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Recuperação Tributária para empresas do Lucro Real

A recuperação tributária para empresas do Lucro Real é baseada na estimativa de lucro concreto da empresa, que é calculada a partir da apuração do resultado do exercício e da demonstração do resultado do exercício (DRE).

No Lucro Real, só há cobrança do imposto de renda se houver lucros. Para descobrir qual é o regime mais vantajoso para uma empresa, o ideal é que seja realizado um planejamento tributário para apurar qual regime é mais indicado para cada tipo de negócio.

No regime tributário do Lucro Real as tributações federais mais consideráveis são: IRPJ/CSLL – despesas dedutíveis que são mais abrangentes e o PIS/COFINS – insumos, depreciação, aluguéis, frete, mercadorias (art. 3 Lei 10637/10833).O PIS e a COFINS são teses tributárias pacificadas, portanto, são passíveis de recuperação tributária.

Como funciona a recuperação tributária para o Lucro Real:

No Brasil, a legislação tributária é complexa e extensa, o que leva a inúmeros erros de cálculos dos impostos, gerando dúvida nas origens dos tributos e ocasionando pagamentos indevidos ou a maior.

No entanto, muitas empresas não sabem que é possível pedir a recuperação dos créditos tributários por meio de um procedimento administrativo ou judicial que consegue restituir ou compensar os valores pagos indevidamente durante os últimos 5 anos.

A imagem é a fotografia tirada em um ângulo acima da cabeça do modelo. Na foto é possível ver duas mãos masculinas, de pele negra, interagindo com algumas folhas de documento. A fotografia ilustra a tributação para empresas do Lucro Real, o tema deste artigo.

Imagem Ilustrativa. Créditos da RODNAE Productions/Pexels

Planejamento tributário:

O planejamento tributário é essencial para todos os negócios. A partir do planejamento é analisado o enquadramento de tributação para averiguar se está de acordo com a atividade da empresa, e são mapeadas as operações econômicas para localizar possíveis brechas que possam resultar em pagamentos indevidos, passíveis de serem restituídos ou compensados.

Os valores são atualizados e corrigidos com correção monetária. Neste passo, aplica-se sobre os tributos a taxa básica de juros (SELIC, Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

Soluções tributárias: recuperação de crédito tributário

A carga tributária excessiva gera dúvidas em relação a quais impostos e quais são os valores exatos a serem pagos. A falta desse conhecimento acarreta em pagamentos a maior.

No Brasil, aproximadamente 95% das empresas realizam pagamentos de tributos indevidos, a razão disso está na complexidade das regras em relação à publicação de leis tributárias, que se não forem de conhecimento do tributarista, podem gerar pagamentos indevidos.

É um exemplo disso o princípio constitucional da anterioridade anual, onde a lei só entra em vigor um ano após a sua publicação mas tributos incidentes podem ser cobrados antes do período de um ano passar.

Além disso, também pode ocorrer aumentos de alíquotas de forma incorreta, pois as alíquotas só podem ser aumentadas por lei, e não por portaria (portarias são atos administrativos ordinários, normalmente internos, expedidos pela autoridade pública que serve para instruir, regular, recomendar a forma de aplicação de leis ou regulamentos de caráter geral).

Possibilidades de recuperação tributária para empresas do Lucro Real:

O PIS/Pasep e a COFINS não devem integrar a base de cálculos da contribuição do ICMS, pois esta foi considerada uma cobrança inconstitucional que incide na compra e na venda dos produtos ou serviços, gerando pagamento de tributo sobre tributo.

A empresa que pagou esses valores têm o direito de restituí-los, mas devem entrar com uma medida judicial própria para ter o direito da recuperação. Para evitar um rombo nos cofres públicos, a Receita Federal vetou o crédito automático da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS para os contribuintes que não possuem decisão com trânsito em julgado favorável.

No entanto, o processo de recuperação de créditos tributários pode ser feito por vias administrativas, uma forma muito mais rápida se comparada a um processo jurídico.

Como a Tributo Justo realiza a recuperação tributária para empresas do Lucro Real?

Na Tributo Justo, a partir de um primeiro contato nós realizamos um estudo de viabilidade inicial, após isto é solicitada a documentação completa para realizar o cálculo preliminar em até 48h com a previsão dos possíveis valores a serem recuperados.

Os resultados são apresentados aos clientes e nós explicamos a metodologia que será usada no procedimento de recuperação ou compensação desses créditos. Só após a validação das informações e a confirmação do cliente o contrato é assinado.

Em seguida, a Tributo Justo solicita o pedido de recuperação de créditos perante a Receita Federal por via administrativa. Em uma média de 90 dias os créditos serão restituídos na conta da empresa ou compensados nos próximos tributos que serão cobrados.

A imagem trata-se da foto de uma mulher executiva em pé em frente a um cliente, este sentado, enquanto argumenta em frente a um quadro. A mulher tem a pele branca, cabelos curtos de cor castanho escuro e está vestida com uma blusa branca e calça preta. O homem também tem a pele branca, tem mais de 50 anos e os cabelos brancos. Ele veste terno.

Entre em contato conosco e saiba como podemos auxiliar a sua empresa a recuperar créditos tributários. Créditos da Foto: The Coach Space/Pexels.

Nós trabalhamos com o pagamento pró-êxito, o que significa que o pagamento da operação só é realizado após o sucesso do processo. Além de acompanharmos judicialmente a sua empresa até o final do processo, em caso de possíveis contestações por parte da Receita Federal.

A recuperação é um direito assegurado a todas as empresas. A Tributo Justo já recuperou mais de R $260 milhões de reais em créditos tributários e auxiliou mais de 4 mil empresas com o fluxo de caixa. Somos referência no mercado quando o assunto é recuperação tributária. Faça um diagnóstico e comprove!

Entre em contato através do botão abaixo, fale conosco e descubra como podemos auxiliar também o seu negócio a partir da justiça fiscal! Clique em “Diagnóstico Tributário Gratuito” e saiba mais:

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Tributação para Transportadoras: Recuperação tributária

A tributação para transportadoras é extremamente complexa e alta, considerando o ano de 2015, por exemplo, os tributos consumiram aproximadamente 20% (R $41 bi) da receita bruta – que foi de R $207 bi – segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Em 2021, as transportadoras de pequeno e médio porte tiveram um crescimento considerável em relação ao ano anterior. De acordo com a FreteBras (empresa de logística online), o aumento foi de 30% considerando apenas a plataforma digital. 

O mercado de logística no Brasil fatura cerca de US $70 milhões (anuais) e representa cerca de 20% do PIB do país, segundo a Associação Brasileira de Logística (ASLOG). 

Considerando apenas o setor rodoviário, são mais de 12.000 transportadoras, na maioria de pequeno e médio porte, e 370.000 transportadores autônomos. Todas as atividades de transporte rodoviário são regulamentadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a partir da lei 11.442.

Gráfico que representa como o serviço das transportadoras está subdividido.

Tributação para Transportadoras:

Os principais tributos que incidem sobre as empresas de transporte são:

  • PIS (Programa de Integração Social): no Lucro Real a alíquota é de 1,6% e no Lucro Presumido é de 0,65%.
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): a alíquota no Lucro Real é de 7,6% e no Presumido é de 3%
  • IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas): 15% no Lucro Presumido e 10% no Lucro Real
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido): 12% sobre os serviços prestados.
  • RAT (Riscos Ambientais do Trabalho): de 6,8%-8,8% sobre a folha de pagamento.
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):  20% sobre a folha de pagamento.
  • SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte): a alíquota é 2,5% sobre a folha de pagamento.
  • Tributos Federais: alíquota de 5,93%.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): cada estado tem autonomia de fixar uma porcentagem que varia de 12% até 18% para operações interestaduais e 4% para importações.
  • ISS (Imposto Sobre Serviço): se for dentro de um município é cobrado de 2% a 5%.
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): cobrado sobre o valor total, considerando frete, seguro, etc.
A imagem é a fotografia enquadrada em ângulo alto, plongeé, em que é possível perceber um trabalhador puxando um carrinho de madeira com um caixa em cima. É possível identificar o homem como trabalhador por que ele usa um capacete de segurança. A fotografia ilustra o tema desse artigo, a tributação para transportadoras e empresas de logística.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: senivpetro/Freepik

Recuperando tributos para transportadoras:

Com a alta carga tributária, as transportadoras contribuem com muitos impostos mensalmente, o que consequentemente pode gerar créditos tributários a serem recuperados. 

