, perceberemos que por conta da complexa legislação tributária brasileira, os tributos passam a ser um dos pontos de maior dificuldade entre os empresários do país.

Sendo assim, reduzir a carga tributária de maneira legal deve ser a prioridade de qualquer gestão financeira. Nesse caso, a escolha de como conduzir esse planejamento pode gerar sérias consequências para a saúde financeira do negócio – a exemplo do pagamento indevido de tributos – por isso a necessidade de contar com ajuda de especialistas responsáveis para lidar com a tarefa.

Empresas brasileiras pagam tributos a mais do que o devido

Mesmo sem saber, a maioria das empresas do Brasil pagam tributos a mais do que demanda a obrigação. O fato é impressionante, mas a verdade é que dados do IBGE/Impostômetro revelam que boa parte das empresas do Brasil pagam tributos a mais do que o legalmente devido.

Em um país tão competitivo quanto o nosso, qualquer economia tributária deveria ser priorizada, mas por não saberem da grave importância de um planejamento tributário eficiente, a maioria dos empresários opta por apenas quitar as obrigações que se apresentam à primeira vista como devidas.

No entanto, por conta da obscura legislação que rege os tributos no Brasil, a carga tributária realmente devida pela empresa vem a ser, por vezes, menor do que o inicialmente sugerido.

Empresa dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido, e também do Simples Nacional Anexo IV, possuem alguns fatores relacionados a apuração fiscal que permitem reduzir a carga tributária.

Tributos comuns, como PIS, COFINS, ISS, ICMS e CSLL são legalmente passíveis de recuperação. Além de terem a possibilidade de serem recuperados, estes tributos podem ser significativamente reduzidos do débito mensal da empresa.

Mas como reduzir a carga tributária de forma legal e segura? Separamos neste post três maneiras de reduzir a carga tributária com segurança jurídica, confira abaixo:

Procurando ajuda especializada

Como dissemos anteriormente, a tributação no Brasil não é assunto para amadores… Quando o objetivo é reduzir a carga tributária, contar com ajuda de profissionais especializados para otimizar os pagamentos fiscais da empresa pode fazer a mais absoluta diferença para o sucesso financeiro de uma organização.

Mas é preciso cuidado na hora de escolher os profissionais responsáveis para realizar o estudo tributário. Recuperar créditos em desacordo com a lei pode trazer sérios prejuízos à empresa, por isso, tenha cautela ao escolher uma empresa de confiança para o planejamento tributário de seu negócio.

Para saber mais sobre os riscos de realizar a recuperação tributária de forma indevida, leia nosso artigo Riscos e Benefícios da Recuperação Tributária.

Identificando créditos passíveis de recuperação

A tecnologia é uma grande aliada para reduzir a carga tributária de uma empresa ou organização. Para identificar os créditos que são passíveis de recuperação, e consequentemente possibilitar a redução da carga tributária, o uso da tecnologia pode trazer além de agilidade, precisão ao processo.

A Tributo Justo é referência quando o assunto é a junção entre tecnologia e a justiça fiscal. A partir de um software fiscal desenvolvido internamente, é possível descobrir em até 48h quais são os equívocos e as oportunidades tributárias de uma empresa. Para saber sobre o status fiscal de sua empresa, clique no link e solicite sem custo algum um estudo de viabilidade inicial. 

Solicitando a recuperação dos créditos tributários

Após identificados quais são os valores passíveis de recuperação e os tributos possíveis de serem ajustados, chega a hora de solicitar perante a Receita Federal a recuperação desses créditos.

Muitas vezes inesperados, os créditos recuperados são um grande alívio para a organização. Os valores devolvidos ao caixa da empresa podem servir tanto para investimento em melhorias – contratação de funcionários, atualização de maquinário, etc – ou pagamento de dívidas.

A imagem trata-se da fotografia em cores de dois colegas de trabalho conversando. O primeiro colega é do sexto feminino, tem a pele branca, cabelos lisos e pretos e usa um blazer na cor terra-cota. O segundo colega é do sexo masculino, tem a pele branca, usa barba e tem cabelos castanhos escuros, o homem usa óculos e veste um moletom branco. A foto representa o artigo, como reduzir a carga tributária de sua empresa.
Foto Ilustrativa. Créditos: senivpetro/Freepik

Os créditos encontrados podem ser tanto recuperados ou compensados – o que significa que serão usados para o abatimento de débitos futuros em tributos da mesma espécie.

Em resumo, com este artigo queremos ajudá-lo a reduzir a carga tributária de sua empresa ou organização de forma segura, baseando-se apenas em medidas legais que não prejudiquem o funcionamento do negócio.

Para alcançar a conformidade fiscal através da revisão e recuperação de créditos tributários, é imprescindível contar com o auxílio de profissionais tributaristas especializados.

A Tributo Justo atua há quase 7 anos no mercado da recuperação tributária, sendo responsável pelo aumento do fluxo de caixa de mais de 6 mil empresas ao redor do Brasil.

Para reduzir a carga tributária de forma legal e segura, conte com quem entende do assunto. Clique em “Diagnóstico Tributário Gratuito” e saiba em até 48h o quanto sua empresa pode recuperar em tributos indevidos nos últimos 5 anos.

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