É necessário que seja feito um planejamento tributário para identificar os valores passíveis de recuperação, ou ainda, para evitar que esses valores sejam recolhidos indevidamente. Confira alguns exemplos de recuperação tributária para transportadoras:

Insumos:

São produtos essenciais para a produção final, mas não integram fisicamente a mercadoria ou serviço. Com isso surgem créditos de ICMS decorrentes desses insumos (art. 11, § 3º, da LC 87/96). Mas para ocorrer a recuperação dos créditos tributários, as empresas devem reivindicar o direito, caso contrário, sempre irão realizar pagamentos indevidos. Um exemplo recente: o rastreamento por satélite foi considerado insumo para as transportadoras, leia mais sobre através do link:

Energia elétrica:

“Recurso Especial nº 1.201.635/MG “ICMS. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 33, II, “B”, DA LC 87/96. EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA BÁSICA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.” Por equiparação, a energia elétrica pode virar créditos tributários se considerada um item essencial para o funcionamento da empresa.

Exclusão do ICMS da base de cálculo:

O ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o tributo destacado nas notas fiscais não é faturamento, sendo assim é considerado pagamento de imposto sobre imposto. Para saber mais detalhes sobre o ICMS leia o blog no link.

Zona Franca de Manaus:

Não incide PIS e COFINS sobre transporte de mercadorias destinadas à zona franca de Manaus – “A partir de 26.07.2004, por força do artigo 2º da MP 202/2004, ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.”

INSS Patronal:

São verbas indenizatórias que incidem sobre a folha de pagamento que são passíveis de contribuição pois não são consideradas verbas remuneratórias. Estão julgados no STF, STJ e CARF, a Lei 8383/1991. 

Oportunidade de tributação para transportadoras:

Para ter conhecimento das oportunidades de tributação disponíveis para transportadoras e serviços de logística, entre em contato com a Tributo Justo.

Em até 48 horas enviamos uma estimativa do quanto é possível recuperar em créditos tributários. Converse conosco e saiba como podemos alavancar o fluxo de caixa de sua empresa a partir de uma revisão fiscal responsável e assertiva.

A Tributo Justo trabalha com regime “por êxito”, ou seja, o cliente só pagará uma porcentagem do valor da recuperação após a conclusão do processo. Clique em “Faça o diagnóstico” e inicie o seu atendimento.

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Recuperação tributária para supermercados

O segmento supermercadista é um dos mercados que mais emprega pessoas no Brasil. A recuperação tributária para supermercados aparece como uma alternativa legal de geração de caixa para essas empresas. Saiba mais neste post:

 De novas tecnologias a mudanças culturais, o segmento de supermercados enfrentou com sucesso diversos obstáculos. No entanto, os últimos anos têm sido desafiadores para o empreendedor brasileiro. Em especial para os empresários do ramo supermercadista, categoria que precisou recentemente se adaptar a diversas variações de mercado.

A imagem se trata de uma foto de gondolas de mercado cheia de frutas. A foto representa a recuperação de créditos tributários para supermercados, o tema deste artigo.
Contrariando a regra geral, o setor supermercadista apresentou durante a pandemia um ótimo desempenho. Ainda que o segmento tenha passado por uma série de desafios significativos nas duas últimas décadas. Créditos: Pixbay/Pexels

De acordo com a 43ª edição da pesquisa Ranking Abras/ SuperHiper, publicada pela Associação Brasileira de Supermercados em parceria com a Nielsen, em 2019 o faturamento do setor supermercadista brasileiro foi de R$ 378,3 bilhões. Um dos maiores empregadores do país, o segmento de supermercados precisa lidar com diversas obrigações fiscais e uma altíssima carga tributária.

Entre tantas burocracias, a complexidade da tributação em  nosso país só vem a piorar a situação dos empresários. No entanto, é possível utilizar de medidas legais para conter os gastos excessivos com tributação.

Tributação para Supermercados:

Por ser um setor com uma intensa circulação de  mercadorias, os responsáveis pela gestão financeira dos supermercados precisam lidar com várias alíquotas na hora de calcular os impostos que precisam ser pagos.

Com tanta burocracia, somente um ótimo planejamento tributário para não pagar a mais do que o devido e não se comprometer em débitos com o Governo.

NCM – Nomenclatura Comum do MercoSul

A tributação para supermercados é especialmente baseada pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), código criado em 1995 que estabelece a padronização de diversos produtos entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, com o intuito de facilitar a comercialização entre os países.

O  NCM é a sequência de 8 números que pode ser vista nas notas fiscais e no cadastro do produto no sistema interno do supermercado. A norma serve para estabelecer as alíquotas de PIS, Cofins, IPI e ICMS que serão utilizadas para a tributação do setor.

Na emissão das notas fiscais, a classificação do NCM deve ser sempre exata. Informar incorretamente a NCM pode levar a autuações do fisco e a incidência de multas que variam entre 1% do valor aduaneiro até R $500,00, de acordo com o site oficial da Receita Federal.

Apesar disso, a classificação do NCM não é uma vilã para os supermercados. A utilização adequada do NCM pode fazer com que o negócio seja beneficiado com alíquotas menores ou até mesmo com a isenção de certos tributos.

A imagem é a fotografia de uma mulher asiática de pele branca escolhendo um produto em uma prateleira em um mercado. A imagem ilustra a recuperação tributária para supermercados, o tema deste artigo.

“É possível consultar o NCM de cada item através da tabela neste link. Créditos da Foto: Tianwang Xiao

A escolha do regime tributário para supermercados:

O regime tributário vai ser determinante para basear o cálculo dos impostos que incidem sobre os supermercados. Dependendo do regime adotado, o tipo de imposto e as alíquotas a serem pagas podem variar substancialmente. 

De uma forma geral, é comum que os negócios – em especial os iniciantes – se predisponham a optar pelo Simples Nacional. Mas apesar de, de fato, este ser o regime tributário mais simplificado, o Simples Nacional nem sempre é a melhor opção para as empresas do ramo supermercadista.

Cada negócio tem suas especificidades, portanto, é extremamente necessário que decisões como a escolha do regime tributário sejam apoiadas por uma profunda análise profissional.

Para a maioria dos supermercados, o regime tributário mais vantajoso é o Lucro Real

Para negócios que estão enquadrados no regime do Simples Nacional e que possuem um faturamento superior a R $150,00 mil reais mensais, o Lucro Real aparece como uma boa estratégia de gestão financeira.

Apesar do Simples Nacional parecer uma opção mais descomplicada, a passagem para o Lucro Real pode trazer mais benefícios práticos para a empresa. A alíquota do Simples Nacional é progressiva, iniciando em 4% e crescendo conforme o faturamento da empresa.

No regime do Lucro Real, as alíquotas de PIS, Cofins e ICMS em relação a contribuição de supermercados podem variar. Uma análise aprofundada da situação financeira e fiscal do negócio irá apontar se é mais vantajoso migrar para o Lucro Real ou permanecer no Simples.

Como reduzir o pagamento de tributos:

Parte fundamental do controle financeiro de um empreendimento, o planejamento tributário é essencial para que a tributação seja otimizada e os débitos reduzidos.

Recuperação tributária para supermercados:

A partir de um planejamento tributário, onde todos as obrigações tributárias são levantadas e analisadas, é possível saber com exatidão quais os valores precisam ser pagos em relação aos tributos de PIS, COFINS, ICMS, IRPJ e CSLL – o que gera uma enorme vantagem competitiva ao supermercado em relação aos concorrentes.

A imagem é a fotografia de um mercado, com uma mulher escolhendo produtos. Não é possível ver o rosto da mulher mas é possível inferir que ela tenha a pele branca. Aqui a foto cumpri o papel ilustrativo.
A recuperação tributária para supermercados é uma oportunidade para o negócio conquistar um diferencial competitivo. Créditos da foto: Pexels.

Ao realizar o planejamento tributário, é possível saber em detalhes onde estão os erros em relação a tributação e corrigi-los, recuperando os valores resultantes do processo.

A recuperação tributária para os supermercados é uma ótima estratégia de geração de fluxo de caixa. Uma atividade legitimada pelo Código Tributário Nacional, o processo de recuperação pode ser aberto tanto por vias judiciais como por vias administrativas.


Conte com uma empresa responsável para a assessoria tributária de seu supermercado. Entre em contato com a Tributo Justo e saiba em até 48 horas o quanto o seu supermercado pode recuperar em tributos.

Nós realizamos o procedimento de recuperação tributária para supermercado e só cobramos os honorários após o êxito do processo.

A Tributo Justo já ajudou milhares empresas a recuperarem tributos e otimizarem seus fluxos de caixa.  Fale conosco através do botão abaixo e descubra quais são as melhores estratégias tributárias para seu supermercado.

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Tributação nos custos do café: Soluções para Indústria Cafeeira

Responsável por uma ativa movimentação financeira no mercado brasileiro, a indústria cafeeira possui um alto custo de produção – além de uma tributação expressiva e complicada que termina por onerar ainda mais os custos da operação. Neste post, entenda um pouco mais a respeito da tributação sobre o café.

Maior Produtor de Café do Mundo:

O setor cafeeiro representa uma importante parcela da atividade econômica e social desde os primeiros momentos da industrialização do país. 

O Brasil é o maior produtor e exportador de café do mundo e o segundo país a mais consumir a bebida, ficando apenas atrás dos Estados Unidos. A indústria cafeeira está presente em 1.900 municípios no Brasil, tendo principal concentração no estado de Minas Gerais.

Além da grande importância para o desenvolvimento econômico e social do país, o setor agroindustrial sempre teve uma expressiva participação na arrecadação tributária nacional. Desse modo, a tributação para a indústria cafeeira é um assunto de muito interesse para os empresários do ramo.

Os principais custos da atividade cafeeira se concentram em insumos, mão de obra e obrigações tributárias. Entre os tributos que incidem sobre a cafeicultura estão o ICMS, o PIS, e a COFINS (muitas vezes em regime cumulativo), assim como os tributos presentes na folha de pagamento.

Os produtores agrícolas buscam alternativas para otimizar os custos da produção para que a alta incidência de impostos afete o mínimo possível o desempenho do setor.

A imagem é uma fotografia tirada na perspectiva de cima de quatro xícaras de café de tamanhos diferentes. Cada xícara contem um tipo de café. A imagem ilustra a tributação do café e da indústria cafeeira. O tema deste artigo.
Créditos da Foto: rawpixel.com/Freepik

Soluções tributárias para indústria cafeeira

Para continuar a ter uma competitividade saudável na indústria, os produtores agrícolas procuram soluções tributárias que permitam a sobrevivência e a sustentabilidade dos negócios. No entanto, os aspectos burocráticos da tributação e as especificidades do produto café dificultam a recuperação dos créditos gerados no processo.

A Tributo Justo conta com uma equipe especializada em identificar créditos tributários passíveis de recuperação. Assim, para a indústria cafeeira é possível encontrar oportunidades de créditos relacionados à apuração de PIS/COFINS e ICMS em produtos monofásicos.

Recupere valores de insumos e encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento!

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Conteúdo de referência: Abrantes, L. A., Reis, R. P., & Silva, M. P. Tributação indireta nos custos de produção e comercialização do café. Anais Do Congresso Brasileiro De Custos – ABC. https://anaiscbc.emnuvens.com.br/anais/article/view/1210

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Recuperação de Créditos Tributários: Conheça o procedimento

A recuperação de créditos tributários é uma prática legal garantida à maioria das empresas, que visa a recuperação dos tributos pagos a maior ou indevidamente durante os últimos 60 meses (5 anos). O pedido de recuperação pode ser feito por vias administrativas ou judiciais e os créditos podem ser compensados, restituídos ou ressarcidos.

Neste post, saiba mais sobre como a recuperação de créditos tributários pode auxiliar o fluxo de caixa de sua empresa.

O que é a recuperação de créditos tributários?

A recuperação de créditos tributários é um direito garantido por lei a todo contribuinte. Ela é uma das maneiras de praticar a elisão fiscal, tornando-se uma ótima alternativa para potencializar a performance econômica de uma empresa privada ou organização pública.

Quando uma empresa paga impostos a maior, é previsto pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e no CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165) que ela possui o direito de recuperar os valores pagos indevidamente durante os últimos 5 anos.

A imagem é a fotografia de duas mulheres empresárias, elas estão sentadas em uma mesa, o ambiente parece ser uma loja de roupas. Uma das mulheres tem a pele branca e os cabelos castanhos lisos, a outra tem a pele preta e o cabelo crespo. A imagem ilustra o fato de a recuperação de créditos tributários servir para todas as empresas.

Empresas de todos os segmentos podem recorrer a recuperação tributária.
Créditos: Freepik

A recuperação tributária consiste no levantamento e na análise minuciosa de todos os tributos pagos nos últimos 60 meses, como forma de avaliar a possibilidade de recuperação. É possível realizar a recuperação de créditos tributários por meio da restituição, da compensação e do ressarcimento.

A restituição é semelhante ao procedimento de resgate de Imposto de Renda. A pessoa jurídica irá informar o valor pago a mais e solicitar a devolução dos valores.

Na compensação a empresa possui valores positivados para resgate, no entanto, por ter débitos presentes e/ou futuros, ao invés de solicitar a devolução a empresa deixa os créditos para abatimento das dívidas. Assim, ocorre uma extinção da obrigação das partes devedoras e credoras simultaneamente.

Por fim, o ressarcimento tem a mesma essência do processo de restituição, a diferença é que no ressarcimento ocorre a devolução em espécie do imposto retido por substituição tributária e a recuperação dos créditos se limita apenas há duas modalidades de impostos: IPI e PIS/COFINS.É um trabalho de planejamento tributário detalhista e cuidadoso.

A Tributo Justo realiza o procedimento de recuperação de créditos tributários de forma completa e segura. Entre em contato conosco e solicite gratuitamente um estudo de viabilidade.

A dificuldade em pagar impostos no Brasil

A legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo. Um estudo do IBGE/Impostômetro aponta que 95% das empresas brasileiras pagam tributos indevidamente, este número reflete a dificuldade do empresariado em solucionar as obrigações fiscais que recaem sobre todos os tipos de empresa – independente do tamanho ou setor em que ela esteja inserida.

Para quitar corretamente os tributos, os empresários precisam contar com ajuda especializada, já que a tarefa de lidar com as obrigações tributárias é difícil de ser feita sem um profissional especializado. Para este fim, as empresas brasileiras disponibilizam cerca de R$181 bilhões anuais para custear equipe, sistemas e equipamentos no intuito de acompanhar as alterações na legislação tributária. (Fonte: IBPT)

Especialmente em um contexto de dificuldade financeira, como o período da covid-19, fica clara a necessidade de ser o mais assertivo possível quanto ao pagamento das obrigações fiscais. Entender e simplificar a tributação é um desafio que precisa ser realizado com minúcia, levando em conta as particularidades do negócio e dos seus produtos/serviços.

No Brasil, a obrigação de identificar e calcular os tributos que precisam ser pagos recai sobre o contribuinte. É realmente difícil que uma empresa tenha por conta própria o domínio total de leis tributárias das três esferas (municipal, estadual e federal), o que leva a um frequente erro no pagamento – e surpreendentemente, em grande parte das empresas (em especial as do Lucro Real e Lucro Presumido) os tributos são pagos com um valor maior do que deveriam.

Sanando problemas

É claro que um assunto tão complexo está passível de erros. A boa notícia é que existe a possibilidade de recuperar os tributos que foram pagos indevidamente durante os últimos 60 meses (5 anos). 

A recuperação de créditos tributários é um direito assegurado pela legislação brasileira. Todas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, estão passíveis de erros tributários e, por isso, podem ter direito a recuperar os valores pagos indevidamente. A atividade consiste na minuciosa análise e identificação dos impostos, taxas e contribuições pagas indevidamente ou a mais.

A imagem é a fotografia de uma lupa de aumento sobre uma série de papeis impressos com gráficos. Por trás dos papéis é possível ver um notebook. A imagem ilustra a análise realizada para identificar os créditos tributários a serem recuperados.
No processo de recuperação de créditos tributários são analisados todos os tributos, taxas e contribuições pagas pela empresa. Créditos: Olya Kobruseva/Pexels.

Empresas que podem recorrer a recuperação de créditos tributários

As empresas que possuem as maiores folhas de pagamento são as que têm maior possibilidade de recuperação de crédito tributário.

Portanto, os ramos que contenham os maiores números de funcionários podem recorrer à recuperação dos créditos. A exemplo de indústrias, transportadoras, construtoras, supermercados, postos de combustíveis entre outros segmentos.

No entanto, as empresas que já estejam requerendo na esfera judicial não podem requerer a mesma verba também na esfera administrativa. Por esta razão, é importante ponderar alguns aspectos antes de definir a via procedimental a ser utilizada.

Como é feita a recuperação de créditos tributários por vias administrativas e judiciais?

O resgate do crédito tributário pela via tradicional, a judicial, se inicia com a instauração de uma ação judicial na Justiça Federal, demonstrando a inconstitucionalidade do imposto recolhido ou o valor pago incorretamente.

Nele o contribuinte apresenta documentos comprobatórios e solicita que o judiciário se posicione quanto ao seu requerimento proferindo uma sentença declaratória acerca do objeto da demanda. 

Embora seja a mais utilizada, a via judicial é morosa, demanda pagamento de custas processuais e sucumbências, e tem o risco do magistrado possuir uma perspectiva mais fechada quanto à recuperação de créditos.

Já na forma administrativa, a recuperação ocorre de forma bilateral entre as partes, onde o contribuinte deduz o seu crédito e a Receita decide se acata ou não a pretensão dele. É a forma mais rápida e menos burocrática para o resgate de créditos tributários.

Passo a passo da Recuperação Tributária:

Após identificar quais são os tributos passíveis de serem recuperados, a Tributo Justo solicita a recuperação dos créditos perante a Receita Federal por meio do procedimento administrativo de compensação. 

A compensação é a modalidade de recuperação de créditos mais comum – através do nosso procedimento, a empresa contribuinte consegue ter seus débitos vencidos ou vincendos abatidos pelos créditos identificados no mesmo mesmo mês da solicitação. 

1. A Tributo Justo analisa detalhadamente todos os tributos que foram pagos durantes os últimos 60 meses (5 anos) e identifica quais foram cobrados equivocadamente.

2. Por meio de tecnologia exclusiva e avançada, identificamos todos os valores passíveis de recuperação.

3. A Tributo Justo ingressa com o pedido de recuperação perante a Receita Federal por vias administrativas.

4. Recuperados os valores, é possível realizar a compensação já no mesmo mês da solicitação.

Quais impostos são possíveis recuperar?

Uma análise aprofundada será capaz de identificar com precisão os tributos e os valores exatos a serem resgatados.

No entanto, certos tributos já são comumente associados à recuperação tributária por serem considerados “teses pacificadas”. Neste caso, as teses que já tiveram a legalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As teses de repercussão geral são recursos extraordinários que já foram julgados pelo STF e cujas teses já foram “fixadas”, o que significa dizer que a decisão pode ser atribuída a casos semelhantes que estavam esperando julgamento.

Confira na lista abaixo dez tributos comuns passíveis de recuperação tributária:

  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ICMS Energia Elétrica – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Energia Elétrica
  • ICMS-ST – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária
  • INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • PIS – Programa de Integração Social

Com uma análise tributária específica, é possível que sejam descobertas ainda mais possibilidades de recuperação de créditos tributários. Empresas com um grande número de funcionários podem estar aptas a recuperar verbas indenizatórias sobre a folha de pagamento (INSS Patronal), por exemplo.

Como fazer a recuperação de crédito tributário?

A Tributo Justo conta com uma equipe de contadores e advogados para os estudos técnicos das teses possíveis de recuperação de crédito, e com a ajuda de um software fiscal, realiza um estudo de viabilidade cauteloso dos documentos enviados pelo cliente em até 48 horas.

Uma vez identificados os valores passíveis de recuperação, a TJ realiza o procedimento diretamente na Receita Federal em tempo hábil de realizar o resgate dentro do mesmo mês da solicitação.

Dessa forma, por vias administrativas, a Tributo Justo consegue facilitar o processo de recuperação de crédito tributário, economizando tempo e dinheiro do contribuinte.

Trabalhamos com pagamento pró-êxito, o que significa dizer que sua empresa só efetua o pagamento após receber os créditos. Entre em contato agora e saiba como podemos ajudar a sua empresa. Solicite agora mesmo um estudo de viabilidade sem custo. 

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Origem da Tributação: Conheça a história do Tributo

O termo tributo surgiu do latim “tributum”, que significa “repartir entre as tribos”. Esta prática, cobrar e receber impostos, surgiu junto do início de nossa história enquanto civilização. A origem da tributação está intimamente ligada ao próprio surgimento do Estado.

Segundo documentos históricos, os primeiros registros de cobranças de impostos foram encontrados na Mesopotâmia e datam em 4.000 A.C. Nestes registros, foi percebido a exigência de que parte da colheita de alimentos fosse destinada ao governo.

Com o passar do tempo, junto de nossa evolução como sociedade, o tributo também evoluiu.  A relação de troca que rege a prática passou a ser cada vez mais complexa.

A partir do crescimento do corpo social e de sua estrutura na sociedade contemporânea, o Estado necessitou arrecadar cada vez mais recursos financeiros para fornecer segurança e suprir as necessidades básicas dos cidadãos.

Os tributos se multiplicaram conforme as atividades da sociedade progrediram e diversificaram. Desde a concepção da democracia, nas cidades de Atenas e Roma, os tributos ganharam uma faceta mais burocrática. A tributação como conhecemos hoje – administrada pelo Estado – tem origem na Grécia no séc. VII A.C. 

O Império Romano, por sua vez, aprimorou a técnica ao cobrar impostos de estrangeiros, essa estratégia os fez ter controle sobre várias regiões. Foram também os romanos que estabeleceram a forma como os tributos são cobrados em diversos países até hoje: proporcional a quantidade e ao nível de informações sobre os contribuintes.

(Uma curiosidade: Também foram os romanos os responsáveis pelo surgimento do primeiro sistema previdenciário da história. Os legionários tinham direito a 13 anos de salário após cumprirem 25 anos de serviço.)

Em Roma, os impostos eram cobrados a partir da importação de mercadorias (portorium) e pelo consumo (macelum). Já na Idade Média, quando o Império Romano foi dividido em feudos, a tributação passou a ser parte da colheita de alimentos dos servos, visto que, nesta época, a circulação de moedas era escassa – os servos que não pagassem os tributos estavam sujeitos a toda sorte de infortúnios, inclusive a morte.

A imagem é a fotografia de um saco de moedas dentro de uma saco. O fundo da imagem é um fundo todo branco. A foto ilustra a origem da tributação e a origem do tributo, o tema deste artigo.

Um outro importante momento para a história da origem da tributação – e para a história civilizatória de forma geral – foi a Revolução Francesa em 1789. Com o lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”, a Revolução Francesa foi deflagrada após a insubordinação dos franceses em relação às taxas abusivas praticadas pelo Estado. (Luís XVI – Rei da França na época, tinha proferido a polêmica frase: “O Estado Sou Eu”, confirmando seu nepotismo e descaso com a população).

O período da Revolução Francesa é considerado o marco introdutório da Idade Contemporânea. Foi neste momento que foram criados importantes documentos para os Direitos Humanos, como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e a Declaração da Mulher e da Cidadã (1791).

No Brasil, nesta mesma época, a tributação excessiva também foi motivo de revoltas. Entre elas a Inconfidência Mineira (1789), inflamada pela cobrança do “quinto do ouro”, a quinta parte de todo ouro garimpado que deveria ser pago à coroa Portuguesa.

Este movimento foi, junto da Conjuração Baiana (1798), da Revolução Pernambucana (1817) e de outras revoltas, um dos principais fatores que levaram o Brasil a sua independência em 1822.

A Revolução Industrial também teve um papel fundamental na formalização da obrigação tributária. Foi neste período que os processos administrativos que envolvem a tributação tornaram-se ainda mais elaborados. Até hoje, o principal intuito dos tributos é garantir os direitos trabalhistas e arrecadar valores para custear a seguridade social.

O tributo é um instrumento essencial para o funcionamento da sociedade – é por meio da tributação (sua captação e distribuição) que os direitos básicos da população são atendidos – saúde, educação, moradia, saneamento, meio ambiente, energia, transporte e previdência – nivelando, dessa forma, as mais extenuantes diferenças sociais entre as classes econômicas. 


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ICMS: o que é e quais são suas particularidades

Esse texto é para você que tem dúvida sobre o que é o ICMS e qual são todas as suas particularidades, ao final dessa leitura você vai saber:

  • O que é ICMS.
  • Como é arrecadado e seu destino.
  • Quais são as complexidades.
  • Possibilidades de recuperação.

O que é o ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto indireto cuja arrecadação acontece até o final da cadeia produtiva. A obrigação incide sobre a grande maioria dos produtos e serviços repassados ao consumidor final, sendo cobrado na comercialização dentro do país e sobre bens importados. Por conta de todas as suas peculiaridades, o ICMS é considerado o imposto mais pesado e complexo para os empresários.

O tributo representa a mais importante arrecadação fiscal dos estados, com isto, temos 100% do recolhimento em poder do estado.  A verba do ICMS é direcionada para investimentos e ajuda de custos das repartições públicas. 

Cada estado tem a autonomia de estipular a porcentagem a ser cobrada, o que pode gerar diversas dúvidas na hora de aplicar as alíquotas corretas, ainda que algumas leis em comum sejam estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Como o ICMS  é arrecadado e qual é o seu destino?

A cobrança do ICMS é realizada sobre todas as operações de prestação de serviço, transportes, importação e venda de produtos. Ao tributo, é adicionado um valor ao preço final – cada estado da União possui autonomia para estabelecer o quanto será esse valor, os estados também possuem a liberdade de determinar incentivos exclusivos para alguns setores da economia, o que aumenta a dificuldade do cálculo.

O Estado de Santa Catarina, por exemplo, possui incentivos sobre a importação de produtos, desde que estes sejam usados por portos, aeroportos ou pontos de fronteiras do estado.

Quais são as complexidades do ICMS?

O ICMS é o imposto mais complexo da carga tributária brasileira e o mais importante para os estados. A arrecadação pode ser feita de diversas maneiras, a depender do tipo de ICMS a ser arrecadado. Entre os tipos de ICMS estão o ICMS ST e o DIFAL.

O que é o ICMS ST?

O ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) é uma modalidade tributária onde uma única empresa é responsável pelo recolhimento deste imposto para toda a cadeia de produção até a venda final. A empresa que recolhe é denominada substituta tributária, desse modo, as demais empresas dessa cadeia não precisam realizar o recolhimento do imposto. A Substituição Tributária é uma forma que o governo utiliza para controlar e antecipar a arrecadação, bem como prevenir a sonegação do imposto.

Como é calculado o ICMS ST?

O Governo calcula o valor inicial de produção e o valor vendido ao consumidor final, e com isso gera o MVA (Média de Valor Agregado) ou IVA (Índice de Valor Adicionado Setorial). Após o MVA calculado, o Governo consegue cobrar do substituto tributário o imposto sobre toda a cadeia produtiva.

CONVÊNIO ICMS 2022:

O CONFAZ, uma organização formada por representantes de todos os estados, passou a publicar uma tabela com os produtos sujeitos à substituição tributária e um novo código chamado CEST.

Depois de muitos cálculos e estudos, o Governo estipulou que um determinado produto no começo da sua cadeia produtiva é vendido a R$100 para outra indústria/comércio, e em média por R$200, ao invés do estado cobrar e fiscalizar o ICMS sobre todos da cadeia, um valor único é cobrado, calculando o seu MVA = 100%. Digamos que neste caso a alíquota é de 18%.

O valor do produto é de R$100 com base de cálculo de R$200, o substituto tributário não vai pagar R$18 de ICMS, e sim R$36. Levando em conta que esse valor agregado sofre muitas alterações, o valor pago pode ser maior do que o valor correto. O substitutivo final, é o estabelecimento que tem direito a reembolso desse valor.

O que é  DIFAL? 

A sigla Difal significa Diferencial de Alíquota do ICMS, e é utilizada em vendas interestaduais destinadas ao consumidor final. O DIFAL foi criado com o intuito de tornar a arrecadação mais justa entre os estados.

Em 2015, antes do Difal, a empresa que vendia o produto recolhia o imposto, este ficava retido pelo estado de origem, enquanto o estado destinatário do produto não recebia nenhuma parte desta arrecadação. A partir de 2016 a tributação começou a ser compartilhada, o estado de origem arrecada o percentual da alíquota interestadual e o estado destinatário recebe a diferença da sua alíquota de ICMS em comparação a alíquota interestadual.

Veja a tabela que fixa os valores a serem cobrados nas relações interestaduais:

Considere % para valores

E quem paga o Difal?

Em vendas destinadas para uma pessoa física, o vendedor é responsável por pagar toda a tributação, ou seja, a alíquota interestadual e o Difal. Já para as vendas destinadas a pessoas jurídicas, o vendedor deve pagar a alíquota interestadual, e o comprador, por sua vez, fica responsável pelo Difal.

Possibilidade de recuperação do Difal:

O imposto vem sendo discutido nacionalmente durante os últimos meses devido às movimentações do STJ, por este motivo, a oportunidade de recuperação do imposto tornou- se uma possibilidade no âmbito administrativo e judicial.

Com isto, a Tributo Justo montou uma equipe especializada em ICMS para ajudar as empresas a recuperar os pagamentos indevidos e a maior – além de prestar consultoria individual sobre o assunto. Entre em contato para saber mais!

AUTOR: Tarlyton Zart Necker é auditor fiscal. Na Tributo Justo ele atua no setor de Auditoria.

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Tributação para farmácias e drogarias: Tributos para setor farmacêutico

Um grande mercado de nomes estabelecidos e pequenos players que lutam para se estruturar, o setor farmacêutico no Brasil – que corresponde a produção, comercialização e transporte de produtos fármacos – movimentou em 2021 o equivalente a R $88,28 bilhões de reais.

Segundo dados do CCF (Conselho Federal de Farmácia), em 2020 o Brasil possuía 89.979 farmácias privadas ativas. Claro que dada a importância do setor, a tributação para o segmento não ia ser uma tarefa simples de administrar.

A tributação para farmácias é tão complexa que muitas vezes, por desconhecimento, os empresários pagam espontaneamente tributos indevidos – muitas vezes com valores maiores do que o necessário. Nesse blog, leia sobre como funciona a tributação para as farmácias e conheça a possibilidade de recuperação tributária para o setor. 

Farmácias e drogarias – Desafios e Tendências para o setor:

Enquanto o país passa pela maior inflação das últimas quatro décadas, o setor farmacêutico é otimista quanto ao futuro. O estudo Previsão global sobre o crescimento do setor farmacêutico entre 2017 e 2030 (tradução livre), realizado pela Statista, empresa alemã especialista em dados e estimativa de mercado, prevê até 2030 um crescimento de 169% para o setor farmacêutico brasileiro.

Nos últimos dois anos as farmácias e drogarias tiveram ainda mais relevância no dia a dia do brasileiro. A pandemia do coronavírus aumentou a atenção com a saúde e a procura pelos cuidados médicos, às farmácias brasileiras, portanto, tiveram que reformular as estratégias para atender às novas demandas.

A imagem trata-se da fotografia de dois homens de mais idade olhando  juntos um medicamento em uma farmácia. A imagem representa o fato de que o aumento da população mais 70 é um movimento benéfico para o setor farmacêutico. A foto ilustra o tema de tributação para farmácias.
O crescimento da população +70 é um movimento benéfico para a indústria farmacêutica, o ritmo de envelhecimento populacional brasileiro acompanha a expectativa de crescimento do setor. Créditos: ArtPhoto_studio/Freepik

Mudanças recentes, em partes também estimuladas pela pandemia da covid-19, transformaram as farmácias em mais do que lugares dedicados apenas a vender medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, etc.

Realizando pequenos exames – como aferição de pressão e glicose – as farmácias se tornaram espaços dedicados aos cuidados com a saúde. Esta nova dinâmica de avaliações e orientações permite um relacionamento mais próximo com o cliente, fidelizando o consumidor e, consequentemente, aumentando o valor do ticket médio.

Outro ponto muito relevante para o passado recente do segmento brasileiro de drogarias e farmácias foi a potencialização das compras on-line.

As vendas online foram um dos mais importantes fatores para a sobrevivência – e a atualização – das farmácias durante a pandemia da covid-19. Um estudo realizado pela Abrafarma, Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias, revelou que em 2020 o comércio online das farmácias cresceu 120,75% em faturamento.

Ainda que o desempenho do e-commerce paras as farmácias tenha sido ótimo nos últimos dois anos, o setor ainda apresenta uma grande possibilidade de crescimento. Nos Estados Unidos, como comenta Sérgio Mena, presidente da Abrafarma, o comércio online nas farmácias chega a 13% do total das vendas. No Brasil, até 2020, o percentual era de 2,83%.

Outra pesquisa realizada pela IQVIA aponta que antes da pandemia o índice de compras online nas farmácias brasileiras era de 2,5%, já em 2o22 esse número foi de 7,9%.

Apesar de próspero, o setor farmacêutico é um segmento bastante concorrido. Por isso as empresas da indústria farmacêutica, especialmente as farmácias, precisam otimizar o gerenciamento do negócio para manterem-se competitivas frente à forte concorrência.

A imagem trata-se de um gráfico sobre o crescimento do varejo farmacêutico no Brasil de 2014 até 2020. O gráfico foi realizado pelo site Genial Analisa.
Gráfico realizado pelo site Genial Analisa.

Tributação para farmácias e drogarias:

O “impostômetro dos medicamentos”, pesquisa realizada em 2015 pelo Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo) em parceria com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) indica que a média da carga tributária para medicamentos é de 30,58%.

A alta carga tributária em partes se justifica pela influência do dólar e de outras moedas estrangeiras, já que uma boa parte da matéria-prima dos medicamentos é importada (FONTE).

Também por conta da essencialidade da mercadoria, os medicamentos são considerados bens inelásticos. Bens elásticos e inelásticos, seguindo as leis de oferta e da procura do livre mercado, correspondem ao nível de “sensibilidade” em relação ao consumo de determinados produtos, como explica o site Princípios Econômicos.

A compra de bens elásticos variam conforme a ondulação do preço, nesse caso, o consumo tende a reduzir se o preço aumentar.  Já os bens inelásticos, a exemplo dos medicamentos, por serem produtos de venda regular e sem substitutos fáceis, apresentam uma demanda constante e pouco variável.

Também por serem inelásticos, os preços dos medicamentos para uso humano são tabelados. Os valores são controlados e atualizados todos os anos pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado do Medicamento)

Quais impostos incidem sobre o setor farmacêutico:

A carga tributária é sempre baseada na atividade que a empresa exerce, no caso das farmácias, majoritariamente produtos fármacos. As alíquotas podem variar de 0 a 31% sobre o preço de fábrica do medicamento.

Confira na tabela abaixo quais são os impostos que mais incidem sobre a tributação do setor farmacêutico.

ISS ou ISSQImposto Sobre Serviço de Qualquer NaturezaMunicipal
ICMSImposto Sobre Circulação de Bens, Mercadorias e ServiçosEstadual
IRPJIRPJ – Imposto de Renda Pessoa JurídicaFederal
CSLLContribuição Social Sobre Lucro LíquidoFederal
PISContribuição ao Programa de Integração SocialFederal
COFINSContribuição para Financiamento da Seguridade SocialFederal
INSSContribuição ao Instituto Nacional de Segurança SocialFederal
CPPContribuição Previdenciária PatronalFederal
IIImposto sobre ImportaçãoFederal

O valor das alíquotas variam conforme o regime tributário da empresa, a origem da compra e da venda e o local onde está localizada a farmácia.

Empresários do ramo farmacêutico devem atentar se bem para duas coisas: não deixar de pagar as obrigações tributárias sobre sua farmácia e não pagar os tributos duplicados.

No primeiro dos casos, quando não ocorrer o pagamento das obrigações fiscais, a farmácia estará sujeita a uma multa e o responsável pela sonegação poderá ser sentenciado de 6 meses a até 2 anos de prisão.

No segundo caso, é possível tanto evitar o pagamento duplicado quanto corrigir os valores que já foram pagos ao solicitar a devolução dos tributos através do processo de recuperação tributária.

A complexidade da tributação no Brasil faz com que várias empresas se vejam confusas em relação ao que, de fato, deve ser pago. Por exemplo, muitos produtos vendidos em farmácias possuem a incidência da substituição tributária do ICMS – o que significa dizer que, nesse caso, a obrigação tributária já foi cumprida pelo primeiro ente da cadeia produtiva.

Ignorar este detalhe, a substituição do ICMS, pode fazer com que a farmácia acabe pagando o imposto mais uma vez, empregando valores que poderiam ser usados para o investimento na própria empresa.

Neste caso, é importante analisar toda a documentação para serem identificados os pagamentos de ICMS que já foram recolhidos pelo regime de substituição tributária, o ICMS-ST.

A imagem é a fotografia de várias cartelas de remédio.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: Polina Tankilevitch/Pexels

O pagamento equivocado de tributos, pode ser remediado de uma forma totalmente legal: a recuperação dos créditos tributários. Saiba mais sobre o assunto ao final do post.

Incidência do ICMS em produtos farmacêuticos:

Os produtos de prateleira nos quais incidem o ICMS são os de pronta entrega, ou seja, produtos cuja compra é facilitada sem a necessidade de manipulação ou encomenda. Lembrando que as alíquotas do ICMS variam de estado para estado. Saiba mais sobre o ICMS e suas particularidades neste link.

Já para os produtos manipulados (formulados a partir de prescrições de profissionais), a tributação incidirá sobre o ISS, ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), tributo de competência dos municípios onde a alíquota máxima é 5%.

Na prática, isso significa dizer que para cada produto incide um tipo diferente de imposto, o que implica na necessidade de um registro diferente para cada tipo de saída.

Como a tributação para farmácias é fiscalizada?

Com a modernização dos dispositivos de controle e o refinamento da fiscalização de impostos, o Governo faz o cruzamento de boa parte das informações fiscais de forma automática.

Geralmente, o software contábil que a farmácia utiliza já conta com uma integração com os programas do governo, no caso, toda movimentação comercial de compra e venda feita pela farmácia fica registrada nos bancos de dados fiscais.

O não pagamento das obrigações tributárias, seja por sonegação ou por inadimplência, pode gerar sérias consequências para farmácias e drogarias, podendo em alguns casos até ocasionar no fechamento do negócio.

Entre os sistemas oficiais de controle de impostos estão o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital; NFe, Nota Fiscal Eletrônica; NFCe, Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e o SAT CFe – Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico.

Como recuperar impostos na minha farmácia?

Infelizmente, pagar impostos a mais em nosso país não é uma exceção para grandes empresas. Uma pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Pesquisa) em parceria com o Impostômetro aponta que 95% das empresas, em especial as enquadradas no regime do Simples Nacional, pagam tributos a mais do que deveriam.

A boa notícia é que os tributos que foram pagos erroneamente nos últimos 5 anos podem ser recuperados. Através do processo de recuperação tributária, a empresa contribuinte pode solicitar a devolução dos valores perante a Receita Federal.

Para ajudar empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido com o gerenciamento das obrigações tributárias, a Tributo Justo conta com uma equipe especializada em planejamento e recuperação de créditos tributários. 

Conte com a solução de gestão tributária da Tributo Justo para sua farmácia ou drogaria. Clique no botão abaixo ou no símbolo do Whatsapp ao lado direito da tela para entrar em contato com um de nossos especialistas. 

A Tributo Justo trabalha com pagamento pró-êxito, o que quer dizer que somente após a conclusão do processo, quando os créditos forem compensados ou ressarcidos para a conta da farmácia, o pagamento dos honorários é realizado. 

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Tributação para hotéis e pousadas – Dicas para o setor hoteleiro

A imagem trata-se da fotografia de  um lobby de hotel. No balcão estão duas mulheres ao longe, atrás dela tem um quadro com uma paisagem de Paris, França. Tem um grande tapete vermelho e um lustre na imagem. A foto ilustra o artigo que traz dicas para o setor hoteleiro.
Créditos da Foto: Quang Nguyen Vinh/Pexels

Além dos custos operacionais, a tributação para hotéis e pousadas é bastante alta – e como não poderia deixar de ser, tratando-se da legislação tributária brasileira – é também muito complexa.

Um dos primeiros setores a ser seriamente afetado pela pandemia do coronavírus, a indústria de hotéis e pousadas passou nos últimos anos pela pior de suas crises. Com a retração econômica causada pela Covid-19, diversos hotéis, flats, spas, hospedarias, pousadas e afins fecharam as portas (em relação a 2019, em 2020 os hotéis brasileiros sofreram uma queda de 56% nas taxas de ocupação).

A verdade é que a recuperação do setor está vinculada a saúde econômica do país. No entanto, é possível que alguns ajustes no planejamento financeiro da empresa possam fazer com que a retomada seja um pouco mais rápida. Em uma categoria composta de uma variedade de serviços, a tributação para hotéis e pousadas precisa ser cuidadosamente calculada a partir de uma análise que leve em conta as particularidades de cada estabelecimento.

Os impostos que pagam os hotéis e pousadas:

A definição de quais impostos um hotel ou pousada irá pagar depende muito do porte e dos serviços que o estabelecimento presta. No entanto, é comum a incidência do seguintes tributos no ramo hoteleiro: 

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
  • Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL)
  • Programa de Integração Social – PIS
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
  • Contribuição para o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS

A tributação para hotéis exige bastante dos profissionais envolvidos na contabilidade do empreendimento. A dificuldade para apurar os impostos em hotéis e pousadas está no fato de que para algumas empresas, em especial as do Simples Nacional, o cálculo precisa ser realizado duas vezes, uma vez para a receita de prestação de serviços e outra para a venda de produtos, alimentação, higiene etc.

Uma assessoria tributária especializada pode apurar os cálculos tributários para a rede hoteleira observando as especificidades da lei que permitem um melhor aproveitamento dos valores. Diminuindo dessa forma as obrigações fiscais a partir de mecanismos da própria legislação.

Pensando nisso, a Tributo Justo separou neste post 3 dicas para que o seu hotel ou pousada tenha um ano mais positivo em relação ao fluxo de caixa:

1. Escolha corretamente o regime tributário de sua pousada ou hotel

A escolha do regime tributário pode ser determinante para a sobrevivência de um negócio. É possível mudar de  regime tributário uma vez ao ano, mas vale dizer que um regime que funciona muito bem para uma empresa pode não funcionar para outra. Para os hotéis e pousadas, os regimes mais comuns são o do Lucro Real e do Lucro Presumido.

No Brasil, são três os regimes tributários vigentes. Confira detalhes sobre cada um deles:

Lucro Presumido:

Tem o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, que não ultrapassa R $78 milhões/ano, (CSLL) baseado nas estimativas de faturamento de acordo com o código de atividade da empresa (CNAE).

Neste caso, a tributação para hotéis é calculada e recolhida a partir de uma presunção de acordo com as especificidades do empreendimento. A alíquota do Lucro Presumido varia de 1,8% a 32%, a depender da atividade desenvolvida pela empresa.

Lucro Real:

O recolhimento dos impostos baseia-se efetivamente no lucro líquido que a empresa obteve durante o período. O Lucro Real é baseado no faturamento mensal ou trimestral da empresa, que deve ser superior a R $78 milhões/ano. Para apurar os valores é feito um cálculo entre a receita recolhida e os custos e despesas dedutíveis com o intuito de apurar o lucro e o prejuízo para embasar a oneração tributária.

Simples Nacional:

A apuração do Simples Nacional possui duas tabelas de incidência de impostos porque baseia-se tanto na prestação do serviços de hotelaria quanto na receita advinda do comércio de produtos, alimentos e bebidas. Este é o regime menos burocrático e é recomendado para as empresas de micro e pequeno porte que possuem um faturamento inferior a R $4,8 milhões/ano.

A alíquota do Simples para serviços de hotelaria começa em 6%, já para as receitas de comércio, as alíquotas começam em 4% nos casos de um faturamento de até R $15,000,00.

2. Pague menos impostos em seu hotel ou pousada

Antes de tudo, faça um planejamento tributário para seu hotel ou pousada. Realize a apuração de suas obrigações tributárias, tenha todos os seus documentos fiscais a fácil acesso e atualize as informações periodicamente.

A prática de apurar detalhadamente os tributos a serem pagos é importantíssima para que a empresa atinja a conformidade fiscal – também chamada de compliance – que serve para evitar perdas no patrimônio do negócio.

Um planejamento bem realizado pode reduzir consideravelmente a carga tributária de uma empresa. Mas esta é uma atividade que precisa ser realizada com o máximo de atenção e seriedade, por isto, contate uma empresa responsável para desempenhar a tarefa – uma dica, a Tributo Justo é especialista na identificação e no cálculo da tributação para hotéis. Nos contate e saiba como sua empresa pode pagar menos impostos.

A imagem é a fotografia de um aperto de mãos entre duas pessoas. É possível ver que uma delas é homem, da outra não da pra saber o gênero. Ambas estão de terno. A imagem representa a necessidade de contar com uma empresa responsável para auxiliar as finanças dos hotéis e pousadas.
Conte com uma empresa responsável para auxiliar nas obrigações tributárias de seu hotel ou pousada. Créditos: Foto de olia danilevich/Pexels.

3. Realize a recuperação tributária de seu negócio!

Apesar de muitos empresários não terem conhecimento, é possível recuperar os tributos que foram pagos a mais ou incorretamente durante os últimos 5 anos (60 meses). 

A recuperação de créditos tributários é um direito garantido a toda empresa contribuinte. A Tributo Justo já recuperou mais de R $1 bilhão de reais em créditos tributários e auxiliou o fluxo de caixa de mais de 5.000 empresas. Não vemos a hora de ajudar também o seu negócio! Você que possui uma empresa do ramo hoteleiro, clique no botão agora mesmo e descubra em até 48hrs o quanto o seu negócio consegue recuperar em tributos.

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Como reduzir a necessidade de capital de giro

A má gestão do capital de giro é o motivo pelo qual muitas empresas precisam fechar suas portas. Entender e saber administrar o capital de giro de um negócio é fator essencial para a sustentabilidade da empresa a longo prazo.

Reduzir a necessidade de capital de giro pode ser uma atividade desafiadora, especialmente para as empresas que são iniciantes em seus segmentos. No entanto, é possível encontrar algumas estratégias para otimizar o capital de giro de seu negócio. 

A imagem é a fotografia de um empresário sentado em uma cadeira analisando dados em papéis impressos. O homem usa óculos, tem a pele negra e cabelos crespos. Ele usa uma camisa xadrez de cor azul. A imagem ilustra a necessidade de conhecer os ativos de um negócio para reduzir o capital de giro.

O ideal é não utilizar indiscriminadamente o capital de giro para tomadas ou retiradas de caixa, porque se houverem flutuações na empresa (alta do dólar, recessão da economia, etc) o capital de giro também irá oscilar.  Foto: Freepik

Saiba neste blog sobre a necessidade de entender o quanto de capital é empregado em vendas, compras e estoque e o quanto desses valores precisam ser destinados ao capital de giro do negócio. 

Leia esse artigo e descubra como gerar mais fluxo de caixa para sua empresa e reduzir a necessidade de capital de giro:

O que é capital de giro?

O capital de giro é a soma de todos os rendimentos financeiros que o negócio necessita para continuar funcionar durante um curto período de tempo. Em outras palavras, é o dinheiro que seu negócio necessita para continuar funcionando por conta própria. 

Para analisar o capital de giro de uma empresa é necessário aplicar a fórmula abaixo para descobrir os valores:

 Ativo Circulante – Passivo Circulante = Capital de Giro Líquido

Os ativos circulantes e não-circulantes são categorizados de acordo com o prazo de liquidez ou pagamento desses itens. 

Ativos circulantes precisam ter “vida” durante menos de 12 meses e precisam ser facilmente convertidos em dinheiro se for necessário. Os ativos que ultrapassam o período de 12 meses passam a ser considerados não-circulantes. Fonte: Contabilizei.

Como ativos financeiros podemos tomar como exemplo os seguintes bens:

  • Aplicações Financeiras de curto prazo
  • Contas à receber 
  • Dinheiro em espécie
  • Estoques
  • Saldo em contas bancárias

Já os passivos são as obrigações que a empresa possui com terceiros (governo, funcionários etc). Os passivos seguem a mesma lógica de circulante ou não circulante que os ativos. 

O site da Contabilizei exemplifica as seguintes posses como passivos financeiros:

  • Aluguel 
  • Despesas fixas: Luz, Água, etc.
  • Fornecedores
  • Obrigações Tributárias
  • Salários 

Some todos os ativos e todos os passivos e depois diminua os valores entre si, o resultado será o capital de giro que sua empresa precisa ter para sobreviver durante um curto período de tempo.

O ideal é não utilizar indiscriminadamente o capital de giro para tomadas ou retiradas de caixa, porque se houverem flutuações na empresa (alta do dólar, recessão da economia, etc) o capital de giro também irá oscilar. Foto: Freepik
O ideal é não utilizar indiscriminadamente o capital de giro para tomadas ou retiradas de caixa, porque se houverem flutuações na empresa (alta do dólar, recessão da economia, etc) o capital de giro também irá oscilar. Foto: Freepik

Qual a importância do capital de giro para o desempenho da empresa?

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 49% das empresas fecham as portas antes do 5º ano de funcionamento. 

O alto índice de falência das empresas brasileiras também se deve pela falta de conhecimento sobre o gerenciamento do capital de giro. 

Saiba o que é possível fazer para ter uma melhor performance financeira em sua empresa. Conheça os diferentes tipos de capital de giro e as diferenças entre eles:

Tipos de capital de giro:

O capital de giro empresarial pode ser subdividido em quatro categorias, conheça um pouco sobre cada uma delas.

Capital de giro negativo:

Este tipo de capital de giro é, infelizmente, muito frequente entre as empresas brasileiras. Quando o capital de giro negativo é identificado, significa que a empresa em questão tem mais débitos do que valores positivos em seu caixa. Um grande sinal de alerta!

Para as empresas que são novas no mercado, o capital de giro negativo é até um tanto comum. Mas se as previsões a longo prazo não anteciparem uma melhora no capital, é necessário repensar o funcionamento administrativo do negócio.

Capital de giro positivo:

Também chamado de capital de giro próprio, capital de giro positivo são os valores que a empresa já possui para continuar funcionando por conta própria. O capital de giro positivo é quando a subtração dos ativos e passivos circulantes apresenta um resultado positivo.

O capital de giro positivo é um bom indicador de que a empresa possui equilíbrio financeiro.

Capital de giro líquido:

Esse tipo de ativo pode ser entendido como a soma de todos os recursos financeiros com exceção do ativo não circulante.  Em outras palavras, bens, imóveis e equipamentos não entram na conta. Só é considerado capital de giro líquido aqueles valores que podem ser facilmente convertidos em dinheiro.

O capital de giro líquido é o valor que corresponde ao quanto a empresa objetivamente tem para manter o negócio.

Investimento em capital de giro:

Conhecido também como investimento misto, esse tipo de capital de giro acontece quando o capital financeiro precisa ser destinado a cobrir os gastos de um investimento, (maquinário, equipamento etc).

Este tipo de investimento é realizado com um objetivo específico. Quando uma empresa quer realizar uma nova aplicação (aumentar a frota de carros, por exemplo), este capital de giro será o fluxo de caixa dedicado ao pagamento desses bens a médio e longo prazo.

É possível reduzir a necessidade de capital de giro?

Reduzir o capital de giro é possível, mas isso irá exigir comprometimento dos empresários, contadores e funcionários que são responsáveis pela performance financeira do empreendimento. 

Quanto maior o faturamento, maior a necessidade capital de giro da empresa. Mas realizando alguns ajustes com o intuito de diminuir a necessidade de capital de giro, é possível enxugar os valores que seu negócio precisa para continuar em atividade.

Ter conhecimento deste indicador, quanto capital de giro é necessário para seu negócio funcionar, possibilita a descoberta das despesas que podem ser reduzidas.

Para minimizar a necessidade de um capital de giro, a empresa precisa conhecer a fundo o que, de fato, é necessário para o seu funcionamento. Ter o controle sobre a presunção do montante possibilita o empresário repensar o que de fato é essencial.

Como cada empresa é uma realidade, não é possível darmos conselhos que sirvam para todos os negócios. Mas aqui vamos citar dois caminhos, o da redução do capital de giro e o da dilatação de fluxo de caixa:

Reduzindo o capital de giro…

Atenção ao estoque:

Para empresas que trabalham com varejo, ter o controle do estoque é essencial para um capital de giro bem administrado. Um grande estoque parado significa que uma importante parcela de dinheiro está estagnada e poderia estar sendo usada para outras necessidades.

A visão estratégica do estoque trará ao empresário a noção de que dinheiro parado é prejuízo, portanto, a quantidade de mercadorias armazenadas no estoque deve seguir a lógica do que é de fato necessário.

Nos estoques que estão abarrotados de mercadorias, cabe enxugar a quantidade de produtos, atendo-se apenas a quantidade que pode ser facilmente escoada. Neste caso, um bom software de gestão pode auxiliar a balancear o capital de giro.

Negocie com fornecedores:

Retirar dinheiro do caixa sem ter a previsão de quanto esses valores podem ser devolvidos pode ter um impacto seriamente negativo para o capital de giro de um negócio.

Por isso, pagar à vista pode nem sempre ser a melhor opção. Especialistas indicam que é mais vantajoso pedir ao fornecedor prazo ao invés de desconto.  Exceto nos casos em que o valor do desconto para o pagamento à vista compense.

A imagem é a fotografia de uma mulher de cabelos curtos e claros, ela tem a pele branca e usa uma blusa de botões também na cor branca. O propósito da imagem é ilustrar o artigo sobre como reduzir o capital de giro.
Assim como prorrogar os prazos de pagamento, antecipar valores a receber pode ser benéfico para a gestão do capital de giro. Isto é possível reduzindo os itens que são vendidos em muitas parcelas e estimulando o pagamento à vista. Foto: Freepik

Tenha os pés no chão:

Um dos maiores e mais crassos erros da administração de um negócio é contar com um dinheiro que ainda não existe. O capital de giro deve ser exclusivamente composto por valores que já foram computados e aceitos.

Sabemos que entusiasmo e otimismo são componentes presentes em quase todas as personalidades empreendedoras, mas nada, iremos repetir; nada substitui um bom e executável plano de negócio.

Ter os pés no chão não quer dizer que você não deva sonhar alto, ou não esperar muito de si e do seu negócio. Pelo contrário. Trabalhar com os pés no chão significa que você se relaciona de forma correta com a realidade. A nossa dica é: conheça o seu contexto e foque no que realmente importa.

O potencial de sua empresa, e o montante do capital de giro, devem ser embasados no que é concreto e palpável.  Na hora de planejar, tente não projetar valores que ainda não estão em seu fluxo de caixa. Tenha em mente que apenas a quantia que o seu negócio realmente tem em caixa deve compor o capital de giro. 

Aumentando o fluxo de caixa… 

Recupere tributos pagos indevidamente e gere fluxo de caixa:

Essa é a dica tanto para as empresas que precisam reduzir seus capitais de giro quanto para as que já prosperam sem grandes sofrimentos. Isto porque a recuperação de créditos tributários é um procedimento legal (art. 150, § 7º da Constituição Federal) permitido a todas empresas, sejam elas públicas ou privadas.

Independente do tamanho da empresa, é possível solicitar a revisão de todos os tributos pagos nos últimos 5 anos e a devolução dos valores que foram pagos equivocadamente.

A Tributo Justo realiza a recuperação tributária para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Trabalhamos com pagamento pró-êxito, o que significa dizer que sua empresa só paga os nossos honorários após o sucesso do processo de recuperação – quando os valores já forem retornados a sua conta.

Entre em contato conosco sem compromisso. Nossa equipe irá examinar os documentos necessários de sua empresa e retornaremos em até 48 horas com a informação dos valores passíveis de recuperação.

Realize a recuperação de créditos tributários de sua empresa e fortaleça seu capital de giro com fluxo de caixa!

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